
COMISSÃO ‘FAZ O JOGO’ DO LUTERO, DIZ MCCE
Autor da representação popular, em conjunto com outras entidades, que pede a cassação de mandato do vereador Lutero Ponce de Arruda (PMDB) por falta de decoro e improbidade administrativa, o MCCE, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vê com tristeza que os vereadores da Comissão Processante fazem um jogo de cena para enganar a opinião pública.
Na qualidade de proponente da cassação, o MCCE nunca foi recebido pelos parlamentares Francisco Vuolo (PR), Ludio Cabral (PT) e Lueci Ramos (PSDB), embora tenha insistido, inclusive se dirigindo à Câmara Municipal num sábado pela manhã, em reunião que os próprios vereadores marcaram e não compareceram. O MCCE vê graves equívocos jurídicos ou má fé na postura da Comissão Processante, que resultará em um processo nulo. Segundo Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador estadual do MCCE, a postura dos vereadores da comissão processante “é um jogo de cena, uma conversa prá boi dormir, atitude semelhante a um Pilatos fariseu; ou (os vereadores da Comissão) são abertamente contra Deus ou fingem (simulam no processo) que são a favor [da cassação do mandato de Lutero].”
Como se recusam peremptoriamente a oferecer informação sobre o processo de cassação do mandato de Lutero Ponce, todas as possibilidades são aventadas, inclusive uma falha deliberada, a fim de permitir que a justiça anule a cassação do mandato de Lutero. O advogado do MCCE, Vilson Nery, disse que ao negar publicidade ao processo, tentar extrapolar o prazo de 90 dias e inclusive impor condições para a sessão de votação (quórum qualificado, por exemplo), a Comissão Processante age com abuso. E isso dá razão a que os eventuais prejudicados ingressem na justiça, com aqueles processos intermináveis, de modo que a situação nunca se resolverá.
O Movimento acha que é inaceitável que a comissão aja por encomenda, seguindo os desejos de Lutero Ponce. Para o advogado Vilson Nery “o relatório da Comissão Processante deve se limitar a pedir a cassação, decidir se a ação é procedente ou não, conforme o artigo 5º inciso V do Decreto Lei 201/67. Como se trata de decreto anterior à Constituição de 88, o quorum de votação é de maioria simples, conforme o inciso II do artigo 5º do DL 201/67 e artigo 55 parágrafo 2º da Constituição Federal. Se a Comissão Processante só fez ato secreto até agora, não pode impor condições que a lei a e Constituição não prevêem, em deliberada manobra para proteger Lutero”.
O advogado do MCCE vai mais longe, e afirma que é possível que a própria mesa diretora da Câmara Municipal possa suspender a sessão de cassação e reunir a Comissão de Justiça e Redação, para decidir sobre procedimentos ou dúvidas no curso da sessão de cassação. E essas deliberações, todas, são tomadas por maioria simples dos parlamentares presentes em plenário. “O que foi aplicado no caso Ralf não pode ser negado na presente situação” conclui Vilson Nery, que entende que aplicar regra diferente para casos semelhantes fere o princípio da igualdade. “Uma ‘derrapada’ agora pode anular a cassação dos dois, Lutero e Ralf!”. PRESSÃO.
Longe da celeuma jurídica que o caso provoca, a decisão recente do Tribunal de Justiça em receber denúncia (processo) criminal contra Chica Nunes e Lutero, quando aquela era presidente e Lutero integrava a mesa diretora da câmara, animou o MCCE. “Estamos convocando estudantes, donas de casa e trabalhadores para comparecerem na sessão da Câmara, na segunda feira, dia 16”, revela Antonio Cavalcante Filho, o Ceará. “Com o plenário lotado queremos ver a postura de cada parlamentar no processo de cassação. As galerias lotadas vão questionar o fato de que o (ex vereador) Ralf e o Lutero recebem tratamentos desiguais mesmo sendo iguais perante a lei!”, desafia Ceará.
A expectativa do MCCE é que um público superior ao que compareceu na sessão que cassou Ral Leite se faça presente à Câmara Municipal, na segunda feira, dia 16 de novembro, pela manhã.