As estratégias de discussão do projeto de lei e de contato com os parlamentares serão mantidas; envio de e-mails, coletas de assinaturas e manifestações nas capitais. A primeira confirmada, nesta nova fase de tramitação, será uma caminhada no próximo domingo (16), na Praia de Ipanema, no Rio de Janeiro. Quem quiser aderir à manifestação, deve se dirigir ao Posto 6, às 11h, onde os participantes estarão concentrados.
Em relação à pauta trancada do Senado Federal, o que em tese inviabilizaria a votação da Ficha Limpa até junho, o MCCE não descarta a possibilidade de negociar com os senadores a votação, mesmo compreendendo a urgência de outros assuntos como o pré-sal. Em entrevista nesta quarta-feira, o líder do governo no Senado, Roméro Jucá (PMDB/RR) disse que a intenção é votar primeiro os quatro projetos do pré-sal. Eles também estão em regime de urgência. Além deles, há quatro medidas provisórias na fila de espera, mas que não representam perigo para a Ficha Limpa.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE
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FICHA LIMPA, ROMERO JUCÁ E O ATAQUE DOS FICHAS SUJAS.
Como eu disse em um artigo passado, o projeto Ficha Limpa foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. Agora, começa uma nova luta pela aprovação e desmascaram-se as artimanhas eleitorais dos partidos populistas.
Mesmo depois do PT dizer que aplicará o Ficha Limpa, mesmo sem que ele esteja legalmente valendo, já nessas eleições; o líder do governo no Senado – senador Romero Jucá – sacramentou do alto de seu fisiologismo: “O projeto nem chegou no Senado ainda, não tem relator, não tem discussão ainda. Nós não vamos votar sob pressão. Vou votar a favor, mas podemos ter de emendar”.
Ora! Se ele, antes de ver o projeto, já afirma que vai votar a favor; para que emendar? Basta aprovar como chegou. O grande problema não é o que lês falam. É o que deixam de falar nas entrevistas. Uma pesquisa rápida mostra a verdadeira razão do aparente “zelo” de Romero Jucá: No site Transparência Brasil estão relatados os verdadeiros motivos que levam Jucá a não ter pressa e nem admitir “votar sobre pressão” o projeto Ficha Limpa. Sua “excelência” é réu em dois processos: O primeiro é o Inquérito 2663 – Protocolo: 2007/198501 – Data de Entrada no STF: 06/12/2007 – por Crimes Eleitorais Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral e que está parado desde o mês de Junho de 2009 graças a um pedido de “vistas” da Procuradoria Geral da União (o advogado do governo) e que até hoje “não viu o processo” para que ele pudesse tomar o seu trâmite. O segundo apontamento de Romero Jucá é o Inquérito 2116 – Protocolo: 2004/38724 – Data de Entrada no STF: 13/04/2004 – por crimes de responsabilidade; este parado desde 07/05 deste ano para que o acusado receba cópias das provas que a Polícia Federal tem contra ele. Você mesmo pode ver todas as informações e acompanhar o “andamento” dos processos nos links a seguir: ( Inq 2663 e Inq 2116).
Mas, não fique triste. Romero Jucá não será o único ficha suja que o projeto e a população terão de enfrentar para ver o projeto aprovado. Cerca de 38% dos senadores estão com as fichas sujas. Abaixo segue a relação de nomes:
Acir Gurgacz (PDT/RO)
TCU Acórdão 361/2002 – Por irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Ji-paraná e o extinto Ministério da Integração Regional. O senador não atendeu ao pedido de investigações do TCU na região. Foi multado solidariamente.
Alfredo Nascimento (PR/AM)
TJ-AM Fórum Ministro Henoch Reis Processo Nº001.09.244202-2 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-AM Fórum Ministro Henoch Reis Processo Nº001.08.208665-7 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-AM Fórum Ministro Henoch Reis Processo Nº001.02.016594-4 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-AM Fórum Ministro Henoch Reis Processo Nº001.06.032203-0 – Indiciado por crimes contra a administração em geral.
TJ-AM Fórum Ministro Henoch Reis Processo Nº001.06.027874-0 – Indiciado por crimes contra a administração em geral.
TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas Processo Nº13674-49.2001.4.01.3200 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TCU Acórdão Nº78/1993 – As contas relativas a royalties da Petrobras da prefeitura de Manaus no exercício de 1988 foram julgadas irregulares. O senador, então interventor no município, foi condenado a pagar multa de Cr$ 3.400.000,00. Mediante recurso, as contas foram julgadas regulares, mas a multa foi mantida (TCU Acórdão Nº128/1994).
TCU Decisão Nº105/1993 – O TCU determinou que devolvam Cr$ 60.138.010,76 à Suframa. O montante diz respeito a pagamentos irregulares de questões trabalhistas, à época em que o senador era o superintendente.
Cícero Lucena (PSDB/PB)
STF Ação Penal Nº493/2008 – Crime da lei de licitações; reautuação do Inquérito Nº2535/2007. Cícero Lucena é acusado de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações referentes a convênios firmados entre a prefeitura de João Pessoa e o Governo Federal.
STF Inquérito Nº2527/2007 – Denúncia por crime contra a lei de licitações e formação de quadrilha. Cícero Lucena é acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e contratos.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.079541-1 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008479-0) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2005.82.00.014845-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.028274-2 – Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.007298-2) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089446-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008133-8) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007302-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089169-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008605-1) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007295-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089162-6 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008606-3) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007296-9) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa Nº2007.82.00.007299-4 – É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Improbidade Administrativa
Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
STF Inquérito Nº2280/2005 – É réu em inquérito que investiga o uso de caixa 2 durante as eleições de 1998, caso conhecido como "mensalão tucano". A denúncia foi aceita em 3.dez.2009 e o STF abrirá ação penal contra o senador por lavagem de dinheiro e peculato.
TJ-MG Comarca de Belo Horizonte Processo Nº002409647753-4 – É processado por dano ao erário em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 2.721.717,46.
Efraim Morais (DEM/PB)
STF Inquérito Nº2912/2010 – Indiciado por crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. O senador é investigado por dispensa irregular de licitação.
Epitácio Cafeteira (PTB/MA)
TRE-MA Representação Nº4551/2006 – Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
Fátima Cleide (PT/RO)
TRE-RO Representação Nº2625/2006 – Multada em R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, em representação proposta pela coligação "O Trabalho Continua", em virtude de haver realizado uma reunião de campanha no plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
Fernando Collor (PTB/AL)
STF Ação Penal Nº451/2007 – Falta de recolhimento de imposto de renda.
STF Ação Penal Nº465/2008 – Falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa.
Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN)
TJ-RN Comarca de Natal Ação Popular Nº001.95.003024-5 – Condenado solidariamente por receber verbas de gabinete referentes ao mandato de deputado estadual após o término do exercício. A sentença determinou a nulidade do ato e a devolução da quantia recebida, mais o pagamento de custas processuais.
Gim Argello (PTB/DF)
STF Inquérito Nº2724/2008 – Apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (sob segredo de Justiça).
TJ-DF Comarca de Brasília Improbidade Administrativa Nº2005.01.1.094961-2 – É processado em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 746.785,75.
TC-DF Processo Nº1917/2003 – Multado em R$ 29.000,00 em virtude de indícios de antieconomicidade em contrato para locação de equipamentos de informática, firmado pela Câmara Legislativa em 2002, quando era presidente da Casa.
Inácio Arruda (PC do B/CE)
TRE-CE Representação Nº11002/2007 – Captação ilícita de sufrágio; distribuição de bens e dinheiro em troca de votos.
Jayme Campos (DEM/MT)
STF Inquérito Nº2799/2009 – Indiciado por formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e por crimes da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2830/2009 – Irregularidade no emprego de verbas públicas.
STF Ação Penal Nº460/2007 – Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2606/2007 – Peculato; crime contra a lei de licitações.
STF Inquérito Nº2804/2009 – Crimes de responsabilidade.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº2003.36.00.008088-8 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
STF Recurso Extraordinário Nº227128/1998 – Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que condenou o ex-governador por gastos irregulares com publicidade; o seguimento do recurso foi negado.
