O decano dos magistrados do Supremo sabe, melhor do que ninguém, que continua válida uma sentença comum nos tribunais desde a Roma antiga: “O juiz é condenado onde o culpado é absolvido.”
ZERO HORA
EDITORIAIS
É quase uma crueldade que a decisão
mais importante do mensalão, de encerrar o julgamento com as punições
aos réus que receberam aplausos da opinião pública ou de aceitar um
recurso que pode gerar a temida impunidade, recaia sobre um único juiz,
depois de um ano de sessões e debates que monopolizaram as atenções da
nação. Mas esta é a bomba que acabou caindo no colo do ministro Celso de
Mello, o decano da atual composição do Supremo Tribunal Federal, a quem
caberá dar o voto de desempate sobre os embargos infringentes, na
próxima semana. É muita pressão sobre um homem só: de um lado, parcela
expressiva da opinião pública, incluindo-se aí os principais veículos de
comunicação do país, clamando pela condenação exemplar de
personalidades políticas apontadas nas investigações como responsáveis
pela compra de apoio parlamentar para o governo; de outro, militantes e
simpatizantes do partido que está no poder torcendo pelo abrandamento
das penas e pela postergação do resultado final. Ambos os lados,
evidentemente, acham que seus argumentos são os mais coerentes e os mais
justos.
O embate verbal protagonizado na sessão de ontem pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso expressou bem o dilema que recai sobre o mais antigo magistrado da Corte. Ao lembrar que o prolator do voto final o fará sob o olhar da nação, e que o STF está a um passo de fazer jus à confiança nele depositada, ou de se desmoralizar, o ministro Marco Aurélio acentuou a pressão sobre o companheiro de toga, induzindo-o a considerar as expectativas populares. Foi, então, aparteado pelo ministro Barroso, que lembrou ser a função precípua de um julgador dar as suas decisões de acordo com sua consciência e seu convencimento – e não pelo que exige a opinião pública, ainda que esta seja relevante e essencial numa democracia. Na tréplica, Marco Aurélio sugeriu que o novato estava criticando e desconsiderando a Corte, já que os juízes sempre votam de acordo com suas convicções.
A convicção de Celso de Mello já está formada, segundo declarou à imprensa depois da sessão de ontem, argumentando que seu voto está pronto e que ele jamais abrirá mão de votar com independência e coerência – de onde se deduz que sua tendência é votar favoravelmente à aceitação dos embargos infringentes e da continuação do julgamento, pois já se manifestou favoravelmente ao recurso em outras oportunidades.
Mas o decano dos magistrados do Supremo sabe, melhor do que ninguém, que continua válida uma sentença comum nos tribunais desde a Roma antiga: “O juiz é condenado onde o culpado é absolvido.”
Fonte Mazelas do Judiciário
Da Editoria de Jurídico
Katiana Pereira/Olhar Jurídico
A imprensa nacional deu destaque ao voto do ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a aceitação de embargos infringentes, rejeitando a possibilidade de um novo julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o “Mensalão”. Folha de São Paulo, Estadão, O Globo e outros repercutiram o voto do ministro, proferido durante a sessão de quinta-feira (12).
Mendes destacou que o esquema do “Mensalão” mostrou a tentativa de um grupo partidário se apoderar do poder. Disse ainda que os embargos não passam de um recurso arcaico e retrógrado. O ministro teme que o adiamento do fim do processo faça com que uma nova composição de ministros dê a palavra final no julgamento.
“Já se renova a composição do Tribunal e quiçá vai se renovar de novo. É preciso que nós estejamos atentos a esse fenômeno. Se trata de controlar um Tribunal juvenil, irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica. A lógica está na eternização das demandas, na demora, no alongamento indevido”, disse.
O ministro lembrou ainda que o Supremo Tribunal deve atentar com o comprometimento do postulado constitucional, que cobra a celeridade da prestação jurisdicional. "Se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral (não só para quatro votos contra a condenação). O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo", argumentou o ministro.

Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão criminal, e o processo não terá fim. "Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses".
O mato-grossense também citou o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do ano passado, para justificar que não há dúvidas em relação às condutas dos condenados. "Formou-se na cúpula do poder, um estranho e pernicioso poder constituído para cometer crimes, agindo nos subterramos do poder, à sombra do Estado, para lesionar a paz pública", disse Gilmar, citando voto de Mello.
Reféns da Ação Pena 470
Gilmar Mendes já defendeu o desfecho rápido da Ação Penal 470 para que outros processos importantes sejam apreciados pela Corte. “Nós temos que deixar de ser vinculados, reféns dessa ação penal. Precisamos dar continuidade à nossa vida”, afirmou Mendes na retomada dos trabalhos do STF.
