terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Riva, Bosaipo e mais cinco terão que restituir R$ 3.739.117,40 aos cofres públicos

"É preciso mudar a cultura jurídica de tolerância com o crime do colarinho branco, que gera um abismo social entre os criminosos que são alcançados pela Justiça e os que não são...Não se pode aceitar a violência social provocada pela corrupção e pela ação de poderosos grupos políticos e econômicos, que se constituem em organizações criminosas altamente lesivas ao interesse público, como algo menos reprovável do que a violência física cometida nos grandes centros urbanos deste país por facções do crime organizado e delinquentes comuns".
(documento da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reunidos num Congresso em Fortaleza}




O QUE TADEU CURY SUSPENDEU VOLTA A VALER - Bertolucci volta a condenar Riva, a suspender seus direitos políticos e a afastá-lo das funções administrativas da Assembléia. Riva, Bosaipo e mais cinco terão que restituir R$ 3.739.117,40 aos cofres públicos

Por Enock Cavalcanti

O juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, condenou, o presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva (PP) (à esquerda, na foto) na ação de improbidade administrativa 3007/2008 (ID 234.466), movida pelo Ministério Público, que aponta pagamentos irregulares feitos pela Assembléia {a empresa fantasma L.M. Gomes e Grafica. Datada de 13 de novembro, a sentença recebeu o "ciente" do advogado Mário Sá, que defende Riva, no dia 10 de dezembro e do promotor Gustavo Dantas, do Ministério Público, no dia 12 de dezembro. Na decisão de 129 páginas, o juiz condena Geraldo Riva e o conselheiro do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo (à direita, na foto), juntamente com Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira às seguintes sanções:

- Ressarcimento solidário ao erário de R$ 3.739.117,40, corrigidos monetariamente deste a época do desfalque

- Indisponibilidade dos Bens dos condenados até esse valor

- Multa civil uma vez o valor do dano, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, exclusivamente para os condenados gestores, ou seja, exclusivamente para Geraldo Riva e Humberto Bosaipo

- Decretação do imediato afastamento de Geraldo Riva da função administrativa e gestão de presidente da AL

- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos

- Perda de função dos servidores Geraldo Lauro, Guilherme Garcia e Nivaldo Araujo

- Suspensão dos direitos políticos de Riva, Bosaipo, Guilherme Garcia e Nivaldo Araújo por 5 anos - pena mínima prevista no Art. 10 da Lei de Improbidade.

- Suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com o Poder Publico dos contabilistas Joel e José Quirino Pereira

A notícia da nova condenação de Riva e Bosaipo e mais 5 vem à luz poucos dias depois da Cidadania de Mato Grosso ter sido informada que o des. Tadeu Cury, havia concedido liminar, em 16 de dezembro, suspendendo os efeitos da sentença anterior do juiz Bertolucci, que no processo do MPE que apontava pagamentos irregulares feitos pela Assembléia à empresa SEREIA PROPAGANDA. Ou seja, ainda que se trate de outro julgamento, o que Tadeu Cury suspendeu volta a valer - e os advogados de Riva tem que demandar novamente junto ao Tribunal de Justiça para conseguir suspender esta condenação que é a SEGUNDA condenação de Riva assinada pelo juiz Bertolucci.


Fonte: Pagina do Enck