domingo, 15 de maio de 2016

GOVERNO OUVE O MCCE E ALTERA DECRETO ANTICORRUPÇÃO


Ao editar o novo documento o governo reconhece que estava errado, mas, segundo Antonio Cavalcante Filho (Ceará), coordenador do MCCE em Mato Grosso, comete nova ilegalidade.





O governo estadual publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (13/05) o Decreto nº 570/2016, alterando os termos do Decreto nº 522/2016 que tinha a intenção de regulamentar a aplicação da Lei federal nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa) em Mato Grosso. Ao editar o novo documento o governo reconhece que estava errado, mas comete nova ilegalidade.

É que o Decreto nº 522, de 15 de abril de 2016, fortemente contestado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi assinado por cinco autoridades e sua “modificação” veio subscrita por três pessoas. Até mesmo a assinatura do Procurador-Geral do Estado foi retirada do novo decreto.

Para Antonio Cavalcante Filho, Coordenador do MCCE, “o governo errou, tentou ajustar a balbúrdia, mas aumentou ainda mais a confusão, o principal defeito não foi consertado pelo novo decreto: o Gabinete da Corrupção não tem legitimidade para atuar em processos administrativos com poder de aplicar sanção”.

Para entender a controvérsia que cerca o Decreto nº 522, aquele instrumento que pretendia regulamentar a Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa no Estado, o governo quer que todos os processos contra pessoas jurídicas passem pelo Gabinete da Corrupção. Ocorre que a Lei Complementar nº 566/2015, de iniciativa do governo atual e que criou o oneroso gabinete (no art. 15), não lhe deu competência para atuar em processo administrativo.

Segundo o MCCE, isso significa que todos os processos contra empresas corruptas poderão ser declarados nulos pela justiça, uma vez que falta legitimidade da lei para a atuação do Gabinete da Corrupção, gerando danos irreparáveis ao erário.

Para Antonio Cavalcante Filho “o governo precisa entender que não existe utilidade para um gabinete que custa milhões de reais aos cofres públicos, esse dinheiro poderia ser gasto na capacitação e remuneração dos membros das comissões processantes que, de fato, trabalham nos processos contra pessoas jurídicas corruptas”.

Na última semana o MCCE pediu para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sustasse os efeitos do Decreto nº 522, alterado hoje pelo governo através do Decreto nº 570, e pediu semelhante providência ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Somente a assembleia respondeu previamente ao MCCE por telefone, mas ainda não tomou nenhuma decisão oficial sobre os requerimentos de sustação do decreto ilegal.



Leia mais:

DECRETO 522 FOMENTA A CORRUPÇÃO



Por Antonio Cavalcante Filho



É bem provável que o melhor resultado para o Brasil após a Convenção de Mérida, aquela em que países se somaram no combate à corrupção (Convenção das Nações Unidas de Combate à Corrupção), tenha sido a edição da Lei da Empresa Limpa, ou Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas que transacionem com o Estado e venham a causar danos ao erário.

A lei é fantástica porque ela encurta o caminho da punição, e permite que órgãos do Poder Executivo possam constituir comissões processantes, capacitá-las, e fazer os julgamentos de empresas com bastante celeridade, obtendo resultados na recuperação de ativos e moralização das relações entre o estado e fornecedores.

Pena que em Mato Grosso a norma, também conhecida como Lei Anticorrupção, não vá funcionar, e isso graças ao Gabinete da Corrupção e Transparência, que propôs a regulamentação da Lei Anticorrupção por meio do Decreto 522, e acabou por “matar” a eficácia e validade daquela em nosso Estado.

Falamos isso na última semana e fomos achincalhados, ao invés de ouvir nossas razões alguns “pitbulls” pendurados em “boquinhas do governo” fizeram uso de agressões e infundados ataques pessoais, mas o tempo irá mostrar que o Decreto 522 precisa ser revogado o mais rápido possível, pena de gerar nulidade em processos.

As razões pelas quais o decreto é inservível são poucas e facilmente assimiláveis.

A primeira delas é que o Decreto 522 exige que o processo contra empresa acusada de corrupção passe pelo crivo do gabinete da corrupção, mas o caso é que a Lei Complementar nº 566 criou o gabinete, mas não lhe concedeu poderes para julgar processos.

O gabinete da corrupção possui apenas sete servidores, todos ocupantes de cargos em comissão, e carece de estrutura para apreciar processos vultuosos, de contratos milionários, envolvendo ações estratégicas do Estado e informações empresariais sigilosas. Como os servidores são nomeações políticas é bem provável que não tenham a liberdade plena para dar parecer e julgar adequadamente processos de corrupção num ambiente de conflitos de interesses.

Outra falha, ainda mais grave. Os “julgamentos” do gabinete da corrupção deverão ser feitos com os parâmetros do artigo 20, parágrafo único do Decreto 522, onde se vê escrito que a análise será feita conforme o Capítulo XIII do decreto.

Mas o problema é que o decreto vai até o Capítulo X, os “parâmetros” para julgar simplesmente não existem (o redator do decreto “esqueceu” de inserir o Capítulo XIII). É como se a Lei “A” dissesse: “matar alguém” é crime e definir que a pena será criada pela Lei “B” e se esta lei não vier ao mundo jurídico não existirá sanção para o agente criminoso que “matar alguém”!

Como dissemos: o Decreto 522 é meia-boca!

Errar é humano, mas não reconhecer o equívoco e agredir o terceiro que aponta para a irregularidade é burrice que não colabora para o ambiente de combate à corrupção. Pela anulação do decreto e fim da “pitbullização” do governo.

Antonio Cavalcante Filho, cidadão, escreve neste Blog toda sexta.

Fonte RD News


SAUDOSISTAS DE UM ESTADO CRIMINOSO SÃO INIMIGOS DA DEMOCRACIA E INIMIGOS DA HUMANIDADE 





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