Ainda por cima temos um Judiciário reacionário, conservador e autoritário. Em quatro anos de perseguição e investigação contra Lula não encontraram sequer um contrato assinado, nenhuma gravação pedindo propina, ou mesmo uma continha em algum paraíso fiscal. Se nada provaram, a sua prisão será meramente política!
Por Antonio Cavalcante Filho

Hoje, mais do que nunca, é fácil de ver a insana corrida dos
serviçais, capachos e lacaios da colônia disputando entre eles quem mais
agrada aos interesses da Casa Grande e da sanha privatista do império
capitalista internacional, em detrimento das necessidades e dos direitos
dos brasileiros.
Empresas lucrativas são vendidas a qualquer preço, recursos que
seriam destinados à educação de nossas crianças, à saúde de nosso povo, e
para aposentadoria dos nossos idosos, são entregues “de grátis” para
satisfação dos interesses das elites rentistas e dos países ricos.
Este cenário é propício para o nascimento de “mitos”, heróis sem
caráter, e toda espécie de gente aventureira, oportunista e fascista que
promete saídas milagrosas para problemas morais, e com muita
competência hipnotizam a sociedade, impedindo as pessoas que reflitam
livremente sobre o que de fato interessa às suas vidas.
Ainda por cima temos um Judiciário reacionário, conservador e
autoritário. Em quatro anos de perseguição e investigação contra Lula
não encontraram sequer um contrato assinado, nenhuma gravação pedindo
propina, ou mesmo uma continha em algum paraíso fiscal. Se nada
provaram, a sua prisão será meramente política!
A condenação do ex-presidente sem que se apresentasse nenhuma prova
para corroborá-la, além das declarações de criminosos confessos, que se
beneficiaram do instituto da delação premiada, mostra a verdadeira face
desse poder sombrio incrementado de privilégios quase divino.
Quem pôde acompanhar com atenção os debates do julgamento do pedido
de habeas corpus do Lula, viu com clareza inequívoca o STF rasgar na
cara do povo o que ainda restava da Constituição após o golpe de 2016.
Quem trai a Constituição esfacela a Pátria e se rebaixa ao mesmo patamar
dos covardes, dos corruptos e dos traidores da nação.
No entanto, pelo histórico do STF, não há nada de novo por parte da
“Suprema Corte” em mais esse capítulo de ruptura da ordem democrática.
Na realidade, em vez de guardiã da Constituição, ela sempre foi isso que
está aí, a “Suprema Guardiã” dos interesses da “Casa Grande”.
A história não mente. Temos inúmeros exemplos da conivência e
cumplicidade do Poder Judiciário com os golpes e os golpistas ao longo
dos séculos que trataremos em outro texto.
Ainda assim, a onda agora é juiz (e promotor e delegado de polícia)
se envolverem em disputas eleitorais, demonstrando com alguma clareza
que exerceram o cargo da magistratura com intencionalidade de projeção.
Em Cuiabá a simpática doutora Selma vai para a disputa eleitoral pelo
PSL, partido do deputado Bolsonaro, que se apresenta com um rompante
histericamente machista, racista, fascista e homofóbico. É uma pena,
porque deixou uma série de processos sem solução, e cito como exemplo o
José Riva, que tinha uma montanha de processos. A juíza Selma julgou uns
dois ou três, que poderão ser anulados pelo Tribunal de Justiça (não
duvidem disso).
Tem também o caso do tesoureiro do PSDB, aliado de Taques, cuja
soltura foi comentada por Selma que entendia que ele seria mais útil
solto do que preso. Confesso que até hoje não entendi o comentário.
Sobre o desejo de juízes e promotores de influenciar na política
partidária lembro-me da juíza Denise Frossard, do Rio de Janeiro, e de
todos os secretários de Segurança daquele Estado, desde a
redemocratização. A maioria deles tem origem na “infalível” polícia
federal. Outros vieram da polícia estadual e provam que a crise de
segurança lá é culpa dos gestores com origem nas fileiras policiais.
Aqui em Mato Grosso, os gestores da segurança também são policiais,
em regra (teve promotores de Justiça também), e a situação está um caos,
a ponto de um réu com tornozeleira eletrônica (ex-secretário de
Segurança Pública de Mato Grosso) abordar o delegado que o investiga.
Aliás, mais uma crise nascida com Pedro Taques.
E falando neste, o outrora festejado membro do Ministério Público faz
parte dessa “onda”. Ele foi eleito senador e depois (des)governador de
Mato Grosso. Trouxe delegados e promotores para gerir uma parcela de seu
governo, incluindo a secretaria de Segurança, o Detran, Intermat,
Gabinete da Corrupção, Casa Militar e Secretaria de Justiça.
E deu no que deu.
Por essa razão, acho justo que a partir de agora eu possa requerer o
direito de votar em juiz de Direito, e depois queremos eleições livres
para delegados de polícia e promotores do Ministério Público.
E antes que um desavisado me esculhambe e me mande para a paradisíaca
ilha Caribenha que desafia o poderoso Xerife do Mundo (EUA) desde o
século passado, saiba que já houve eleição para juiz no Brasil imperial,
e ainda existe essa prática em 48 dos 50 estados ianques.
No artigo científico intitulado “Juízes de toga, nobrerza togada: o Judiciário nas primeiras décadas do Império",
a pesquisadora Karine Cristine da Silva mostra um retrato da composição
da magistratura no período imperial. Teve como objeto a Constituição
Imperial de 1824 (25/03/1824), que tratou do tema nos artigos 151 a 164.
O primeiro contato da pessoa que procurava a justiça era com o juiz de
paz, e estes eram eleitos como os vereadores da cidade.
Já nos Estados Unidos, onde há eleições para juízes, incluindo para
ministros de tribunais superiores, há o espaço para a manifestação
política dos juízes nas campanhas eleitorais. É natural que o eleitor
queira saber como o juiz eleito vai decidir casos que afetam sua vida.
Isso encarta a plataforma política do candidato a juiz, igual a qualquer
candidato a um cargo eletivo.
De acordo com informações do site Conjur, as eleições para escolha
dos membros dos tribunais superiores estaduais, chamados de Suprema
Corte, possuem quatro tipos diferentes de processo eleitoral.
Em 7 estados as eleições são partidárias, o candidato a membro do
tribunal deve ser filiado a um partido e o nome do partido aparece ao
lado de seu nome na cédula eleitoral. A reeleição existe, e se chama
“retenção incontestada”, porque não há nome de concorrente na cédula. Em
outros 14 estados as eleições são apartidárias, os candidatos não
possuem filiação partidária, mas em alguns estados os partidos políticos
podem se envolver na escolha dos candidatos e endossá-los.
Então, diante do absurdo envolvimento de atores do sistema de justiça
brasileiro com as lides eleitorais e partidárias, nada mais justo que
possamos votar neles nos cargos de origem.
Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, é sindicalista e
escreve neste espaço às sextas-feiras - E-mail:
antoniocavalcantefilho@outlook.com
EU SOU LULA, É A NOVA PALAVRA DE ORDEM DOS QUE LUTAM PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA.
XÔ GOLPISTAS!
"O direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania" . (Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)