Á época, Mendes explicou que o STF deve adotar “cautelas” para que os condenados não corram o risco de ficar impunes. Ele relembrou que a ação penal envolvendo o deputado Natan Donadon (RO) demorou mais de dois anos entre a condenação, em outubro de 2010, e o trânsito em julgado do processo, em junho deste ano. Para ele, a morosidade da Corte no episódio deve servir como “aprendizado”.
Debates
Ontem o STF prosseguiu com os debates sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes na Ação Penal 470. Dos quatro ministros que votaram, apenas Ricardo Lewandowski foi favorável, deixando o resultado da votação empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários.
Dessa forma, a decisão final caberá ao Ministro Celso de Mello, que votará próxima sessão. Caso o decano entenda que não são cabíveis esses recursos, o julgamento da Ação Penal 470 será finalizado.
De acordo com o Regimento Interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes.
O recurso permitirá o reexame da condenação de 12 réus. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Em formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Simone Vasconcelos, cuja punição para quadrilha prescreveu, ainda poderá recorrer.
Fonte Olhar Jurídico
PGR pedirá prisão imediata dos réus
Tão logo o STF decida sobre os embargos infringentes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedirá a prisão imediata dos réus. Caso o recurso seja admitido pela Corte, o pedido deverá ser restrito aos 10 condenados que não têm direito ao novo recurso:
– Vamos pedir para que seja declarado o trânsito em julgado porque, se não há mais recurso, não é o caso de se esperar – disse a procuradora-geral em exercício, Helenita Acioli.
No grupo dos que não têm direito aos possíveis embargos infringentes estão o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A dúvida é se, no caso desses réus, o julgamento já teria sido concluído ou se as penas só deverão ser executadas ao término do processo para os demais condenados.
Ao sinalizar a intenção de pedir a prisão para esses 10 condenados, Helenita entende que eles não têm direito a encaminhar um segundo embargo de declaração, como teve o deputado presidiário Donadon antes de ser condenado em definitivo pelo Supremo.
Caso os embargos infringentes não sejam admitidos pela Corte na próxima quarta-feira, a procuradora-geral observa que o pedido de prisão pode alcançar todos os réus.
Se o STF admitir a validade dos embargos infringentes, o que ocorrerá?
Os 11 réus que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição em algum crime poderão ingressar com esse tipo de recurso, garantindo um novo julgamento para os crimes em questão.
Quanto tempo isso pode levar?
É difícil prever. A partir do ingresso dos recursos, será preciso designar um novo relator e a análise só deverá ser finalizada em 2014.
Quem não tiver o direito aos embargos infringentes (caso o recurso seja admitido pelo Supremo), poderá ser preso imediatamente?
Há a possibilidade e a Procuradoria-Geral da República já sinalizou que pretende que isso ocorra. A definição, no entanto, dependerá do encaminhamento do pedido e da aprovação pelo plenário do STF. Isso, no entanto, só ocorrerá depois que os ministros concluírem a análise sobre a validade dos infringentes.
Após os embargos declaratórios, cujo julgamento terminou na semana passada, será publicado um novo acórdão (resumo por escrito da decisão)?
Sim. Pelo regimento, o documento sairia em 60 dias, mas o prazo pode ser diminuído ou ampliado conforme a complexidade do caso.
As defesas poderão entrar com embargos dos embargos declaratórios?
Sim, após a publicação do novo acórdão pelo STF, a defesa pode pedir novos esclarecimentos para decisões que considere obscuras, omissas ou contraditórias. A Corte pode aceitar o recurso, e fazer o esclarecimento, ou rejeitar o pedido, como ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
É o STF que define quem executa as penas?
Sim, pois a competência é da Corte, já que a ação penal 470 é originária do STF, ou seja, começou e vai terminar sua tramitação no tribunal. Contudo, o relator ou o plenário podem determinar se o Supremo vai coordenar a execução das penas ou se delegará a função a juízes dos Estados dos condenados.
Quem vai definir onde os presos cumprirão as penas a que foram condenados?
A
decisão cabe a quem vai coordenar a execução. Em geral, os condenados
cumprem as penas em casas prisionais próximas de sua residência. A
defesa pode sugerir o local, o que não significa que o pedido será
aceito pela Justiça.
No caso de o condenado ser um deputado federal, ele cumpre a prisão no seu Estado de origem ou em Brasília?
A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. No caso recente do deputado Natan Donadon, eleito por Rondônia, a pena foi executada pela Justiça do Distrito Federal, onde o parlamentar está preso.
