quinta-feira, 4 de março de 2010

MCCE pede afastamento de Bosaipo como conselheiro do TCE

                         "Princípios da moral,ética,cidadania são Direitos Humanos"
   ( Bindes Fá )                 
                                           Conselheiro José Carlos Novelli

Redação 24 Horas News


Depois da questão envolvendo o afastamento de magistrados envolvidos no esquema de transferência ilegal de recursos para uma loja maçonica de Cuiabá, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral abriu nova frente de batalha: vai encaminhar oficialmente nesta quinta-feira pedido para afastamento do conselheiro Humberto Bosaipo. O pedido envolve ainda perda definitiva do cargo. Além disso, o MCCE quer "blindar" o regimento do TCE, com mudanças que evitem ingresso no quadro de pessoas que respondam processo na Justiça.

Bosaipo responde a mais de 100 processos no período em que foi dirigente da Assembléia Legislativa. O pedido de seu afastamento e perda de cargo, no entanto, se deve a votação das contas do então vereador Lutero Ponce de Arruda, cassado por improbidade pela Câmara de Cuiabá. Na votação da tomada de contas do ex dirigente da Câmara de Cuiabá, o coordendor do MCCE, Antônio Cavalcanti Filho, o "Ceará", alega que Bosaipo impediu punição a Lutero, mesmo agindo contra a lei.

O MCCE protocolará também uma cópia da auditoria que subsidiou o processo de cassação de Lutero e até mesmo os trabalhos da Delegacia de Polícia Fazendária. “Vamos discutir com o conselheiro Novelli uma forma de evitar “conselheiro ficha suja”, já que outras instituições já iniciaram o processo de depuração” - disse Ceará.

Os encaminhamentos serão feitos através do corregedor do Tribunal, conselheiro José Carlos Novelli. "Ceará" disse que é fundamental a alteração no regimento interno da para evitar o ingresso de “conselheiro ficha suja” em seus quadros. Segundo o MCCE, a Lei Complementar 269 (que criou o Tribunal de Contas) prevê a existência de uma corregedoria mas não dá poder ao Corregedor para ‘vetar’ a nomeação de conselheiros que respondam a processos. “O Regimento Interno do TCE prevê a perda de cargo, mas ainda é falho”, argumenta Antonio Cavalcante Filho, o "Ceará", coordenador do MCCE em Mato Grosso.

Fonte: 24 Horas News
 
Representação com pedido de afastamento de Bosaipo está disponível abaixo:



                                             Conselheiro Humberto Bosaipo


REPRESENTAÇÃO

SENHOR JOSE CARLOS NOVELLI – DOUTO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.


O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, pelos signatários in fine assinados, com endereço na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, 2ª Avenida Transversal, S/N - Centro Político Administrativo, CEP 78.050-970, em Cuiabá – MT fones (65) 3613-0900 e Fax: (65) 3613-0921, vem REPRESENTAR em desfavor de HUMBERTO DE MELLO BOSAIPO, conselheiro com assento nessa Corte, com suporte no artigo 5º da Lei Complementar Estadual 112, artigo 45 da Lei Complementar Estadual 269 e dispositivos do Regimento Interno desse TCE (Resolução n. 14/2007), em vista do que segue:

1. É de conhecimento de Vossa Excelência que o regramento em vigor no âmbito interno desse Tribunal de Contas é bastante leniente em relação à conduta de seus membros, sejam eles servidores ou conselheiros com assento na forma prevista pelo artigo 70 e seguintes da Constituição Federal. Também é cediçio que há esforços na Corregedoria para alterar o satatus quo.

Assim, qualquer conduta desidiosa teria que ser analisada à luz do regramento estadual (Leis Complementares 112, 198 e 269 e Resoluyção 14 TCE), mas também com suporte na legislação federal, tais como a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Código Penal, entre outros:

2. O caso em comento serve para ilustrar a desídia, prá dizer o mínimo, do senhor HUMBERTO BOSAIPO no cumprimento da nobre função de julgar a honestidade dos outros. É certo que o fato de que o representado responda a 92 ações por improbidade administrativa e outras tantas criminais deve constranger os demais membros da Corte.

