Em decisão liminar, desembargador Rubens de Oliveira decreta ilegal movimento grevista dos professores da Prefeitura. Em sua decisão, Rubens, que é da cota da OAB e já foi militante do PDT, parece discursar como se fosse um vereador da base aliada ao prefeito Mauro Mendes.
O Sintep, sub-sede de Cuiabá, garante que a deliberação do TJ, que
respaldou o relatório do desembargador Rubens de Oliveira (à esquerda)
não irá enfraquecer o movimento e que a programação seguirá normalmente.
“Nós já contamos com a adesão de aproximadamente 70% das escolas de
Cuiabá. Vamos continuar visitando os colégios que ainda não aderiram
para sensibilizá-los a aderir”, informou o sindicalista João Custódio.
Da pagina do Enock
Em decisão liminar o desembargador Rubens de Oliveira, manteve nesta
quinta-feira, 22 de agosto de 2013,a rotina de truculência do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso e declarou a ilegalidade de uma nova greve em
nosso Estado. Depois das pesadas decisões dos desembargadores Carlos
Alberto da Rocha e Rondon Bassil contra os agentes penitenciários em
greve, agora é um desembargador da cota da OAB e que já pontificara como
militante do trabalhismo em Mato Grosso, através de filiação ao PDT de
Dante de Oliveira, que desconhece o sagrado direito de greve dos
trabalhadores, firmado pela Constituição Cidadã de 1988. Em sua decisão,
que deveria tratar apenas do procedimento de paralisação à luz do
artigo 9º da Carta Magna, Rubens de Oliveira parece discursar como se
fosse um vereador da base da base aliada ao prefeito Mauro Mendes (PSB) e
refuta a questão de mérito, que é o reajuste pretendido pela categoria.
Como aos desembargadores Carlos Alberto da Rocha e Rondon Bassil,
parece faltar ao desembargador Rubens de Oliveira a sensibilidade para
perceber que greve de trabalhador deve ser julgada pela Justiça do
Trabalho e não pelo TJ, conforme demanda atualmente sob análise do
Supremo Tribunal Federal, o que já colocaria um impeditivo procedimental
em sua decisão. Mas quem disse que nossos desembargadores, em suas
análises, se dão ao trabalho de sopesar os embaraços que a demora na
regulamentação do direito de greve dos servidores públicos cria para os
servidores públicos em geral? Pelo contrário. Em sua decisão, Rubens de
Oliveira ainda achou espaço para dizer que a greve na Educação deveria
sempre tratada com todos os rigores de uma greve em serviço essencial.
Confira o noticiário e o inteiro teor da decisão liminar do
desembargador Rubens de Oliveira. (EC)
TJ determina Ilegalidade da greve
Mesmo com a decisão, Sintep-Cuiabá afirma que categoria vai continuar
a paralisação e ampliar a adesão dos profissionais ao movimento
GUSTAVO NASCIMENTO
Do DIÁRIO DE CUIABÁ
Do DIÁRIO DE CUIABÁ
A greve dos professores da rede municipal de ensino de Cuiabá foi
considerada ilegal pela Justiça. Conforme a decisão, a categoria já teve
um aumento de 12,77% este ano. Sendo assim, conforme o pleno do
Tribunal de Justiça (TJ), a principal reivindicação, que é o aumento de
mais 4% no salário, não pode ser usado como justificativa para a
paralisação das atividades.
Para o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “os dois
reajustes efetuados em um curto espaço de tempo atingem 12,77 %, o que
mostra, pelo menos em princípio, que o município vem implantando medidas
no intuito de atender às exigências da categoria, assegurando a
remuneração compatível como a responsabilidade e relevância da função”.
A decisão foi divulgada na noite de ontem, menos de 24 horas após o
início da paralisação. O magistrado argumenta que por meio da Lei
Complementar nº 303/2013 ficou estabelecido 2,9% de aumento incidente
sobre o subsídio de fevereiro e a mesma porcentagem em março,
totalizando 5,8%.
O segundo reajuste foi concedido em julho deste ano e se referiu à
reposição das perdas salariais, instituídas pelo decreto nº 5.348/2013,
de 6,97%.
Na decisão, o desembargador afirmou que embora a educação não seja
considerada um serviço essencial, deveria ser. Ele estabeleceu uma multa
diária de R$ 5 mil, caso a categoria descumpra a ordem de voltar às
atividades nas próximas 72 horas.
De acordo com presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino
Público Subsede Cuiabá (Sintep-CBA), João Custódio Sobrinho, o pedido da
prefeitura à Justiça é mais uma prova da falta de vontade de dialogar
com a categoria. Ele afirmou que apesar da ordem judicial, a paralisação
continua de pé. “Nosso setor jurídico já está tomando as medidas
cabíveis para provar que o movimento é legítimo.”
Custódio afirmou que a deliberação não irá enfraquecer o movimento e
que a programação seguirá normalmente. “Nós já contamos com a adesão de
aproximadamente 70% das escolas de Cuiabá. Vamos continuar visitando os
colégios que ainda não aderiram para sensibilizá-los a aderir”.
No primeiro dia de greve da rede municipal de ensino de Cuiabá, mais
de 2 mil profissionais da rede pública municipal de Cuiabá e Várzea
Grande protestaram no centro da Capital. Somando aos educadores
municipais, cerca de 500 profissionais da rede estadual, que está de
braços cruzados há duas semanas, participaram do movimento.
O grupo fez uma passeata para cobrar melhorias para a educação,
reajustes salariais e mais diálogo com os governos municipal e estadual.
Munidos de cartazes, faixas e realizando gritos de ordem contra o
governo, os educadores saíram da Praça Alencastro e passaram pelas
avenidas Getúlio Vargas, Dom Bosco, Generoso Ponce, Prainha, até
retornar a Getúlio, onde finalizaram o ato.
Fonte Pagina do Enock Cavalcanti
Saiba Mais:
Por: João Custódio
Reafirmamos a legitimidade da greve de acordo com a Constituição
Federal. Ilegal e imoral é a truculência do prefeito Mauro Mendes que
quer tratar os profissionais da educação como serviçais de sua empresa
privada. A GREVE CONTINUA. Clique aqui para saber mais sobre esta
liminar.
Saiba Mais:
GREVE É LEGAL
Por: João Custódio
A Liminar do Desembargador Rubens de Oliveira, amplamente explorada pelos meios de comunicação como um instrumento de intimidação, pressão e coação, será analisada pela Assessoria Jurídica do Sintep Subsede de Cuiabá após a notificação, para as devidas providências.
Reafirmamos a legitimidade da greve de acordo com a Constituição
Federal. Ilegal e imoral é a truculência do prefeito Mauro Mendes que
quer tratar os profissionais da educação como serviçais de sua empresa
privada. A GREVE CONTINUA. Clique aqui para saber mais sobre esta
liminar.
Visite a pagina do MCCE-MT