Se um condenado a regime semiaberto for enviado para uma casa prisional lotada, poderá pedir prisão domiciliar?
Sim, já que a falta de vagas em colônias agrícolas e industriais é um problema do sistema penitenciário do país. A decisão, no entanto, será do magistrado que cuidará da execução da pena.
Com problemas de saúde, o deputado federal José Genoino (PT-SP) deve pedir para cumprir a pena em prisão domiciliar. É possível ele ter o pedido aceito?
Sim. Como no caso anterior, a decisão será do responsável pela execução da pena.
O embate verbal protagonizado na sessão de ontem pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso expressou bem o dilema que recai sobre o mais antigo magistrado da Corte. Ao lembrar que o prolator do voto final o fará sob o olhar da nação, e que o STF está a um passo de fazer jus à confiança nele depositada, ou de se desmoralizar, o ministro Marco Aurélio acentuou a pressão sobre o companheiro de toga, induzindo-o a considerar as expectativas populares. Foi, então, aparteado pelo ministro Barroso, que lembrou ser a função precípua de um julgador dar as suas decisões de acordo com sua consciência e seu convencimento – e não pelo que exige a opinião pública, ainda que esta seja relevante e essencial numa democracia. Na tréplica, Marco Aurélio sugeriu que o novato estava criticando e desconsiderando a Corte, já que os juízes sempre votam de acordo com suas convicções.
A convicção de Celso de Mello já está formada, segundo declarou à imprensa depois da sessão de ontem, argumentando que seu voto está pronto e que ele jamais abrirá mão de votar com independência e coerência – de onde se deduz que sua tendência é votar favoravelmente à aceitação dos embargos infringentes e da continuação do julgamento, pois já se manifestou favoravelmente ao recurso em outras oportunidades.
Mas o decano dos magistrados do Supremo sabe, melhor do que ninguém, que continua válida uma sentença comum nos tribunais desde a Roma antiga: “O juiz é condenado onde o culpado é absolvido.”
Fonte Mazelas do Judiciário
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Críticas de ministro de MT em voto contra os embargos do “mensalão” repercute
Ministra Cármen Lúcia e ministro Gilmar Mendes
Da Editoria de Jurídico
Katiana Pereira/Olhar Jurídico
A imprensa nacional deu destaque ao voto do ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a aceitação de embargos infringentes, rejeitando a possibilidade de um novo julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o “Mensalão”. Folha de São Paulo, Estadão, O Globo e outros repercutiram o voto do ministro, proferido durante a sessão de quinta-feira (12).
Mendes destacou que o esquema do “Mensalão” mostrou a tentativa de um grupo partidário se apoderar do poder. Disse ainda que os embargos não passam de um recurso arcaico e retrógrado. O ministro teme que o adiamento do fim do processo faça com que uma nova composição de ministros dê a palavra final no julgamento.
“Já se renova a composição do Tribunal e quiçá vai se renovar de novo. É preciso que nós estejamos atentos a esse fenômeno. Se trata de controlar um Tribunal juvenil, irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica. A lógica está na eternização das demandas, na demora, no alongamento indevido”, disse.
O ministro lembrou ainda que o Supremo Tribunal deve atentar com o comprometimento do postulado constitucional, que cobra a celeridade da prestação jurisdicional. "Se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral (não só para quatro votos contra a condenação). O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo", argumentou o ministro.

Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão criminal, e o processo não terá fim. "Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses".
O mato-grossense também citou o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do ano passado, para justificar que não há dúvidas em relação às condutas dos condenados. "Formou-se na cúpula do poder, um estranho e pernicioso poder constituído para cometer crimes, agindo nos subterramos do poder, à sombra do Estado, para lesionar a paz pública", disse Gilmar, citando voto de Mello.
Reféns da Ação Pena 470
Gilmar Mendes já defendeu o desfecho rápido da Ação Penal 470 para que outros processos importantes sejam apreciados pela Corte. “Nós temos que deixar de ser vinculados, reféns dessa ação penal. Precisamos dar continuidade à nossa vida”, afirmou Mendes na retomada dos trabalhos do STF.
Á época, Mendes explicou que o STF deve adotar “cautelas” para que os condenados não corram o risco de ficar impunes. Ele relembrou que a ação penal envolvendo o deputado Natan Donadon (RO) demorou mais de dois anos entre a condenação, em outubro de 2010, e o trânsito em julgado do processo, em junho deste ano. Para ele, a morosidade da Corte no episódio deve servir como “aprendizado”.
