sexta-feira, 23 de agosto de 2013

TRIBUNAL PATRONAL:


Em decisão liminar, desembargador Rubens de Oliveira decreta ilegal movimento grevista dos professores da Prefeitura. Em sua decisão, Rubens, que é da cota da OAB e já foi militante do PDT, parece discursar como se fosse um vereador da base aliada ao prefeito Mauro Mendes.

O Sintep, sub-sede de Cuiabá, garante que a deliberação do TJ, que respaldou o relatório do desembargador Rubens de Oliveira (à esquerda) não irá enfraquecer o movimento e que a programação seguirá normalmente. “Nós já contamos com a adesão de aproximadamente 70% das escolas de Cuiabá. Vamos continuar visitando os colégios que ainda não aderiram para sensibilizá-los a aderir”, informou o sindicalista João Custódio.


Da pagina do Enock

Em decisão liminar o desembargador Rubens de Oliveira, manteve nesta quinta-feira, 22 de agosto de 2013,a rotina de truculência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e declarou a ilegalidade de uma nova greve em nosso Estado. Depois das pesadas decisões dos desembargadores Carlos Alberto da Rocha e Rondon Bassil contra os agentes penitenciários em greve, agora é um desembargador da cota da OAB e que já pontificara como militante do trabalhismo em Mato Grosso, através de filiação ao PDT de Dante de Oliveira, que desconhece o sagrado direito de greve dos trabalhadores, firmado pela Constituição Cidadã de 1988. Em sua decisão, que deveria tratar apenas do procedimento de paralisação à luz do artigo 9º da Carta Magna, Rubens de Oliveira parece discursar como se fosse um vereador da base da base aliada ao prefeito Mauro Mendes (PSB) e refuta a questão de mérito, que é o reajuste pretendido pela categoria. Como aos desembargadores Carlos Alberto da Rocha e Rondon Bassil, parece faltar ao desembargador Rubens de Oliveira a sensibilidade para perceber que greve de trabalhador deve ser julgada pela Justiça do Trabalho e não pelo TJ, conforme demanda atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal, o que já colocaria um impeditivo procedimental em sua decisão. Mas quem disse que nossos desembargadores, em suas análises, se dão ao trabalho de sopesar os embaraços que a demora na regulamentação do direito de greve dos servidores públicos cria para os servidores públicos em geral? Pelo contrário. Em sua decisão, Rubens de Oliveira ainda achou espaço para dizer que a greve na Educação deveria sempre tratada com todos os rigores de uma greve em serviço essencial. Confira o noticiário e o inteiro teor da decisão liminar do desembargador Rubens de Oliveira. (EC) 




TJ determina Ilegalidade da greve

Mesmo com a decisão, Sintep-Cuiabá afirma que categoria vai continuar a paralisação e ampliar a adesão dos profissionais ao movimento

GUSTAVO NASCIMENTO
Do DIÁRIO DE CUIABÁ

A greve dos professores da rede municipal de ensino de Cuiabá foi considerada ilegal pela Justiça. Conforme a decisão, a categoria já teve um aumento de 12,77% este ano. Sendo assim, conforme o pleno do Tribunal de Justiça (TJ), a principal reivindicação, que é o aumento de mais 4% no salário, não pode ser usado como justificativa para a paralisação das atividades. 

Para o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “os dois reajustes efetuados em um curto espaço de tempo atingem 12,77 %, o que mostra, pelo menos em princípio, que o município vem implantando medidas no intuito de atender às exigências da categoria, assegurando a remuneração compatível como a responsabilidade e relevância da função”. 


A decisão foi divulgada na noite de ontem, menos de 24 horas após o início da paralisação. O magistrado argumenta que por meio da Lei Complementar nº 303/2013 ficou estabelecido 2,9% de aumento incidente sobre o subsídio de fevereiro e a mesma porcentagem em março, totalizando 5,8%. 

O segundo reajuste foi concedido em julho deste ano e se referiu à reposição das perdas salariais, instituídas pelo decreto nº 5.348/2013, de 6,97%. 

Na decisão, o desembargador afirmou que embora a educação não seja considerada um serviço essencial, deveria ser. Ele estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, caso a categoria descumpra a ordem de voltar às atividades nas próximas 72 horas. 

De acordo com presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público Subsede Cuiabá (Sintep-CBA), João Custódio Sobrinho, o pedido da prefeitura à Justiça é mais uma prova da falta de vontade de dialogar com a categoria. Ele afirmou que apesar da ordem judicial, a paralisação continua de pé. “Nosso setor jurídico já está tomando as medidas cabíveis para provar que o movimento é legítimo.” 

Custódio afirmou que a deliberação não irá enfraquecer o movimento e que a programação seguirá normalmente. “Nós já contamos com a adesão de aproximadamente 70% das escolas de Cuiabá. Vamos continuar visitando os colégios que ainda não aderiram para sensibilizá-los a aderir”. 


No primeiro dia de greve da rede municipal de ensino de Cuiabá, mais de 2 mil profissionais da rede pública municipal de Cuiabá e Várzea Grande protestaram no centro da Capital. Somando aos educadores municipais, cerca de 500 profissionais da rede estadual, que está de braços cruzados há duas semanas, participaram do movimento. 

O grupo fez uma passeata para cobrar melhorias para a educação, reajustes salariais e mais diálogo com os governos municipal e estadual. 

Munidos de cartazes, faixas e realizando gritos de ordem contra o governo, os educadores saíram da Praça Alencastro e passaram pelas avenidas Getúlio Vargas, Dom Bosco, Generoso Ponce, Prainha, até retornar a Getúlio, onde finalizaram o ato.

Fonte Pagina do Enock Cavalcanti


Saiba Mais:


 GREVE É LEGAL


 Por: João Custódio

A Liminar do Desembargador Rubens de Oliveira, amplamente explorada pelos meios de comunicação como um instrumento de intimidação, pressão e coação, será analisada pela Assessoria Jurídica do Sintep Subsede de Cuiabá após a notificação, para as devidas providências.

 

Reafirmamos a legitimidade da greve de acordo com a Constituição Federal. Ilegal e imoral é a truculência do prefeito Mauro Mendes que quer tratar os profissionais da educação como serviçais de sua empresa privada. A GREVE CONTINUA.  Clique aqui para saber mais sobre esta liminar.

 



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