Mas a alegação de que os desvios de conduta são anteriores à nomeação não se sustentam, porque já com assento nessa Casa o representado BOSAIPO falhou com seu compromisso de servidor público.

Vejamos.

Com muita brevidade, a fim de informar somente aquilo que interessa para o desate da controvérsia, necessário colher informações publicadas pela imprensa de Cuiabá sobre a conduta de LUTERO PONCE DE ARRUDA vereador cassado por corrupção na Câmara de Cuiabá-MT. Á época da cassação, eram estas as informações apresentadas á sociedade mato-grossense:

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Foi adiado o depoimento do vereador Lutero Ponce (PMDB), acusado de fraudar a Câmara Municipal em R$ 7,5 milhões, durante sua gestão, nos anos de 2007 e 2008. O depoimento estava marcado para logo mais, às 14 horas, mas foi adiado a pedido do advogado Paulo Taques, que defende Lutero. Taques está acompanhando a esposa, que está gestante, em São Paulo, em uma bateria de exames clínicos. (Midia News, 8 de julho de 2009)

TV CENTRO AMÉRICA

O vereador Lutero Ponce (PMDB) prestaria depoimento hoje às 14h na Delegacia Fazendária sobre as acusações de fraude que pode chegar a R$ 7,5 milhões. Mas, segundo a Polícia Civil, o advogado de Lutero, Paulo Taques, alegou problemas pessoais para adiar o depoimento. Não foi agendada nova data até o momento. (TV Centro America, 8 de julho de 2009)

RDNews Site de Notícias LTDA

O cerco em torno do ex-presidente da Câmara, Lutero Ponce (PMDB), começa a se fechar cada vez mais. Nesta sexta (10), a Delegacia Fazendária encaminhará o inquérito final ao Ministério Público indiciando o parlamentar por cinco crimes. Além disso, os delegados já pediram a quebra de sigilo bancário do peemedebista. Segundo a delegada Fazendária, Maria Alice Amorim, o rombo provocado por Lutero é bem maior que o divulgado até agora. “Ainda não contabilizamos tudo, mas muita coisa que em princípio achamos que era lícito, na verdade não era. Detectamos novas fraudes. Ainda não sabemos qual é o valor total dos prejuízos ao erário”, disse a delegada no início da noite desta quinta (9), logo após Lutero responder as 40 perguntas formuladas pelos delegados. Especula-se que o prejuízo ao erário seja superior a R$ 8 milhões.. (RD News, 9 de julho de 2009)

http://www.folhadoestado.com.br/

As empresas Bela Flor e a S.L.S. Rodrigues Marcenaria-ME, que tiveram notas pagas irregularmente pela Câmara de Vereadores lesando os cofres públicos em cerca de R$ 83 mil, agiram ilegalmente e podem ter que devolver o dinheiro recebido por conta do esquema de fraudes montado pelo ex-presidente da Casa, vereador Lutero Ponce (PMDB), e seus assessores . (Folha do Estado, 30 de julho de 2009)

Diario de Cuiabá

A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública abrirá inquérito na segunda-feira (25) para apurar o suposto desvio de pouco mais de R$ 3 milhões dos cofres da Câmara Municipal. O Ministério Público Estadual (MPE) já encaminhou a delegada titular, Luzia de Fátima Machado, cópias dos documentos da auditoria encomendadas pelo atual presidente do Legislativo, Deucimar Silva (PP). A Câmara Municipal também entregou ontem cópias da auditoria que tem mais de mil páginas.. (Diário de Cuiabá, 5 de agosto de 2009)

AGAZETA

O inquérito da Delegacia Fazendária que descobriu fraudes em licitações na Câmara de Vereadores de Cuiabá revela que o ex presidente Lutero Ponce (PMDB) sonegou ao menos R$ 511 mil em impostos federais, nomeou servidores sem o consentimento deles para fraudar processos licitatórios e teria até pago parte da campanha com dinheiro público. (A Gazeta, 23 de julho de 2009)

3. O problema é que mesmo diante de tantas informações de delitos contra o erário cometidos pelo vereador cassado, esse Tribunal de Contas vergonhosamente aprovou as suas contas. E isso ocorreu após uma apaixonada defesa em plenário, de autoria de HUMBERTO BOSAIPO, o funcionário público desidioso.

