A sentença publicada ontem (01.09) na ação popular número 225/2008 reconhece parte das alegações contra o empreguismo irregular no Tribunal de Contas de Mato Grosso, e determina a abertura de processo em desfavor de Alencar Soares (que o nomeou irregularmente) e contra José Geraldo Riva Junior, que recebia sem trabalhar.
De acordo com o teor do processo, Riva Junior era estudante do curso de medicina na UNIC (Universidade de Cuiabá), fato que obriga o aluno a permanecer em tempo integral em sala de aula. Isso não o impediu de ser nomeado assessor no Tribunal de Contas de Mato Grosso, recebendo um gordo salário em torno de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês. Há robustas provas no processo que Riva Junior, filho do deputado José Riva era aluno exemplar, que não faltava às aulas. Mas não comparecia ao trabalho no TCE, embora recebesse o salário sempre em dia.
O processo foi movido por integrantes do MCCE e de acordo com informações do patrono da ação popular, advogado Vilson Nery, a justiça reconheceu a veracidade das informações e determinou o envio das peças do processo ao Ministério Público, para processar Alencar Soares e Riva Junior.
Nesse sentido disse a sentença do juiz: “No bojo de suas alegações iniciais, afirmaram os requerentes existir ao menos uma prova cabal da contratação irregular de servidores comissionados, no caso o senhor JOSÉ GERALDO DA RIVA JUNIOR que é filho de Deputado Estadual e estudante de medicina na Universidade de Cuiabá (UNIC), o que lhe impediria de estar laborando no TCE/MT, já que seu curso é de período integral. [...] não vejo outro caminho, senão o envio ao Ministério Público da inicial e documentos correspondentes ao fato, para as providências cabíveis.”
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e dela somente o MCCE pode recorrer. Como havia outros pedidos, contra outros implicados, será feita uma análise sobre viabilidade de recursos.