sexta-feira, 11 de abril de 2014

MCCE PEDE PUNIÇÃO A JOÃO EMANUEL, POR AGRESSÃO A ATIVISTA

Antonio Cavalcante Filho do MCCE e Ivonete Jacob protocolando a representação

Na tarde desta sexta-feira (11/04) o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pediu a instauração de processo de cassação de mandato eletivo contra o vereador de JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, pela agressão e lesões corporais contra a ativista IVONETE JACOB, ocorrida no dia 03/04/2014, no interior da Câmara Municipal de Cuiabá.


Naquela ocasião diversas pessoas estavam no local, acompanhando a votação de um parecer da Comissão de Ética que já pedia justamente a cassação do mandado do vereador, tendo em vista que este havia sido preso por ordem judicial, e responde pela acusação de cometer diversos delitos comuns.

Ao chegar na Câmara João Emanuel fora questionado pela ativista Ivonete Jacob sobre o tratamento que recebera na prisão, momento que o segurança do vereador, Fabio Morais, desferiu socos contra Ivonete, lhe causando lesões. A mesma foi socorrida, fez exames de lesões corporais e representou criminalmente contra os agressores.


O MCCE entende que houve quebra de decoro por parte de João Emanuel, pediu a preservação das imagens do circuito interno de televisão (para instruir processo criminal) e entregou hoje, às 15 horas, o pedido de cassação de mandato com base no Decreto 201/67, que permite a cassação de mandato por falta de decoro e ato de improbidade.

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MAIS UM 
Por causa de agressão, MCCE pede a cassação de João Emanuel

No último dia 3, o segurança do vereador João Emanuel agrediu uma ativista dentro das dependências da Câmara


Hiper Notícias 
ELIANA BESS 

 O vereador João Emanuel (PSD) tem mais um pedido de cassação do seu mandato protocolado na Câmara Municipal de Cuiabá. Desta vez, solicitado pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), por quebra de decoro parlamentar em decorrência da violência física protagonizada pelo segurança do vereador contra a ativista Ivonete Jacob, ocorrida no último dia 3 nas dependências da Casa de Leis. 

Na data, a ativista levou um soco no rosto e registrou o Boletim de Ocorrência no Cisc Planalto. A lesão corporal foi cometida por Fábio, segurança do vereador João Emanuel, depois que ela perguntou ao parlamentar sobre sua permanência na cadeia. “Ele disse que ficou igual minha mãe. Só que minha mãe não pertence a família de corruptos. E depois disso só vi um soco no meu nariz e eu cai”, revelou a vítima.

Devido a agressão, o MCCE protocolou o requerimento nesta sexta-feira (11) com a intenção de não deixar impune a violência. “Do jeito que está indo, o cidadão vai ficar com medo de se manifestar, de ir até a Câmara tida como a casa do cidadão, para opinar, seja contra ou a favor das decisões que eles tomam”, afirmou Antônio Cavalcante Filho, presidente do MCCE, conhecido como Ceará. 

Segundo Ceará, dos anos em que está a frente do MCCE, nunca ocorreu tamanha violência. “Já participamos de diversas manifestações. A primeira delas em 1999 contra a improbidade administrativa na Câmara Municipal, quando sumiu R$ 6 milhões. No ano de 2000 denunciamos 12 vereadores por compra de votos. Em 2003 fizemos a lavagem na Assembleia Legislativa que era no espaço da Câmara, também denunciando Ralf Leite e Lutero Ponce. Enfim, hoje por muito menos, o cidadão se manifesta e é agredido”, afirmou.

Com o pedido de cassação protocolado somente hoje, ainda não se sabe se o documento será apreciado na próxima terça-feira (15), ocasião em que o pleno da Câmara vota o parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) sobre o relatório elaborado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que investigou a suposta quebra de decoro em decorrência da Operação Aprendiz deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). 

Aprovado o parecer, os vereadores,em seguida, devem votar pela cassação ou não do vereador João Emanuel, cuja definição deve ser cumprida de imediato. 

