quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Candidato não precisa ter “reputação ilibada” para disputar eleição


Edilson Almeida

Redação 24 Horas News

Os "mãos sujas" respiram aliviados. Qualquer um que tiver processo judicial envolvendo denúncias comprometedoras ao exercício da atividade política poderá ser candidato tranqüilamente. Inclusive aqueles que tiveram contas rejeitadas, mas que ingressaram com ação judicial para tentar reverter a situação – se aproveitando do privilégio da letargia processual – vão poder disputar a eleição de 2010 para qualquer cargo eletivo. A Câmara dos Deputados derrubou a emenda do senador Pedro Simon (PMDB), aprovada no Senado, que previa “reputação ilibada” para ser candidato. Alegação fajuta: o texto não deixava claro os critério para definir o termo.



Não houve qualquer esforço para garantir o mínimo de regra sobre o assunto. De acordo com o presidente do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), Antônio Cavalcanti Filho, a decisão da Câmara representa um retrocesso. "É dos ficha sujas que saem a corrupção eleitoral, a compra de votos. Muitos disputam a eleição em busca de imunidade e fazem de tudo para se eleger" - disse. O MCCE, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil, está colhendo assinaturas para aprovar um projeto de iniciativa popular para acabar com os "ficha sujas" nas eleições.



"O país vai se livrar dos corruptos que se protegem com imunidade parlamentar, e nós de Mato Grosso estamos contribuindo" - disse o ativista político, ao manifestar confiança no engajamento popular para alavancar a iniciativa.



Ao todo, a Câmara derrubou 60 das 64 emendas aprovadas pelo Senado na quarta-feira. A possibilidade de realização de eleições diretas sempre que fossem cassados mandatos de governadores e prefeitos, independentemente do tempo decorrido do mandato, também foi derrubado pelos deputados federais. emenda tinha o objetivo de evitar a posse do segundo candidato mais votado, determinada pela Justiça Eleitoral, ou a eleição indireta, como previsto nas constituições de alguns estados.


Mas nem tudo foi ruim na noite das regras do jogo eleitoral de 2010. O Senado havia oficializado a chamada doação oculta, que ocorre quando pessoas jurídicas proibidas de doar recursos a candidatos - como igrejas, entidades esportivas e ONGs - fazem repasses a partidos políticos para serem redistribuídos a candidatos. Com a rejeição das emendas, meios de pagamento como cartão de débito, boleto bancário, transferência bancária e autorização de débito na conta de telefone não poderão ser usados para doação de dinheiro a campanhas.



Em relação aos debates em rádio, TV e internet, o Senado propunha que deveriam ser convidados dois terços dos candidatos e aqueles filiados a partidos que tivessem pelo menos dez deputados federais. Essa regra também foi rejeitada.



"A Câmara não atropelou o projeto que veio do Senado. Não haveria como deixar a análise da matéria para depois, sob pena de não mais votarmos. Há uma urgência constitucional a partir de sexta-feira que impediria essa votação", explicou o presidente Michel Temer (PMDB). De acordo com Temer, a proposta dos senadores de liberar as campanhas na internet é uma evolução em relação ao primeiro projeto da Câmara. "Foi um grande passo que o Senado deu" - ressaltou.




O QUE MUDA NA LEI ELEITORAL


Liberdade na internet


O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. O texto, no entanto, determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos.


Blogs, sites e redes de relacionamento


O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.


Mensagens eletrônicas


O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).


Doações


Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.


Debates


As emissoras de rádio e televisão e os portais de internet poderão realizar debates com a presença de ao menos 2/3 dos candidatos. Antes, o rádio e a TV eram obrigados a convidar todos os candidatos de partidos com representação na Câmara.


Programas sociais


As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.


Impressão de votos


Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.


Voto em trânsito


Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.


Fonte: 24 Horas News