Em relação ao seu “protegido” LUTERO PONCE houve inclusive um pedido de prisão cautelar para proteger a investigação levada a cabo pela autoridade policial, do mesmo modo que foi feito ao Governador do DF, José Arruda.

As informações publicadas nos recortes acima (cuja fonte é a Polícia Judiciária) têm pertinência, de modo que não resta dúvidas de que houve falha, talvez deliberada do senhor BOSAIPO, falhando na sua missão de fiscalizar e proteger o erário.

4. O Relatório da Auditoria feita pela empresa SINTESE sobre as contas da Câmara de Cuiabá (4 volumes em anexo) mostram que houve um verdadeiro descalabro nos gastos daquela Casa. E o Tribunal de Contas, por meio de BOSAIPO, o representado, ofereceu salvo conduto a LUTERO PONCE. Sorte que os demais vereadores não foram tão desleixados e puniram a corrupção com a pena capital: a cassação do mandato parlamentar.

5. Mas o senhor BOSAIPO também precisa responder por sua ação (e não foi omissão) uma vez que induziu deliberadamente esse Tribunal de Contas a aprovar o balancete viciado. Escondeu da sociedade que houve desvio de verba pública. De acordo com o Código de Ética do servidor Público de Mato Grosso, a Lei Complementar 112/2002, houve grave violação de obrigação funcional, senão vejamos:

Art. 5º É vedado ao servidor público:

I - o uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

II - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores públicos ou de cidadãos que deles dependam;

III - ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

6. À vista de que o mesmo BOSAIPO, que responde a quase uma centena de ações por improbidade, é questionado pelo Ministério Público Estadual por receber salário de marajá a ainda está com seus bens indisponíveis por decisão do Superior Tribunal de Justiça é parte desse Tribunal de Contas, deve o mesmo se submeter á autoridade da Corregedoria. Vejamos o disposto na Lei Complementar Estadual 269/07 (que criou o TCEMT) sobre a iniciativa de denunciar irregularidades, que é franqueada ao cidadão, como no caso em tela:

Art. 45 A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, através dos meios estabelecidos em regimento interno.

A competência de Vossa Excelência para fiscalizar a conduta desidiosa de alguns dos pares é clara, senão vejamos o que consta da Resolução n. 14/2007 que instituiu o Regimento Interno do TCEMT:

Art. 23. Ao Corregedor-Geral compete: (...)

V. Instaurar e presidir sindicância ou processo administrativo disciplinar contra os servidores que descumpram prazos ou normas regimentais, apresentando ao final, relatório conclusivo para apreciação do Presidente;

VI. Encaminhar ao Presidente representação quando constatar o descumprimento de prazos ou normas regimentais pelos Conselheiros;

VII.Encaminhar para deliberação plenária, proposta de sindicância ou de processo administrativo disciplinar contra o Presidente do Tribunal;

VIII. Comunicar ao Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas sobre o descumprimento de prazos por quaisquer dos procuradores;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atribuições que lhes sejam delegadas pelo Presidente;

Ora, o próprio Regimento Interno do Tribunal de Contas, a Resolução n. 14/2007, traz a hipótese de perda de cargo de Conselheiro, verbis:

Art. 19. A vacância do cargo de Conselheiro ocorrerá nas hipóteses de: (...)

III.Perda do cargo.

