terça-feira, 28 de julho de 2009

Tribunal libera prosseguimento de processo contra Ralf Leite na Câmara


Redação 24 Horas News


A Câmara Municipal de Cuiabá já pode, assim que retornar do recesso parlamentar, apreciar o processo de cassação do vereador Ralf Leite (PRTB), acusado de quebra de decoro parlamentar. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada a decisão que determinou o prosseguimento do processo administrativo instaurado pelo Legislativo. Flagrado em ato libidinoso com um travesti menor em Várzea Grande, ao qual foi denunciado por exploração sexual de menor pelo Ministério Público Estadual, o vereador agora enfrenta um processo por maus tratos a ex-namorada Cristina Gentil.


Cassar o vereador Ralf Leite se transformou numa espécie de atitude obrigatória pela Câmara Municipal, que vive profundo desgaste popular. Não vai ser difícil. Pelas contas, o vereador do PRTB teria apenas o seu voto e de mais um colega de Legislativo. Além dele, os vereadores estão sendo pressionados a também a cassar o vereador Lutero Ponce de Arruda (PMDB), ex-presidente do Legislativo, acusado de desviar mais de R$ 7 milhões dos cofres públicos. Entidades democráticas querem ainda o julgamento da deputada estadual Chica Nunes (PSDB), que também foi presidente da Câmara e é acusada de desviar mais de R$ 6 milhões.


A decisão do Tribunal de Justiça negou recurso aos Embargos de Declaração nº 58585/2009 em que o vereador alegava contradição e omissão da decisão de outro recurso (Agravo de Instrumento nº 27090/2009) que permitia a continuidade do processo administrativo. O julgamento aconteceu na segunda-feira.


De acordo com o entendimento da relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, no caso em questão restou claro que o objetivo da defesa era voltar à questão já amplamente analisada e julgada, sob o argumento de que a decisão estaria cheia de contradição na fundamentação e omissão quanto à análise das provas apresentadas com pedido recursal. Ela explicou que o acórdão combatido se pautou, diligentemente, nas exposições fáticas e em todos os documentos que as acompanharam.


Nesse sentido, para a magistrada, os embargos de declaração não podem ser utilizados simplesmente para a parte se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração, principalmente, quando inexistir qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Esse artigo estipula que somente cabe embargo de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ainda seguindo essa linha, a magistrada ponderou que quanto ao ponto omisso, que remeteria a falta de exame das provas dos autos e da questão da violação da segurança jurídica, igualmente não prosperou. Ela esclareceu que o exame das provas foi exaustivamente observado sob o aspecto da presença ou não de vícios insanáveis. Além disso, destacou que a segurança jurídica foi observada no momento em que foi reconhecida presunção de legitimidade dos atos administrativos.


O vereador alegou que existiria contradição entre o reconhecimento da presunção de legitimidade dos atos administrativos até então praticados pela Câmara e a falta de exame das provas coligidas nos autos. Argumentou também que a decisão colegiada seria contraditória porque a necessidade de ter que comprovar, mediante prova inconcussa na fase de liminar, a relevância dos fundamentos do Mandando de Segurança nº 139/2009, ofenderia o dispositivo legal que permitira a concessão da ordem.


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Fonte: 24 Horas News