sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Justiça Federal condena réu do mensalão mineiro a nove anos de prisão


Ex-diretor do Banco Rural, Nélio Brant também foi condenado a pagar 140 multas dia


Nélio Brant vai poder recorrer da decisão Reprodução


Do R7

O ex-diretor do Banco Rural, Nélio Brant, foi condenado a nove anos e nove meses de prisão em regime fechado pela Justiça Federal por envolvimento no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro. Brant responde pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira.

Além da reclusão, o ex-diretor ainda foi condenado a pagar 140 dias multa. O valor do dia multa foi estabelecido em dez salários mínimos. A decisão está sujeita a recurso.

Os outros quatro réus, José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha, que compunham o Comitê de Crédito do banco, foram absolvidos.
Os réus foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) em novembro de 2008 juntamente com outras 19 pessoas por crimes decorrentes do esquema criminoso durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998.

A reportagem do R7 tentou entrar em contato com Brant, mas não obteve sucesso.

O esquema

O esquema ficou conhecido como mensalão mineiro por ter semelhanças com o esquema nacional, que envolveu parlamentares e ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005. A suspeita é que tenham sido desviados pelo menos R$ 28 milhões por meio dos empréstimos que eram pagos com contratos de publicidade de estatais. Esses contratos eram de fachada e serviam apenas para alimentar o caixa dois da campanha.

Ao todo são 26 suspeitos, como o empresário Marcos Valério e o ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia (PTB). Os outros 23 são dirigentes do Banco Rural, por onde passou o dinheiro.

Fonte: R7 

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Saiba mais

Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural, foi condenado a quase dez anos de prisão. Justiça reconhece tese de que esquema envolvendo o PSDB deu origem ao outro "mensalão" 

Carta Capital 

 
Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural, é o primeiro condenado no “mensalão mineiro”, esquema envolvendo políticos do PSDB e considerado pelo Ministério Público Federal como embrião do “mensalão” do PT, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão tomada pela Justiça Federal em Minas Gerais, Brant foi condenado a nove anos e nove meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira.

A condenação, que inclui o pagamento de 140 dias-multa (cada dia equivale a 10 salários mínimos), deve se dar em regime fechado, mas Brant pode recorrer em liberdade. Na mesma decisão, a Justiça Federal absolveu, por falta de provas, outros quatro réus, todos integrantes do Comitê de Crédito do Banco – José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha. O MPF recorreu da absolvição desses quatro réus e também pediu aumento da pena imposta a Brant. O caso segue agora para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O processo em que figuravam Brant e os outros quatro réus é uma das seis ações penais criadas pela Justiça Federal após o recebimento das denúncias. Em 2008, ao apresentar a ação, o MPF denunciou mais de 20 pessoas, incluindo o empresário Marcos Valério, condenado como operador do “mensalão” do PT pelo STF, e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), hoje deputado federal pelo Estado. Segundo o MPF, o esquema foi montado para tentar facilitar a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Na decisão que condenou Brant, a Justiça Federal reconheceu a tese do MPF, de que o “mensalão mineiro” é a gênese do “mensalão” do PT. “Os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado Mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF. Isto porque, o que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição, desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos. Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”.

Fonte: Carta Capital 

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