terça-feira, 15 de junho de 2010

STJ nega a Riva, conexão de duas Ações Penais (539 e 618)

"A impunidade não salva da pena e castigo merecido; retarda-o para o fazer mais grave pela reincidência e agravação das culpas e crimes subseqüentes." (Marquês de Maricá)

A defesa do deputado estadual José Riva (PP), do conselheiro do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo e outros, entrou no STJ pedindo a conexão de duas Ações Penais, a de nº 539 e a de nº 618 (leia a denúncia aqui: http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/06/AÇÃO-PENAL-618.pdf ). Conexão negada, segundo o ministro Francisco Falcão, mesmo os denunciados sejam praticamente os mesmos, bem como são os mesmos os tipos penais em apuração, não há conexão intersubjetiva simultânea, concursal e por reciprocidade; nem há conexão objetiva teleológica ou conseqüencial; nem conexão instrumental ou probatória.
O Ministro explica que a AP nº 539, “cuida da prática dos crimes de peculato, quadrilha e lavagem de dinheiro, mediante a seguinte conduta: os denunciados, em concurso com servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e também com outras pessoas, teriam forjado a constituição de diversas pessoas jurídicas e, ato contínuo, fraudado procedimentos licitatórios onde aquelas sairiam vencedoras.


Teriam sido, então, emitidos cheques para pagamentos de produtos e serviços que jamais foram prestados ao Parlamento Estadual, sendo que os recursos desviados teriam servido para quitar operações de empréstimo contraídas por alguns dos denunciados junto à Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, que seria o mandatário do “jogo do bicho” no Estado do Mato Grosso, tendo sido os fatos em apuração descobertos quando da deflagração da Operação Arca de Noé da Polícia Federal, que buscava coibir a contravenção local.”


Enquanto que a AP n 618 trata, explica o ministro, “sobre a inclusão de “servidores fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, e a subsequente tomada de empréstimos “CDC”, por parte deles, junto a instituições financeiras, cujos valores teriam sido apropriados pelos denunciados, sendo as operações, posteriormente, quitadas não com desconto em folha de pagamento, mas sim com recursos públicos da Casa de Leis Estadual.” Leia aqui a decisão: http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/06/CONEXÃO-AÇÃO-PENAL-618.pdf


Fonte: Prosa e Política