Fonte Hiper Notícias 

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Juiz nega mais uma liminar de João Emanuel com pedido para suspender processo de cassação

"A prática da injustiça acobertada pela impunidade, é tão nefasta que destrói aquele alento do fundo da alma, para o trabalho honesto, o exercício do bem, promovendo com isto a inspiração maléfica para a delinqüência a contravenção e a corrupção". (Ivan Teorilang)


Juiz nega mais uma liminar de João Emanuel com pedido para suspender processo de cassação

Olhar Direto
Da Redação - Jardel P. Arruda

O juiz Luís Aparecido Bertolucci, em substituição a 4ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu no fim da tarde de sexta-feira (11) o pedido em caráter liminar impetrado pela defesa do vereador João Emanuel (PSD) solicitando a suspensão o andamento do processo de cassação do parlamentar peessedista na Câmara dos Vereadores de Cuiabá. O magistrado entendeu que a maioria dos argumentos elencados não pode ser examinada em caráter liminar, ou por demandarem de muita complexidade e de já ter expirado o tempo de “urgência”, ou por conta da necessidade do contraditório.

A primeira argumentação combatida por Bertolucci foi a alegação de a resolução 021/2009, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, ser inconstitucional. De acordo com a defesa, a Casa de Leis de Cuiabá não tem competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, conforme diz a súmula 722 do Supremo Tribunal Federal.

Contudo, o magistrado afirmou que esse tema demanda de uma análise complexa, a qual deveria partir de dentro da própria Câmara. Além disso, ele sustentou não pode julgar esse assunto em caráter liminar pelo fato dessa resolução já ter cinco anos. Bertolucci ainda ironizou o fato de João Emanuel nunca ter analisado a suposta inconstitucionalidade desse dispositivo enquanto foi presidente da Casa de Leis.

“Não bastasse esse entrave, é público e notório que o Impetrante exerceu por mais de 11 (onze) meses a Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional”, consta de trecho da decisão.

As outra alegações da defesa foram referentes a uma suposta falta de notificação por parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para a defesa e o próprio João Emanuel comparecerem a sessão em que foi deliberado sobre o relatório final do processo, além de todas as negativas do grupo aos pedidos de produção de provas e oitivas de testemunhas.

“Não se vislumbra das razões deduzidas pelas autoridades coatoras, para indeferir o pedido de perícia, qualquer dado que implique a intenção de impedir ou dificultar o direito de defesa. Ao contrário, o que a Comissão de Ética entendeu é que a prova pericial requerida já foi realizada em Juízo e considerada idônea a mídia periciada. Afastar essa decisão implicaria uma intromissão indevida do Judiciário em matéria de condução e direção do processo de cassação, sem uma base jurídica plausível”.

Outro lado

O advogado Rodrigo Cyriney, atual responsável pela defesa do vereador João Emanuel, afirmou que a decisão do juiz Aparecido Bortolucci foi “superficial e tímida”. De acordo com ele, o magistrado se furtou de analisar o mérito dos pedidos e apenas se esquivou de dar uma decisão de fato.

“Agora vamos refletir qual será nosso próximo passo. O doutor Márcio Guedes é quem deve responder pela ação e vamos ver se ele irá reapreciar a ação. Contudo, em respeito e lealdade a Comissão de Constituição e Justiça, a responsável pela segurança legal da Casa, vamos aguardar a sessão de segunda-feira para ver as respostas aos nossos pedidos”, ponderou o advogado.

O caso

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara da Câmara Municipal de Cuiabá apresentou relatório defendendo a cassação do vereador João Emanuel na quinta-feira passada (3). O documento foi apresentado aponta que o peessedista quebrou o decoro parlamentar ao dizer que a Câmara de Cuiabá só tinha "artistas".

A fala foi gravada em vídeo e juntada nas provas usadas pelo Gaeco para deflagrar a operação Aprendiz. No mesmo vídeo, o parlamentar aparece negociando um suposto favorecimento em licitações na Câmara de Cuiabá. Dos três vereadores que compõem a comissão apenas Oséas Machado defendeu que a câmara se posicione sobre o caso depois de o processo na Justiça transitado e julgado. O pedido pela cassação do parlamentar foi fundamentado no artigo 20 da casa, combinado com o artigo 7, do decreto de lei 211 de 1967.

João Emanuel entregou à Comissão de Ética um vídeo que no entendimento da defesa o 'inocentava'. O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa do vereador do PSD, argumenta que na gravação é possível ouvir a voz de uma mulher e de pelo menos outras duas pessoas dizendo que o vereador não era culpado pelas acusações lhe imputadas. Nenhum rosto aparece nas imagens. 


Fonte Olhar Direto 



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