
Edilson Almeida
Redação 24 Horas News
As eleições de 2004 ainda não acabaram. Pelo menos para o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) de Mato Grosso, que quer ver em pratos limpos todos os casos que tenham significado comportamento inadequado de candidatos. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público constataram a existência de grandes somas em dinheiro utilizadas pelo candidato Alexandre César no curso daquele pleito, e sonegadas na ocasião da prestação de contas. O que estamos fazendo agora é apresentar provas documentais que atestam a existência de arrecadação e pagamentos ao arrepio da Justiça e das normas eleitorais” – disse o coordenador do movimento no Estado, Antônio Cavalcanti Filho.
Entre as provas encaminhadas nesta sexta-feira à Procuradoria Regional Eleitoral estão listas de eleitores, valores, contratos, recibos e gravações magnéticas. “Tudo no paralelo” - frisou. Segundo Cavalcanti Filho, tratam-se de provas contundentes de que a Lei 9.504/97 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre gastos de campanha foram solenemente ignorados naquela eleição por Alexandre César. “Ceará” trata muitas descobertas como “verdadeiras pérolas” para que a Justiça Eleitoral promova a correta aplicação da lei contra o então candidato, hoje deputado estadual.
Ele citou o caso de nove contratos de prestação de serviço por tempo determinado. Nele se individua o nome do contratado e que ele deverá repassar o valor (recebido). A forma usada deixa claro, segundo o ativista político, que as pessoas contratadas por este instrumento, por provável, são apenas meras repassadoras de recursos financeiros para outras. “Tudo em dinheiro vivo” – frisou. O movimento financeiro, segundo ele, passou à margem das contas da campanha eleitoral. Há nomes e endereços de pessoas, que poderão testemunhar pagamentos e recebimentos.
As irregularidades cometidas pela campanha de Alexandre César em 2004 são muitas. Grande parte do dinheiro foi transferido pela direção do Partido dos Trabalhadores (PT), na época em Delúbio Soares era o tesoureiro. O dirigente foi afastado do cargo depois de constatado seu envolvimento com o esquema que abastecia contas de parlamentares, o chamado “Mensalão”.
“Ceará” destacou que uma análise dos documentos sugere a contratação marginal de um “exército” de cabos eleitorais, cujos valores e pagamentos não constam da prestação de contas da campanha. O documento traz uma extensa lista de eleitores “contratados” nos mais diversos bairros de Cuiabá. Um dos documentos, manuscrito por várias mãos, traz o nome do bairro de atuação e o nome de eleitores e lideranças, seguidos da expressão “pg”, que por certo significa pago. Não indica a despesa apresentada à Justiça Eleitoral, nem os cheques dos referidos pagamentos. Há ainda graves indícios de cooptação de algumas lideranças para a campanha eleitoral de Alexandre César. Um documento mostra a logomarca de uma Associação de Mulheres do Bairro (X) com a lista de mulheres filiadas, o número do título eleitoral e a expressão pg.
Entre as despesas reconhecidas pela norma eleitoral como legítima, insere-se aquela referente ao pagamento das despesas com transporte e combustível. Desde que legitimamente declarados na prestação de contas, e na hipótese de que a origem dos recursos não seja uma fonte vedada. Um documento entregue pelo MCCE na Procuradoria Regional Eleitoral traz uma “Agenda Alexandre César 13 – Arrastão nos Bairros, Carro de Som, Água, Coordenadoria Comunitária”. Em anexo uma listagem de veículos e os respectivos proprietários, seguido da assinatura de ciência para recebimento de combustível. “Tudo legal, se de fato fosse declarado à Justiça Eleitoral” - comentou.
Houve o controle da emissão de recibos de pagamentos, com a lista de eleitores cadastrados, seja como ‘voluntário’ seja como cabo eleitoral. Um CD apresentado pelo movimento traz as informações sobre tais procedimentos.
Durante a campanha eleitoral, Alexandre César contratou os serviços da empresa Carlos Roberto Pinto-ME através das notas fiscais 1585, 1590, 1591 e 1592. Tais notas podem ser conferidas junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). O então candidato pagou diretamente a quantia de R$ 124.210,00 ao fornecedor. O MCCE acusa que o pagamento foi feito ‘por fora’, após a eleição, em prestações sucessivas entre os anos de 2005 e 2008, cujas parcelas variavam de R$ 1.500,00 a R$ 46.400,00. “É certo que não passaram pelo crivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral” – disse, sugerindo a necessidade de quebra de sigilo bancário do credor e de quem quitou a obrigação.
Fonte:24 Horas News
