quinta-feira, 8 de agosto de 2013

É, a Justiça não é para principiantes


Enquanto isso … num gabinete bem próximo, um deputado é acusado de desviar algo em torno de R$ 500 milhões e está ai, lépido e fagueiro, empregando filhos e cabos eleitorais na administração pública e dando as cartas no governo. 



Prosa e Política

Ex-servidora da Assembleia de Mato Grosso foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 7 mil. Segundo informações do Diário de Cuiabá, em 2006, quando trabalhava no gabinete do deputado estadual (que nem me lembrava mais que existiu) Nataniel Nazareno Ferreira, a servidora sacou os sete mil reais para comprar material de escritório e sumiu com o dinheiro. Foi condenada por peculato – Crime do desvio de verba, do furto de dinheiro ou bem móvel apreciável por parte de funcionário público, em proveito próprio ou de terceiros; abuso de confiança pública.
 
Punição exemplar. Aplausos para a Justiça.

Enquanto isso … num gabinete bem próximo, um deputado é acusado de desviar algo em torno de R$ 500 milhões e está ai, lépido e fagueiro, empregando filhos e cabos eleitorais na administração pública e dando as cartas no governo.

Fonte Prosa e Política

Ex-servidora é condenada a ressarcir R$ 7 mil à AL




Diário de Cuiabá

Da Reportagem

A ex-servidora da Assembleia Legislativa Érica Rita de Souza Moraes foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 7 mil. Ela foi acusada de abandonar o emprego na Casa depois de sacar o dinheiro sob o argumento de comprar material de consumo para um gabinete.

O crime ocorreu em novembro de 2006, quando ela atuava como assessora parlamentar do então deputado estadual Nataniel Nazareno Ferreira. Ele próprio registrou o boletim de ocorrência que resultou na ação civil pública contra a ex-servidora.

A decisão foi proferida no último dia 29 pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Celia Regina Vidotti, que condenou Érica por ato de improbidade administrativa.

A ex-servidora já havia sido julgada, em outubro de 2008, pelo crime de peculato. Foi condenada a pena de dois anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa.

A punição na esfera criminal acabou sendo substituída por duas penas restritivas de direito. No entanto, foi considerada no julgamento na esfera cível como prova da apropriação indevida de verba pública.

Em sua defesa, Érica alegou não ter agido de má-fé. Disse ter ficado com o dinheiro por acreditar que se tratava de um acerto salarial. Segundo ela, Nataniel teria prometido os R$ 7 mil a título de salários atrasados e de uma rescisão contratual.

Conforme a defesa, o salário prometido pelo deputado à ex-servidora era de R$ 1,2 mil, sendo R$ 600 pagos diretamente pela Assembleia e a outra metade depositada pelo parlamentar. Ele, contudo, não estaria honrando com o compromisso. 





Érica sustentou ainda que sequer era autorizada a realizar operações financeiras, como compra de material, pelo deputado. O serviço era encargo de outra servidora do gabinete.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela magistrada, que pontuou que, ainda que de forma culposa, ou seja, quando não há intenção de dolo, a ex-servidora havia praticado um ato ilícito.

“O referido valor foi sacado e mantido na posse da requerida, conforme a mesma confessa, visto que em sua defesa preliminar, bem como na apresentação da contestação este fato não foi impugnado, muito pelo contrário, a requerida confirma que ter se apropriado do referido valor, não como se fosse apropriação indevida, mas sim, a verba pública, como forma de pagamento de seu salário, confirmando, porém, o saque e a apropriação do referido valor”, sustentou.

O ressarcimento deverá ser feito integralmente com o valor acrescido dos juros e da correção monetária. 

Fonte Diário de Cuiabá


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