Ex-diretor do Banco Rural, Nélio Brant também foi condenado a pagar 140 multas dia
Nélio Brant vai poder recorrer da decisão
Reprodução
Do R7
O ex-diretor do Banco Rural, Nélio Brant, foi condenado a nove anos e
nove meses de prisão em regime fechado pela Justiça Federal por
envolvimento no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro. Brant
responde pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de
instituição financeira.
Além da reclusão, o ex-diretor ainda foi condenado a pagar 140 dias
multa. O valor do dia multa foi estabelecido em dez salários mínimos. A
decisão está sujeita a recurso.
Os outros quatro réus, José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio
Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha, que compunham o Comitê de
Crédito do banco, foram absolvidos.
Os réus foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) em
novembro de 2008 juntamente com outras 19 pessoas por crimes decorrentes
do esquema criminoso durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo
ao governo de Minas Gerais em 1998.
A reportagem do R7 tentou entrar em contato com Brant, mas não obteve sucesso.
O esquema
O esquema ficou conhecido como mensalão mineiro por ter semelhanças com
o esquema nacional, que envolveu parlamentares e ministros do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005. A suspeita é que tenham
sido desviados pelo menos R$ 28 milhões por meio dos empréstimos que
eram pagos com contratos de publicidade de estatais. Esses contratos
eram de fachada e serviam apenas para alimentar o caixa dois da
campanha.
Ao todo são 26 suspeitos, como o empresário Marcos Valério e o
ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia (PTB).
Os outros 23 são dirigentes do Banco Rural, por onde passou o dinheiro.
Saiba mais
Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural, foi condenado a quase dez anos de prisão. Justiça reconhece tese de que esquema envolvendo o PSDB deu origem ao outro "mensalão"
Carta Capital
Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural, é o primeiro
condenado no “mensalão mineiro”, esquema envolvendo políticos do PSDB e
considerado pelo Ministério Público Federal como embrião do “mensalão”
do PT, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão tomada pela
Justiça Federal em Minas Gerais, Brant foi condenado a nove anos e nove
meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de
instituição financeira.
A condenação, que inclui o pagamento de 140 dias-multa (cada dia equivale a 10 salários mínimos), deve se dar em regime fechado, mas Brant pode recorrer em liberdade. Na mesma decisão, a Justiça Federal absolveu, por falta de provas, outros quatro réus, todos integrantes do Comitê de Crédito do Banco – José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha. O MPF recorreu da absolvição desses quatro réus e também pediu aumento da pena imposta a Brant. O caso segue agora para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O processo em que figuravam Brant e os outros quatro réus é uma das seis ações penais criadas pela Justiça Federal após o recebimento das denúncias. Em 2008, ao apresentar a ação, o MPF denunciou mais de 20 pessoas, incluindo o empresário Marcos Valério, condenado como operador do “mensalão” do PT pelo STF, e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), hoje deputado federal pelo Estado. Segundo o MPF, o esquema foi montado para tentar facilitar a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Na decisão que condenou Brant, a Justiça Federal reconheceu a tese do MPF, de que o “mensalão mineiro” é a gênese do “mensalão” do PT. “Os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado Mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF. Isto porque, o que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição, desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos. Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”.
Fonte: Carta Capital
https://www.facebook.com/antoniocavalcantefilho.cavalcante
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www.mcce-mt.org
A condenação, que inclui o pagamento de 140 dias-multa (cada dia equivale a 10 salários mínimos), deve se dar em regime fechado, mas Brant pode recorrer em liberdade. Na mesma decisão, a Justiça Federal absolveu, por falta de provas, outros quatro réus, todos integrantes do Comitê de Crédito do Banco – José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha. O MPF recorreu da absolvição desses quatro réus e também pediu aumento da pena imposta a Brant. O caso segue agora para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O processo em que figuravam Brant e os outros quatro réus é uma das seis ações penais criadas pela Justiça Federal após o recebimento das denúncias. Em 2008, ao apresentar a ação, o MPF denunciou mais de 20 pessoas, incluindo o empresário Marcos Valério, condenado como operador do “mensalão” do PT pelo STF, e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), hoje deputado federal pelo Estado. Segundo o MPF, o esquema foi montado para tentar facilitar a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Na decisão que condenou Brant, a Justiça Federal reconheceu a tese do MPF, de que o “mensalão mineiro” é a gênese do “mensalão” do PT. “Os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado Mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF. Isto porque, o que se nota na narrativa do MPF é que aquela instituição, desde 1998, por meio do mesmo modus operandi, concedeu empréstimos fraudulentos às empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, com vistas ao repasse de recursos a partidos políticos. Assim, a fraude aqui narrada não pode ser descontextualizada daquela descrita na Ação Penal nº 470, mesmo porque o esquema engendrado pelos acusados na Ação Penal nº 470 parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998. A diferença, caso existente, dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos”.
Fonte: Carta Capital
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