Debates
Ontem o STF prosseguiu com os debates sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes na Ação Penal 470. Dos quatro ministros que votaram, apenas Ricardo Lewandowski foi favorável, deixando o resultado da votação empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários.
Dessa forma, a decisão final caberá ao Ministro Celso de Mello, que votará próxima sessão. Caso o decano entenda que não são cabíveis esses recursos, o julgamento da Ação Penal 470 será finalizado.
De acordo com o Regimento Interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes.
O recurso permitirá o reexame da condenação de 12 réus. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Em formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Simone Vasconcelos, cuja punição para quadrilha prescreveu, ainda poderá recorrer.
Fonte Olhar Jurídico
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A HORA DA DECISÃO
Divididos entre o otimismo e a dúvida
Quando a sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou com quatro votos favoráveis e dois contrários à admissão dos embargos infringentes, o otimismo era crescente entre os 11 réus que podem ser beneficiados com a possibilidade de novo julgamento nos crimes em que tiveram quatro votos pela absolvição.
Mas o empate na sessão de ontem transformou a confiança em dúvida. Após
reunir amigos, artistas, intelectuais e políticos na quarta para
assistir à sessão pela TV no salão de festas de seu prédio, o
ex-ministro José Dirceu preferiu ficar em seu apartamento ontem.
O criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de Dirceu, disse que o julgamento “está aberto” e que há “uma clara divisão” no Supremo. Ele foi cauteloso ao dizer o que espera do voto do ministro Celso de Mello:
– Não faço especulação. Celso de Mello vai votar de acordo com a sua consciência.
Diante da hipótese de o decano da Corte não acolher os embargos infringentes, Oliveira Lima disse que Dirceu “é um homem preparado para qualquer situação”.
Já o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, confia que o decano da Corte confirmará o que considera “sinais” já dados a favor dos infringentes:
– O ministro já deu sinais e tem, inclusive, um voto na ação penal 470 favorável. A nossa expectativa é de voto favorável.
Para o ex-ministro do STF Eros Grau, pressões não influenciarão a decisão final.
– Celso de Mello é a própria expressão da prudência do STF, uma instituição inabalável.
Enquanto o plenário da Corte votava, do lado de fora houve protestos. Além de exibir uma faixa com os dizeres “fora corruptos”, um grupo levou a réplica de um ônibus, intitulado “Papuda Móvel”, para encaminhar deputados federais para a cadeia, em referência à decisão da Câmara de manter o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
PT admite risco de prejuízo eleitoral
Logo após a votação empatar, o mensalão repercutiu ainda mais na internet, fazendo o nome do ministro Celso de Mello – que decidirá – ser um dos mais citados no Twitter. As manifestações se dividiam entre confiança na Justiça e medo de impunidade.
Para alguns petistas, a interrupção da sessão por Joaquim Barbosa foi considerada uma “armação” para pressionar Mello. Outros comentaram sobre a repercussão política do caso nas eleições de 2014. Mesmo confiante em um novo julgamento, o deputado federal Ricardo Berzoini (SP), ex-presidente do PT, disse que o desgaste do mensalão é inevitável:
– A oposição vai usar (o resultado), de uma forma ou de outra. O PT tem que enfrentar essa questão sem constrangimentos.
O criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de Dirceu, disse que o julgamento “está aberto” e que há “uma clara divisão” no Supremo. Ele foi cauteloso ao dizer o que espera do voto do ministro Celso de Mello:
– Não faço especulação. Celso de Mello vai votar de acordo com a sua consciência.
Diante da hipótese de o decano da Corte não acolher os embargos infringentes, Oliveira Lima disse que Dirceu “é um homem preparado para qualquer situação”.
Já o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, confia que o decano da Corte confirmará o que considera “sinais” já dados a favor dos infringentes:
– O ministro já deu sinais e tem, inclusive, um voto na ação penal 470 favorável. A nossa expectativa é de voto favorável.
Para o ex-ministro do STF Eros Grau, pressões não influenciarão a decisão final.
– Celso de Mello é a própria expressão da prudência do STF, uma instituição inabalável.
Enquanto o plenário da Corte votava, do lado de fora houve protestos. Além de exibir uma faixa com os dizeres “fora corruptos”, um grupo levou a réplica de um ônibus, intitulado “Papuda Móvel”, para encaminhar deputados federais para a cadeia, em referência à decisão da Câmara de manter o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
PT admite risco de prejuízo eleitoral
Logo após a votação empatar, o mensalão repercutiu ainda mais na internet, fazendo o nome do ministro Celso de Mello – que decidirá – ser um dos mais citados no Twitter. As manifestações se dividiam entre confiança na Justiça e medo de impunidade.
