
"Corrupção é uma constante, o que oscila é sua revelação. O escândalo não a diminui, mas cria eleitores mais exigentes". (Theodore Lowi ) - Cientista político americano
Carta aberta ao juiz doutor Pedro Sakamoto (foto)
Por Ademar Adams
Sei que não é normal defender-se de decisão judicial por meio da imprensa, mas o ritual frio e mecânico das argumentações judiciais, deixam o povo em geral sem saber o que está ocorrendo.
Assim, tomo a liberdade de me dirigir diretamente a vossa excelência, enquanto os advogados fazem a parte deles com o recurso apropriado, uma vez que não me é permitido fazê-lo.
Na vossa curta decisão, foi determinado que nos abstivéssemos “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação”. Ora, mas vossa excelência sequer domonstrou onde foi que este jornalista emitiu qualquer opinião atribuindo ao deputado prática de crime. Fui censurado pela vossa decisão, sem saber exatamente qual o meu delito.
Por isso acredito que vossa excelência não se deu ao trabalho de ler meus textos. Eu ficaria orgulhoso se o tivesse feito, pois, tão digno leitor honra qualquer jornalista e ainda estou certo de que constataria que jamais desabonei a honra dele. A única coisa que faço, é noticiar o que fazem o Ministério Público e o Judiciário, e o faço porque os jornais e as tevês que deveriam publicar tais notícias, tem como cliente a Assembléia Legislativa, que paga grandes somas por matérias publicitárias, por vezes ilegais e imorais.
Eu pegunto ainda, porque o deputado autor da ação não incluiu no rol dos supostos desabonadores da sua conduta, o Jornal do Brasil que recentemente publicou matéria por três dias seguidos, chamando-o de “Maluf de Mato Grosso”? Será que a coragem dele só o permite a processar jornalista deste Estado?
E mais, senhor juiz: nunca ataquei a vida pessoal ou a intimidade do deputado, a crítica, se houve, foi em razão do cargo que ocupa. Por isso repriso aqui as palavras do Ministro Celso de Mello em recente julgamento:
“É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.
Diz ainda o Ministro que “o Estado – inclusive o Judiciário - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social. Essa garantia básica da liberdade de expressão.”
Então, doutor Pedro Sakamoto, qual a pretensão da vossa decisão? Proteger um deputado que tem mais de cem processos onde é acusado pelo Ministério Público de desviar dinheiro público, ou calar um jornalista que nada mais faz do que exercer a obrigação de profissional e cidadão que tem responsabilidade de divulgar as informações que recebe?
Se fosse o caso de um criminoso comum, havendo cem inquéritos contra ele, não seriam indicícios suficientes para que seja preso e investigado? A imprensa não poderia falar sobre o caso? Por que este privilégio com um político poderoso?
As respostas doutor Pedro Sakamoto, devem ser dadas à sociedade.
Atenciosas saudações.
Ademar Adams, jornalista em Cuiabá-MT e diretor da Ong Moral
Carta aberta ao juiz doutor Pedro Sakamoto (foto)
Por Ademar Adams
Sei que não é normal defender-se de decisão judicial por meio da imprensa, mas o ritual frio e mecânico das argumentações judiciais, deixam o povo em geral sem saber o que está ocorrendo.
Assim, tomo a liberdade de me dirigir diretamente a vossa excelência, enquanto os advogados fazem a parte deles com o recurso apropriado, uma vez que não me é permitido fazê-lo.
Na vossa curta decisão, foi determinado que nos abstivéssemos “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação”. Ora, mas vossa excelência sequer domonstrou onde foi que este jornalista emitiu qualquer opinião atribuindo ao deputado prática de crime. Fui censurado pela vossa decisão, sem saber exatamente qual o meu delito.
Por isso acredito que vossa excelência não se deu ao trabalho de ler meus textos. Eu ficaria orgulhoso se o tivesse feito, pois, tão digno leitor honra qualquer jornalista e ainda estou certo de que constataria que jamais desabonei a honra dele. A única coisa que faço, é noticiar o que fazem o Ministério Público e o Judiciário, e o faço porque os jornais e as tevês que deveriam publicar tais notícias, tem como cliente a Assembléia Legislativa, que paga grandes somas por matérias publicitárias, por vezes ilegais e imorais.
Eu pegunto ainda, porque o deputado autor da ação não incluiu no rol dos supostos desabonadores da sua conduta, o Jornal do Brasil que recentemente publicou matéria por três dias seguidos, chamando-o de “Maluf de Mato Grosso”? Será que a coragem dele só o permite a processar jornalista deste Estado?
E mais, senhor juiz: nunca ataquei a vida pessoal ou a intimidade do deputado, a crítica, se houve, foi em razão do cargo que ocupa. Por isso repriso aqui as palavras do Ministro Celso de Mello em recente julgamento:
“É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.
Diz ainda o Ministro que “o Estado – inclusive o Judiciário - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social. Essa garantia básica da liberdade de expressão.”
Então, doutor Pedro Sakamoto, qual a pretensão da vossa decisão? Proteger um deputado que tem mais de cem processos onde é acusado pelo Ministério Público de desviar dinheiro público, ou calar um jornalista que nada mais faz do que exercer a obrigação de profissional e cidadão que tem responsabilidade de divulgar as informações que recebe?
Se fosse o caso de um criminoso comum, havendo cem inquéritos contra ele, não seriam indicícios suficientes para que seja preso e investigado? A imprensa não poderia falar sobre o caso? Por que este privilégio com um político poderoso?
As respostas doutor Pedro Sakamoto, devem ser dadas à sociedade.
Atenciosas saudações.
Ademar Adams, jornalista em Cuiabá-MT e diretor da Ong Moral