Neste momento em que a democracia se defronta com a circunstância mais ameaçadora à sua sobrevivência desde o fim da ditadura civil-militar e o início da transição, em 1985, a preservação do Estado de Direito depende, mais que em qualquer outra ocasião da história, da capacidade do STF em restituir a integridade jurídica e institucional do sistema.
Carta aberta ao STF: houve crime de responsabilidade?
por Jeferson Miola
Senhoras Juízas e senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal:
Neste ano de 2016, a democracia e a segurança jurídica do país estão sendo gravemente atacadas.
O impeachment da Presidente do Brasil, iniciado naquela
sessão da Câmara dos Deputados de 17 de abril que horrorizou o mundo,
angaria crescente desconfiança na população brasileira e em toda a
comunidade internacional.
O esforço retórico para caracterizar o impeachment como um
processo regular à luz da nossa Constituição, unicamente porque observou
a liturgia formal, não consegue, todavia, aplacar a desconfiança que
assoma a consciência democrática brasileira e mundial.
O rito formal, em um processo jurídico-político como o impeachment, é um imperativo para o transcurso correto do julgamento. Mas somente isso não é suficiente.
A solenidade institucional; a mera observância da liturgia não
garante, em si mesmo, que o julgamento seja legal e justo. Para que seja
um julgamento justo e legal, é obrigatória a existência de fundamento
jurídico indiscutível; o chamado crime de responsabilidade preceituado
na Constituição de 1988.
Muito se questiona, no Brasil e no estrangeiro, por que a Presidente
Dilma foi julgada e, mais importante: por que ela foi cassada? Em que
pese a ampla divulgação das acusações contra a Presidente nos meios de
comunicação, até mesmo as mentes medianamente informadas não conseguem
entender a causa concreta para ter havido o impeachment.
Aliás, neste processo todo, mais que as eventuais acusações contra a
Presidente, o que teve assimilação pública geral foi a revelação de que
os ideólogos da tese para julgá-la não são funcionários públicos isentos
e imparciais, mas militantes partidários engajados na causa
oposicionista, que montaram o que a imprensa internacional caracteriza
como uma farsa, para viabilizar um golpe de Estado jurídico-parlamentar
acobertado pelos grupos de mídia.
A ética, a legalidade e a moralidade pública, neste caso, sucumbiram tragicamente à [cínica] razão política.
A inexistência de fundamentos jurídicos para a abertura do processo
contra a Presidente Dilma, que finalmente evoluiu para sua cassação por
uma maioria parlamentar do Senado no último dia 1º de setembro, é fator
de forte contestação e indignação popular.
Por conta disso, o país vive um momento de grave crispação e que,
tudo indica, deverá se acirrar ainda mais, à medida em que o governo
ilegítimo e usurpador impuser políticas que carecem da legitimidade que
somente a soberania popular pode conferir.
O acirramento da conflitividade social causado pelo impeachment da
Presidente Dilma sem causa, canaliza para o Supremo Tribunal Federal –
última instância no país –, a esperança derradeira de que a justiça e a
confiança possam ser restabelecidas.
Neste momento em que a democracia se defronta com a circunstância
mais ameaçadora à sua sobrevivência desde o fim da ditadura
civil-militar e o início da transição, em 1985, a preservação do Estado
de Direito depende, mais que em qualquer outra ocasião da história, da
capacidade do STF em restituir a integridade jurídica e institucional do
sistema.
Por isso é imperativo que cada Juiz e cada Juíza da Suprema Corte do
país se pronuncie para declarar se existiu, efetivamente, crime de
responsabilidade que possa justificar a cassação do mandato da
Presidente Dilma.
Para a preservação da nossa democracia e para a proteção da nossa
Constituição, é necessário que o STF confirme, de maneira indiscutível, a
existência de crime de responsabilidade que poderia ter consubstanciado
o acolhimento do pedido de impeachment pela Câmara dos Deputados, assim como o definitivo julgamento no Senado Federal.
Se a Suprema Corte se esquivar dessa responsabilidade e lavar as mãos
ante o que pode ser uma violência perpetrada contra o Estado de
Direito, estará definitivamente contribuindo para a emergência de um
regime de exceção, no qual a sociedade não mais é governada pelas
normas, pelas regras, pelas Leis e pela Constituição porque passa,
perigosamente, a ser governada pelas vontades de eventuais maiorias que
se agrupam para mudar as regras estabelecidas a qualquer tempo, de
acordo com o seu jogo de interesses.
A democracia, mais que um princípio universal, é a arma sagrada do
povo para se proteger de toda forma de tirania e de todas as imposturas
autoritárias disfarçadas com o verniz da falsa normalidade
institucional.
Por isso é fundamental que os senhores juízes e as senhoras juízas do STF respondam a essa pergunta objetiva: afinal,
houve crime de responsabilidade para o impeachment da Presidente Dilma,
ou tudo não passou de mero pretexto para a perpetração de um golpe de
Estado?
Fonte GGN
PARTICIPE DESTA CAMPANHA:
"EU NÃO VOTO EM GOLPISTAS"
OS CANDIDATOS GOLPISTAS JÁ ESTÃO BATENDO EM NOSSAS PORTAS PEDINDO OS NOSSOS VOTOS PARA PREFEITO OU VEREADOR. QUEM VOTA CONSCIENTE NÃO VOTA EM CANDIDATOS OU EM PARTIDOS QUE APOIARAM O GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA
Visite a pagina do MCCE-MT