Ao editar o novo documento o governo reconhece que estava errado, mas, segundo Antonio Cavalcante Filho (Ceará), coordenador do MCCE em Mato Grosso, comete nova ilegalidade.
O governo estadual publicou no Diário Oficial desta sexta-feira
(13/05) o Decreto nº 570/2016, alterando os termos do Decreto nº
522/2016 que tinha a intenção de regulamentar a aplicação da Lei federal
nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa) em Mato Grosso. Ao editar o novo
documento o governo reconhece que estava errado, mas comete nova
ilegalidade.
É que o Decreto nº 522, de 15 de abril de 2016, fortemente contestado
pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi assinado por
cinco autoridades e sua “modificação” veio subscrita por três pessoas.
Até mesmo a assinatura do Procurador-Geral do Estado foi retirada do
novo decreto.
Para Antonio Cavalcante Filho, Coordenador do MCCE, “o governo errou,
tentou ajustar a balbúrdia, mas aumentou ainda mais a confusão, o
principal defeito não foi consertado pelo novo decreto: o Gabinete da
Corrupção não tem legitimidade para atuar em processos administrativos
com poder de aplicar sanção”.
Para entender a controvérsia que cerca o Decreto nº 522, aquele
instrumento que pretendia regulamentar a Lei Anticorrupção, ou Lei da
Empresa Limpa no Estado, o governo quer que todos os processos contra
pessoas jurídicas passem pelo Gabinete da Corrupção. Ocorre que a Lei
Complementar nº 566/2015, de iniciativa do governo atual e que criou o
oneroso gabinete (no art. 15), não lhe deu competência para atuar em
processo administrativo.
Segundo o MCCE, isso significa que todos os processos contra empresas
corruptas poderão ser declarados nulos pela justiça, uma vez que falta
legitimidade da lei para a atuação do Gabinete da Corrupção, gerando
danos irreparáveis ao erário.
Para Antonio Cavalcante Filho “o governo precisa entender que não
existe utilidade para um gabinete que custa milhões de reais aos cofres
públicos, esse dinheiro poderia ser gasto na capacitação e remuneração
dos membros das comissões processantes que, de fato, trabalham nos
processos contra pessoas jurídicas corruptas”.
Na última semana o MCCE pediu para que a Assembleia Legislativa de
Mato Grosso sustasse os efeitos do Decreto nº 522, alterado hoje pelo
governo através do Decreto nº 570, e pediu semelhante providência ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Somente a assembleia respondeu
previamente ao MCCE por telefone, mas ainda não tomou nenhuma decisão
oficial sobre os requerimentos de sustação do decreto ilegal.
Leia mais:
DECRETO 522 FOMENTA A CORRUPÇÃO
Por Antonio Cavalcante Filho
É bem provável que o melhor resultado para o Brasil após a Convenção
de Mérida, aquela em que países se somaram no combate à corrupção
(Convenção das Nações Unidas de Combate à Corrupção), tenha sido a
edição da Lei da Empresa Limpa, ou Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas que
transacionem com o Estado e venham a causar danos ao erário.
A lei é fantástica porque ela encurta o caminho da punição, e permite
que órgãos do Poder Executivo possam constituir comissões processantes,
capacitá-las, e fazer os julgamentos de empresas com bastante
celeridade, obtendo resultados na recuperação de ativos e moralização
das relações entre o estado e fornecedores.
Pena que em Mato Grosso a norma, também conhecida como Lei
Anticorrupção, não vá funcionar, e isso graças ao Gabinete da Corrupção e
Transparência, que propôs a regulamentação da Lei Anticorrupção por
meio do Decreto 522, e acabou por “matar” a eficácia e validade daquela
em nosso Estado.
Falamos isso na última semana e fomos achincalhados, ao invés de
ouvir nossas razões alguns “pitbulls” pendurados em “boquinhas do
governo” fizeram uso de agressões e infundados ataques pessoais, mas o
tempo irá mostrar que o Decreto 522 precisa ser revogado o mais rápido
possível, pena de gerar nulidade em processos.
As razões pelas quais o decreto é inservível são poucas e facilmente assimiláveis.
A primeira delas é que o Decreto 522 exige que o processo contra
empresa acusada de corrupção passe pelo crivo do gabinete da corrupção,
mas o caso é que a Lei Complementar nº 566 criou o gabinete, mas não lhe
concedeu poderes para julgar processos.
O gabinete da corrupção possui apenas sete servidores, todos
ocupantes de cargos em comissão, e carece de estrutura para apreciar
processos vultuosos, de contratos milionários, envolvendo ações
estratégicas do Estado e informações empresariais sigilosas. Como os
servidores são nomeações políticas é bem provável que não tenham a
liberdade plena para dar parecer e julgar adequadamente processos de
corrupção num ambiente de conflitos de interesses.
Outra falha, ainda mais grave. Os “julgamentos” do gabinete da
corrupção deverão ser feitos com os parâmetros do artigo 20, parágrafo
único do Decreto 522, onde se vê escrito que a análise será feita
conforme o Capítulo XIII do decreto.
Mas o problema é que o decreto vai até o Capítulo X, os “parâmetros”
para julgar simplesmente não existem (o redator do decreto “esqueceu” de
inserir o Capítulo XIII). É como se a Lei “A” dissesse: “matar alguém” é
crime e definir que a pena será criada pela Lei “B” e se esta lei não
vier ao mundo jurídico não existirá sanção para o agente criminoso que
“matar alguém”!
Como dissemos: o Decreto 522 é meia-boca!
Errar é humano, mas não reconhecer o equívoco e agredir o terceiro
que aponta para a irregularidade é burrice que não colabora para o
ambiente de combate à corrupção. Pela anulação do decreto e fim da
“pitbullização” do governo.
Antonio Cavalcante Filho, cidadão, escreve neste Blog toda sexta.
Fonte RD News
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