Para alguns petistas, a interrupção da sessão por Joaquim Barbosa foi considerada uma “armação” para pressionar Mello. Outros comentaram sobre a repercussão política do caso nas eleições de 2014. Mesmo confiante em um novo julgamento, o deputado federal Ricardo Berzoini (SP), ex-presidente do PT, disse que o desgaste do mensalão é inevitável:
– A oposição vai usar (o resultado), de uma forma ou de outra. O PT tem que enfrentar essa questão sem constrangimentos.
PGR pedirá prisão imediata dos réusTão logo o STF decida sobre os embargos infringentes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedirá a prisão imediata dos réus. Caso o recurso seja admitido pela Corte, o pedido deverá ser restrito aos 10 condenados que não têm direito ao novo recurso:
– Vamos pedir para que seja declarado o trânsito em julgado porque, se não há mais recurso, não é o caso de se esperar – disse a procuradora-geral em exercício, Helenita Acioli.
No grupo dos que não têm direito aos possíveis embargos infringentes estão o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A dúvida é se, no caso desses réus, o julgamento já teria sido concluído ou se as penas só deverão ser executadas ao término do processo para os demais condenados.
Ao sinalizar a intenção de pedir a prisão para esses 10 condenados, Helenita entende que eles não têm direito a encaminhar um segundo embargo de declaração, como teve o deputado presidiário Donadon antes de ser condenado em definitivo pelo Supremo.
Caso os embargos infringentes não sejam admitidos pela Corte na próxima quarta-feira, a procuradora-geral observa que o pedido de prisão pode alcançar todos os réus.
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O QUE VEM POR AÍ
Se o STF admitir a validade dos embargos infringentes, o que ocorrerá?Os 11 réus que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição em algum crime poderão ingressar com esse tipo de recurso, garantindo um novo julgamento para os crimes em questão.
Quanto tempo isso pode levar?
É difícil prever. A partir do ingresso dos recursos, será preciso designar um novo relator e a análise só deverá ser finalizada em 2014.
Quem não tiver o direito aos embargos infringentes (caso o recurso seja admitido pelo Supremo), poderá ser preso imediatamente?
Há a possibilidade e a Procuradoria-Geral da República já sinalizou que pretende que isso ocorra. A definição, no entanto, dependerá do encaminhamento do pedido e da aprovação pelo plenário do STF. Isso, no entanto, só ocorrerá depois que os ministros concluírem a análise sobre a validade dos infringentes.
Após os embargos declaratórios, cujo julgamento terminou na semana passada, será publicado um novo acórdão (resumo por escrito da decisão)?
Sim. Pelo regimento, o documento sairia em 60 dias, mas o prazo pode ser diminuído ou ampliado conforme a complexidade do caso.
As defesas poderão entrar com embargos dos embargos declaratórios?
Sim, após a publicação do novo acórdão pelo STF, a defesa pode pedir novos esclarecimentos para decisões que considere obscuras, omissas ou contraditórias. A Corte pode aceitar o recurso, e fazer o esclarecimento, ou rejeitar o pedido, como ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
É o STF que define quem executa as penas?
Sim, pois a competência é da Corte, já que a ação penal 470 é originária do STF, ou seja, começou e vai terminar sua tramitação no tribunal. Contudo, o relator ou o plenário podem determinar se o Supremo vai coordenar a execução das penas ou se delegará a função a juízes dos Estados dos condenados.
Quem vai definir onde os presos cumprirão as penas a que foram condenados?
A
decisão cabe a quem vai coordenar a execução. Em geral, os condenados
cumprem as penas em casas prisionais próximas de sua residência. A
defesa pode sugerir o local, o que não significa que o pedido será
aceito pela Justiça.No caso de o condenado ser um deputado federal, ele cumpre a prisão no seu Estado de origem ou em Brasília?
A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. No caso recente do deputado Natan Donadon, eleito por Rondônia, a pena foi executada pela Justiça do Distrito Federal, onde o parlamentar está preso.
Se um condenado a regime semiaberto for enviado para uma casa prisional lotada, poderá pedir prisão domiciliar?
Sim, já que a falta de vagas em colônias agrícolas e industriais é um problema do sistema penitenciário do país. A decisão, no entanto, será do magistrado que cuidará da execução da pena.
Com problemas de saúde, o deputado federal José Genoino (PT-SP) deve pedir para cumprir a pena em prisão domiciliar. É possível ele ter o pedido aceito?
Sim. Como no caso anterior, a decisão será do responsável pela execução da pena.
Fonte Mazelas do Judiciário
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