TCU Acórdão Nº1327/2009 – Multado em R$ 5 mil por dispensa irregular de licitação na compra de equipamentos hospitalares realizada por meio de convênio de Mato Grosso com o Ministério da Saúde, em 1994.
TCU Acórdão Nº2276/2007 – Prestação de contas desaprovada. Foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos de convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Várzea Grande, referente ao período em que exerceu o mandato de prefeito. Foi-lhe imputado o débito de R$ 163.800,00 e multa de R$ 30.000,00.
João Ribeiro (PR/TO)
STF Ação Penal Nº399/2005 – Crime contra a administração pública – peculato.
STF Inquérito Nº2274/2005 – Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito Nº2131/2004 – Crime contra a liberdade pessoal – redução à condição análoga à de escravo.
João Vicente Claudino (PTB/PI)
TRE-PI Representação Nº1035/2006 – Compra de votos. O processo foi remetido ao TSE (TSE Recurso Especial Eleitoral Nº35740/2009).
José Agripino (DEM/RN)
TRF-5 Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Processo Nº0004114-81.2004.4.05.8401 – Sofre execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, tendo como objeto contribuições previdenciárias.
Kátia Abreu (DEM/TO)
TRF-1 Agravo de Instrumento Nº2006.01.00.032078-7 e TRF-1 Apelação Cível Nº1999.43.00.001916-6 – Ambas são referentes a ação civil pública (TRF-1 Seção Judiciária do Tocantins Ação Civil Pública Nº1999.43.00.001916-6) movida pelo Ministério Público por danos ao meio ambiente.
Leomar Quintanilha (PMDB/TO)
STF Inquérito Nº2274/2005 – Por formação de quadrilha, crime contra a ordem tributária e ocultação de bens.
STF Inquérito Nº2237/2005 – Por formação de quadrilha, "lavagem" ou ocultação de bens e crimes contra a administração em geral.
TRE-TO Processo Nº6122/2006 – Suas contas da campanha de 2006 para governador foram rejeitadas. O processo está arquivado.
Lúcia Vânia (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2099/2004 – Crime contra a administração pública; peculato.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº21033/2002 – Mantida decisão que julgou irregular a prestação de contas de sua campanha em 2000.
Mão Santa (PSC/PI)
STF Inquérito Nº2449/2006 – Peculato.
STF Inquérito Nº2849/2009 – Peculato.
Marconi Perillo (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2504/2007 – Irregularidade em licitação pública.
STF Inquérito Nº2481/2007 – Crime contra a administração pública – corrupção ativa e passiva.
TRE-GO Representação Nº1434/2006 – Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
TRE-GO Representação Nº1298/2006 – Movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na acusação de conduta vedada a agente público, por meio do uso de servidores públicos da Secretaria Estadual de Educação em campanha eleitoral; tramita em conjunto com a Representação Nº1267/2006.
TJ-GO Comarca da Capital Processo Nº200904755465 – Réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRE-SE Representação Nº854/2006 – Representação eleitoral por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha nas eleições de 2006.
Mauro Fecury (PMDB/MA)
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Execução Fiscal Nº2008.37.00.001707-2 – É processado em ação ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
STF Inquérito 2595/2007 – Contrabando ou descaminho.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº778/2007 – Compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº9/2006 – Interposto pelo PMDB, contra a diplomação do senador.
Neuto De Conto (PMDB/SC)
STF Inquérito Nº2501/2007 – Por crime contra o sistema financeiro nacional.
TJ-SC Apelação Cível N°2009.026973-5 – Condenado à devolução de dinheiro aos cofres públicos, perda da função pública e outras sanções por irregularidades em repasses do Fundo de Melhorias da Polícia Militar entre os anos de 1996 e 1998. Processo oriundo da Comarca de Florianópolis (TJ-SC Comarca de Florianópolis Processo N°023.00.013340-2).
Raimundo Colombo (DEM/SC)
TJ-SC Comarca de Florianópolis Ação Popular Nº023.01.056396-5 – Condenado solidariamente por uso de verbas das centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), repassados à prefeitura de Lages para promover a festa Nacional do Pinhão. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 100.000,00. O senador recorre da decisão por meio de apelação (TJ-SC Apelação Cível Nº2009.021410-1).
