domingo, 11 de setembro de 2016

NO SENADO: Pedido de impeachment de Gilmar Mendes será protocolado terça-feira


Além de detalhar por que Gilmar Mendes mantém às mostras a empatia ao partido, com exemplos que foram amplamente divulgados pela imprensa, os juristas defenderam que esse comportamento do ministro "ofende ao princípio da impessoalidade", além de "ato de improbidade", de acordo com a lei 8.429/1992, "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições". 

Relação de "gratidão" com PSDB e de "ojeriza" ao PT é um dos argumentos consta do pedido assinado por grupo de renomados juristas contra Gilmar Mendes



São Paulo – Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Amaral e Álvaro Augusto Ribeiro são autores do pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento será protocolado terça-feira (13), às 15h, no Senado.

O advogado Marcelo Levenère, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhará no Senado a tramitação do processo motivado pela relação de "gratidão" de Gilmar pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para quem ocupou cargos de confiança durante o governo do tucano, e o sentimento que "não esconde" de "simpatia" ao PSDB.

"No exercício de suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes", diz o documento.

O escritor Fenando Morais, a historiadora Isabel Lustosa, o jornalista e escritor José Carlos de Assis, o ex-deputado Aldo Arantes e o historiador e professor universitário Linconl Penna estão entre as testemunhas. 

Além de detalhar por que Gilmar Mendes mantém às mostras a empatia ao partido, com exemplos que foram amplamente divulgados pela imprensa, os juristas defenderam que esse comportamento do ministro "ofende ao princípio da impessoalidade", além de "ato de improbidade", de acordo com a lei 8.429/1992, "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

Leia a íntegra do documento enviado ao Senado Federal aqui:

Fonte RBA


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