sábado, 25 de abril de 2009

MCCE entrega mais provas de "caixa dois" de Alexandre César em 2004


Edilson Almeida

Redação 24 Horas News



As eleições de 2004 ainda não acabaram. Pelo menos para o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) de Mato Grosso, que quer ver em pratos limpos todos os casos que tenham significado comportamento inadequado de candidatos. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público constataram a existência de grandes somas em dinheiro utilizadas pelo candidato Alexandre César no curso daquele pleito, e sonegadas na ocasião da prestação de contas. O que estamos fazendo agora é apresentar provas documentais que atestam a existência de arrecadação e pagamentos ao arrepio da Justiça e das normas eleitorais” – disse o coordenador do movimento no Estado, Antônio Cavalcanti Filho.


Entre as provas encaminhadas nesta sexta-feira à Procuradoria Regional Eleitoral estão listas de eleitores, valores, contratos, recibos e gravações magnéticas. “Tudo no paralelo” - frisou. Segundo Cavalcanti Filho, tratam-se de provas contundentes de que a Lei 9.504/97 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre gastos de campanha foram solenemente ignorados naquela eleição por Alexandre César. “Ceará” trata muitas descobertas como “verdadeiras pérolas” para que a Justiça Eleitoral promova a correta aplicação da lei contra o então candidato, hoje deputado estadual.


Ele citou o caso de nove contratos de prestação de serviço por tempo determinado. Nele se individua o nome do contratado e que ele deverá repassar o valor (recebido). A forma usada deixa claro, segundo o ativista político, que as pessoas contratadas por este instrumento, por provável, são apenas meras repassadoras de recursos financeiros para outras. “Tudo em dinheiro vivo” – frisou. O movimento financeiro, segundo ele, passou à margem das contas da campanha eleitoral. Há nomes e endereços de pessoas, que poderão testemunhar pagamentos e recebimentos.


As irregularidades cometidas pela campanha de Alexandre César em 2004 são muitas. Grande parte do dinheiro foi transferido pela direção do Partido dos Trabalhadores (PT), na época em Delúbio Soares era o tesoureiro. O dirigente foi afastado do cargo depois de constatado seu envolvimento com o esquema que abastecia contas de parlamentares, o chamado “Mensalão”.


“Ceará” destacou que uma análise dos documentos sugere a contratação marginal de um “exército” de cabos eleitorais, cujos valores e pagamentos não constam da prestação de contas da campanha. O documento traz uma extensa lista de eleitores “contratados” nos mais diversos bairros de Cuiabá. Um dos documentos, manuscrito por várias mãos, traz o nome do bairro de atuação e o nome de eleitores e lideranças, seguidos da expressão “pg”, que por certo significa pago. Não indica a despesa apresentada à Justiça Eleitoral, nem os cheques dos referidos pagamentos. Há ainda graves indícios de cooptação de algumas lideranças para a campanha eleitoral de Alexandre César. Um documento mostra a logomarca de uma Associação de Mulheres do Bairro (X) com a lista de mulheres filiadas, o número do título eleitoral e a expressão pg.


Entre as despesas reconhecidas pela norma eleitoral como legítima, insere-se aquela referente ao pagamento das despesas com transporte e combustível. Desde que legitimamente declarados na prestação de contas, e na hipótese de que a origem dos recursos não seja uma fonte vedada. Um documento entregue pelo MCCE na Procuradoria Regional Eleitoral traz uma “Agenda Alexandre César 13 – Arrastão nos Bairros, Carro de Som, Água, Coordenadoria Comunitária”. Em anexo uma listagem de veículos e os respectivos proprietários, seguido da assinatura de ciência para recebimento de combustível. “Tudo legal, se de fato fosse declarado à Justiça Eleitoral” - comentou.


Houve o controle da emissão de recibos de pagamentos, com a lista de eleitores cadastrados, seja como ‘voluntário’ seja como cabo eleitoral. Um CD apresentado pelo movimento traz as informações sobre tais procedimentos.


Durante a campanha eleitoral, Alexandre César contratou os serviços da empresa Carlos Roberto Pinto-ME através das notas fiscais 1585, 1590, 1591 e 1592. Tais notas podem ser conferidas junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). O então candidato pagou diretamente a quantia de R$ 124.210,00 ao fornecedor. O MCCE acusa que o pagamento foi feito ‘por fora’, após a eleição, em prestações sucessivas entre os anos de 2005 e 2008, cujas parcelas variavam de R$ 1.500,00 a R$ 46.400,00. “É certo que não passaram pelo crivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral” – disse, sugerindo a necessidade de quebra de sigilo bancário do credor e de quem quitou a obrigação.


Fonte:24 Horas News