- Indiciado por crimes de responsabilidade.
TCE-SC Processo Nº0300085303 – Condenado a pagamento de débito num total de R$ 12.636,51, por irregularidades no pagamento de horas-extras a servidor das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), da qual o senador já foi diretor-presidente.
Renan Calheiros (PMDB/AL)
TRF-1 Seção Judiciária de Brasília Processo Nº1476-44.2010.4.01.3400 – Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
STF Inquérito Nº2593/2007 – Consta como indiciado em investigação penal movida pelo Procurador Geral da República.
Renato Casagrande (PSB/ES)
TCE-ES Acórdão Nº529/2004 – Manteve decisão anterior (TCE-ES Acórdão Nº170/2000) que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (CIDA), a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.
Roberto Cavalcanti (PRB/PB)
STF Inquérito Nº2817/2009 – Por corrupção ativa.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Ação Penal Nº2004.82.00.011774-5 – Por apropriação indébita previdenciária, crimes contra o patrimônio e crimes contra o sistema financeiro nacional. O processo foi remetido ao STF (STF Inquérito Nº2854/2009).
STJ Habeas Corpus Nº93002 – Concedido para anular as imputações de estelionato e formação de quadrilha feitas pelo Ministério Público Federal no processo TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba – Ação Penal Nº200482000123101, que tramita em primeira instância. Com essa decisão, permaneceu somente a acusação de corrupção passiva contra Cavalcanti. O processo foi remetido ao STF (STF Inquérito 2818/2009).
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000080-7 – Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº200582000045751) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000079-0 – Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº9700112284) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.073235-8 – O Tribunal reformou decisão que havia excluído Roberto Cavalcanti de execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº9500093790) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.104221-7 – Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº9700059375) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
Romero Jucá (PMDB/RR)
STF Inquérito Nº2663/2007 – Captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2116/2004 – Desvio de verbas públicas praticado por prefeito.
Rosalba Ciarlini (DEM/RN)
TJ-RN Comarca de Mossoró Processo Nº106.01.003839-0 – Condenada a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa por improbidade administrativa por gastos irregulares em pavimentação de estacionamento.
TJ-RN Comarca de Mossoró Processo Nº106.09.704558-0 – É ré por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TJ-RN Comarca de Mossoró Processo Nº106.08.602672-5 – É ré por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 3.000,00.
TJ-RN Comarca de Mossoró Processo Nº106.08.603041-2 – É ré por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 684.849,31.
TJ-RN Comarca de Mossoró Processo Nº106.08.602567-2 – Ré por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TRF-5 Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Processo Nº0001913-43.2009.4.05.8401 – Ré por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.
TCU Acórdão Nº929/1994 – A prestação de contas da prefeitura de Mossoró relativas a royalties do petróleo do exercício de 1992 foram julgadas irregulares. Rosalba foi condenada a multa de R$ 117 e teve o nome incluído no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
TCU Decisão Nº110/1998 Segunda Câmara – Condenada a pagar Cr$ 6.999.802,05 (R$ 2,74, sem correção) por aplicação irregular de recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Valdir Raupp (PMDB/RO)
STF Ação Penal Nº383/2004 – Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal Nº358/2003 – Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito Nº2442/2006 – Crime contra a administração pública – desvio de verbas em obras.
STF Inquérito Nº2027/2003 – Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito Nº1990/2003 – Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso.
Antes que você saia reclamando e dizendo “só tem corrupto”, lembre-se que a eleição para o senado é majoritária. Isso quer dizer que a desculpa do “votei em um e elegi outro” não cola aqui. Para levar uma cadeira do senado o político tem que ser votado e ganhar seus adversários. Logo se os fichas sujas estão na casa é porque o eleitor assim o desejou. Acompanhar a postura ética, a ficha corrida e a atuação parlamentar de cada político é a única forma de limpar eficientemente o Congresso Nacional e as outras esferas políticas. E esse é o dever da cada cidadão.
Pense nisso.
Fonte Visão Panorâmica




