Prefeito nega ganho real de salário.
Após cinco rodadas de negociações com a direção do Sintep Subsede de Cuiabá, o prefeito nega o pleito da categoria de reajuste com ganho real de salário. A proposta de 10.9% de recomposição foi aprovada em assembleia geral com 99.9% de votos favoráveis, mas reduzida na contraproposta do prefeito a concessão do índice inflacionário de 6.97%.
Com a participação expressiva dos trabalhadores da educação em segunda assembleia realizada no dia 16 de agosto, a categoria decidiu paralisar as suas atividades em função da negativa do executivo, oficialmente notificada pelo Secretário Municipal, Gilberto Figueiredo.
De acordo com documentos da própria SME, verificamos ser plenamente possível ao poder público atender à justa demanda dos profissionais da educação, disponibilizando mensalmente um valor absoluto de seiscentos e cinquenta mil reais. Este desembolso vai corrigir alguns desníveis salariais, ampliar o poder de compra dos nossos salários, empenhando apenas 74% dos recursos da educação com a folha de pagamento.
As resoluções das demandas reprimidas devem ser sempre compromissos dos gestores por serem direitos assegurados em legislações concernentes. Portanto, não servem como pretextos para inviabilizar a legítima e soberana reivindicação dos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Cuiabá.
Para assegurarmos o enorme salto qualitativo na educação, em função da moderna evolução técnica, precisamos de profissionais estimulados e valorizados, através de salários dignos nas funções que exercem.
Os autores do texto acima são professores da rede estadual e diretores do Sintep Subsede de Cuiabá
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ESCLARECIMENTO DO SINTEP SUBSEDE DE CUIABÁ AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO SOBRE O DIREITO DE GREVE
Trabalhadores da educação,
A greve é um direito assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, os quais não podem ser constrangidos ou retaliados em razão do exercício deste direito.
A Constituição Federal assegura:
Art. 9º- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei federal Nº 7783, de 28 de julho de 1989, disciplina o exercício do direito de greve para os trabalhadores em geral, e garante aos grevistas, dentre outros direitos:
- O emprego de meios pacíficos com a finalidade de persuadir outros trabalhadores a aderirem à greve;
- A arrecadação de fundos para sustentar a paralisação;
- A livre divulgação do movimento.
Nesse sentido, os trabalhadores em greve podem acessar livremente as unidades escolares a fim de divulgar o movimento, esclarecer os demais trabalhadores sobre os seus direitos, bem como buscar convencê-los sobre a necessidade de se fazerem presentes nas manifestações deliberadas soberanamente nas instâncias de decisões da categoria.
Na vigência da greve, não pode haver rescisão de contrato de trabalho nem contratação de trabalhadores substitutos.
Os serviços públicos de Educação não estão relacionados dentre os serviços essenciais previstos na lei de greve.
A direção do Sintep Subsede de Cuiabá manterá sua postura firme diante da truculência do prefeito e conclama os trabalhadores da educação para fortalecer o movimento de greve e participar do próximo ato público no dia 28 de agosto,próxima quarta-feira, às 14h, em frente à Secretaria Municipal de Educação.
A GREVE CONTINUA
Fonte Sintep Subsede de Cuiabá
https://www.facebook.com/antoniocavalcantefilho.cavalcante
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