7. Assim Excelência, o promovente protesta para que seja recebida a presente representação em desfavor de HUMBERTO BOSAIPO, agente político com assento nessa Corte, por desídia e falha funcional, postulando desde já pelas seguintes providências:

a) Seja instaurado o processo de revisão das contas do vereador cassado LUTERO PONCE DE ARRUDA no que toca à postura do conselheiro BOSAIPO (representado) objetivando aferição sobre eventual falha funcional do mesmo no citado julgamento, ouvindo inclusive o vereador cassado em audiência para esse fim instalada.

b) Que seja ouvido o representado BOSAIPO, após o mesmo ter vista da anexa auditoria feita pela Câmara Municipal de Cuiabá, e que responda às seguintes questões:

1) LUTERO cometeu improbidade administrativa ao simular, frustrar ou fraudar licitação, mesmo que parcialmente, nas cartas convites 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034 do ano de 2008 no valor de R$ 2.508.186,30 (dois milhões, quinhentos e oito mil, cento e oitenta e seis reais e trinta centavos) na forma do art. 10, inciso VIII da Lei 8.429/92?

2) Na presidência da Câmara o vereador LUTERO celebrou contratos com as empresas Waldir Representações/WDM Rep Comercial e Málaga Comércio e Serviços Ltda, ambas com o mesmo endereço informado (Rua Jaguari, 72 Bairro Nova Cuiabá), sendo que de acordo com a Polícia Fazendária no local não havia espaço para estocar mercadorias, então houve prejuízos ao erário, ou enriquecimento sem causa de terceiros?

3) Quando LUTERO, exercendo o cargo de presidente da câmara de vereadores de Cuiabá, adquiriu os produtos torradas, wafer, água com gás, biscoito doce, biscoito salgado, suco, chás, leite integral, guaraná ralado, manteiga, açucar refinado, adoçante, maionese, capuccino e sabonete líquido, gerando custo na monta de R$ 122.717,95 (cento e vinte e dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos) houve ato administrativo viciado, em afronta ao princípio da igualdade, tendo cometido ato de improbidade administrativa?

4) Considerando que em 2008 a Câmara de Cuiabá teve dois meses de recesso e funcionava com meio expediente, e LUTERO comprou 4.920 caixas de sucos diversos (90% para o gabinete da presidência, de acordo com a auditoria em anexo), pode-se dizer que em 200 dias é crível que um único gabinete tenha consumido 22 caixas de suco ao dia? Isso foi notado por BOSAIPO na a´nalise feita nas contas?

5) Em 2008 foram pagos às empresas Wilson Ribeiro da Silva ME, Málaga Comércio de Serviços Ltda, M. Padilha da Silva e Jones Teixeira Barbosa a quantia de R$ 525.069,87 (quinhentos e vinte e cinco mil, sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) e a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) declarado que aquelas ‘não fizeram aquisição de mercadoria alguma de fornecedor algum’, não houve simulação, frustração ou fraude à licitação, mesmo que parcialmente, implicando no cometimento de improbidade administrativa com prejuízos reflexos ao erário?

6) Houve sobre preço ou superfaturamento no pagamento de R$ 250.232,05 para manutenção de aparelhos de ar condicionados, ou no pagamento de R$ 130.636,00 para conserto da central telefônica da câmara de vereadores?

7) Em algum momento, durante o ano de 2008, na análise feita por BOSAIPO, vereador cassado LUTERO facilitou, permitiu ou concorreu por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da Fazenda Pública de Cuiabá?

8) e na visão e análise do representado BOSAIPO, o ex vereador LUTERO na sua administração à frente da Câmara de Cuiabá no ano legislativo de 2008 causou em desfavor da Fazenda Pública Municipal de Cuiabá prejuízo igual ou inferior a R$ 3.029.658,51 (três milhões, vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) conforme descrito pela auditoria feita pela Síntese Consultoria Contábil, seja por dolo, negligencia, culpa ou imprudência?

c) Após a instrução devida, com oitiva de testemunhas e produção de outras provas necessárias e lícitas, que seja imposto ao senhor HUMBERTO DE MELO BOSAIPO a perda de cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, à vista do flagrante ilícito disciplinar.

Pede Deferimento.

Cuiabá-MT, 25/02/2010

Antonio Cavalcante Filho (MCCE)

Vilson Pedro Nery (MCCE)

OBS.: Segue cópia integral da auditoria feita pela empresa Sintese nas Contas da Câmara de Cuiabá (ano 2008) e que serviram de substrato para a cassação de LUTERO por corrupção e improbidade administrativa.

fonte MCCE-MT