Na liminar, Juvenal também alegou que o Governo não pode comparar a
realidade à de “Estados em tese mal administrados” e que os servidores
não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das perdas
inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como
abusivo ou inconstitucional.
Desembargador Juvenal Pereira indefere pedido do Governo sobre greve dos servidores da Educação
Camila Cervantes
O desembargador Juvel Pereira do Tribunal de Justiça indeferiu, nesta
terça (28), pedido feito pelo Governo para encerrar a greve dos
servidores públicos da Educação, iniciada em 31 de maio, devido ao não
pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA), de 11,28%. A decisão,
que tem caráter liminar, disse que o movimento grevista da Educação é
legítimo.
Ocorre que Juvenal ressalta que o direito dos servidores à
recomposição salarial está previsto na Constituição e discorda que as
negociações entre o Executivo e os grevistas tenha sido mantida a todo o
momento.
“Nesse ponto, tenho que a alegação não prospera, visto que a
negociação foi paralisada pelo governo, quando este encaminhou o projeto
de reajuste à Assembleia, com sua posição unilateral”, diz trecho da
decisão acerca do projeto do de parcelamento de 6% da RGA até 2017, e os
5,28% restantes condiciados à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na liminar, Juvenal também alegou que o Governo não pode comparar a
realidade à de “Estados em tese mal administrados” e que os servidores
não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das perdas
inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como
abusivo ou inconstitucional.
“Creio que, se a reposição da perda do valor monetário implica em
prejuízo ao Estado, segundo afirma o requerente, de igual modo, a não
reposição aos servidores implicará em prejuízo e empobrecimento da
cadeia social, como um todo. Tenho que tal argumento seria válido, caso
na mesma medida em que é freada a reposição monetária, fosse freada a
escalada de preços dos impostos públicos, especialmente sobre produtos
de primeira necessidade, como remédios, comida (cesta básica), luz,
IPVA, IPTU, etc”, afirmou o desembargador.
Fonte RD News
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