Por Adriano Carvalho*
Daqui a pouco a seleção brasileira vai entrar em campo, então, o país inteiro só vai falar disto. Eu também estou ansioso, vou torcer muito, quero o time brasileiro campeão novamente. Só que esta alegria é passageira, tem pouca influência na minha vida e se a derrota vier não vai causar grandes prejuízos. Mas uma decisão do STJ já sujou o projeto do Ficha Limpa e isto sim causa um grande estrago no meu país, isto sim me deixa desapontado e um tanto descrente.
Foram meses de articulação e muito ativismo para conseguir mais de 1 milhão de assinaturas. Gente de todos os estados, de varias idades e classes sociais foram claros em dizer que não suportam mais esta classe política sem vergonha. A todo momento temos na imprensa exemplos de fraudes, desvios, irregularidades e abusos por parte dos representantes. Há muito tempo a sociedade brasileria pede um basta nesta pilantragem.
Então, o Ficha Limpa é aprovado sob muita pressão da sociedade, da imprensa e de diversas ongs. Mas sempre se pode dar um jeito, não é? Político safado sempre encontra um jeito de mostrar como somos trouxas, como é possivel enganar o brasileiro. A troco de que o cara quer permissão para se candidatar se tem a ficha suja? Se este senhor Eráclito fosse mesmo uma pessoa de respeito e ética, abriria mão da candidatura até que tudo fosse esclarecido, mas ele ia viver do que? Ia tirar suas regalias de onde?
Sou um sujeito confiante no futuro, no trabalho e no povo brasileiro. De todas as trasnformações que a web tem trazido para os brasileiros, a melhor delas é não apagar o passado, assim, mesmo que tenhamos memória curta, o assunto pode ser lembrado.
*Adriano Carvalho: Jornalista e Consultor de Benefícios, parceiro da Semana Global de Empreendedorismo no Brasil. Incentivador de projetos ligados à Empreendedorismo, Sustentabilidade e Comunicação
Fonte: http://www.caminhandojunto.blogspot.com/
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Decisão não pode ser de um só, reage especialista
Para o advogado Luciano Santos, a liminar contraria a lei: 'O efeito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado'
Por Moacir Assunção, Sandra Manfrini - O Estado de S.Paulo
AGÊNCIA ESTADO
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que permitiu ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) registrar sua candidatura provocou fortes reações. O advogado especializado em legislação eleitoral Luciano Santos afirmou que a liminar concedida pelo ministro contrariou a própria Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). "No artigo 26 C da lei está expresso que o efeito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática", explicou.
Para o advogado, que integra a direção do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de 44 ONGs que apresentou a proposta da Lei da Ficha Limpa, pode-se interpretar que a decisão anterior continua valendo. Avalia que o parlamentar, condenado por "conduta lesiva ao patrimônio público" pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), continua impedido de registrar a candidatura até que a 2.ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário por ele apresentado. O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista do então presidente da corte, ministro Cezar Peluso.
Santos não acredita que a decisão de Mendes faça com que se crie um "rombo" na Ficha Limpa, facilitando a absolvição dos chamados políticos fichas-sujas. "Não é fácil obter liminar e esta do senador tramitava desde o ano passado. Nós não tínhamos dúvidas de que haveria resistências ao efeito moralizador da lei", disse. A expectativa dele é de que a decisão do ministro seja derrubada na próxima reunião do STF em colegiado, o que deixaria o senador novamente impossibilitado de concorrer. No momento, a corte está em recesso e deve voltar a se reunir no começo do próximo mês.
Com a liminar concedida por Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador até o julgamento final do caso. "Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação", diz a nota do STF.
Otimismo. Integrante da direção paulista do MCCE, Carmem Amaral também não considera que a liminar de Mendes crie uma onda de decisões desfavoráveis à lei. "Quando apresentamos a Lei 9.840, que pune a compra de votos, há dez anos, foi do mesmo jeito. Estamos preparados para essas contestações."
Na opinião de Carmem, o próprio STF e o TSE oferecerão obstáculos às tentativas de descaracterização da legislação. "A experiência da 9.840 nos diz que as dificuldades vão surgir. Estava na cara que os políticos não aceitariam passivamente uma legislação que os pune duramente." O deputado Paulo Maluf (PP-SP) já afirmou que questionaria a lei no Supremo e está recorrendo contra seus efeitos.
O MCCE, segundo ela, se prepara para mobilizar a sociedade, de forma que os cidadãos acompanhem as votações das impugnações de candidatos nos tribunais superiores. "Também teremos, em breve, o site da Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (Abracci), que tem como objetivo acompanhar, passo a passo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa", contou.
Outros casos. Há outras contestações à Lei da Ficha Limpa tramitando no STF. Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz (PSL) questiona a constitucionalidade da legislação na corte.
Afastado em 2003 e preso duas vezes sob acusação de participar de esquema de distribuição de propina para os deputados e de desviar recursos do banco estadual, além de comandar o crime organizado no Estado, Gratz quer participar das eleições de outubro. Seus advogados alegam que ele é o maior líder da oposição ao governador Paulo Hartung (PMDB) e tem sido perseguido politicamente, o que já teria levado ao ajuizamento de 200 ações, sem condenações por colegiado.
A Lei da Ficha Limpa é fruto de uma grande mobilização nacional, que levou 1,6 milhão de eleitores a assinar um pedido de votação em todo o País. Outros 2 milhões fizeram o mesmo pela internet no site www.aavaz.org.
Aprovado após grande pressão popular na Câmara, o projeto tramitou por oito meses e chegou ao Senado. Lá, foi aprovado por unanimidade. O senador Francisco Dorneles (PP-RJ), no entanto, fez uma emenda de redação que mudou os tempos verbais do projeto. Isso conduziu a uma série de interpretações de que a lei só valeria para políticos condenados após a sanção presidencial, em 4 de junho.
No dia 10 do mês passado, no entanto, o TSE entendeu, por 6 votos a 1, que a lei vale para os políticos com condenações prévias e não somente para os que vierem a ser condenados em decisão colegiada. O TSE também já havia decidido que a nova legislação se aplicaria para o pleito deste ano.
Fonte: Estadão
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Ministro suspende aplicação da Lei da Ficha Limpa
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário do parlamentar para derrubar de imediato a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que o condenou por conduta lesiva ao patrimônio público.
Com a decisão desta quinta-feira (1º/7) do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do Supremo conclua o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pelo político. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
Segundo Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre. A última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses tem início nesta sexta-feira (2/7).
Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”. Ele determinou que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
A chamada Lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo. Pediu a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas, no próximo dia 5.
Pedido de suspensão
Outro político que tenta anular os efeitos da Lei da Ficha Limpa no STF é o ex-deputado estadual do Espírito Santo, José Carlos Gratz, que teve o mandato cassado. Ele ataca o entendimento do TSE sobre a validade da medida para este ano.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Na ação Gratz, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung” (Paulo, governador do ES).
O ex-deputado também contesta o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.
Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 281.012
Rcl 10.323
Leia na íntegra a decisão de Gilmar Mendes clicando abaixo:
http://s.conjur.com.br/dl/gilmar-mendes-cancela-ficha-limpa.pdf
Fonte: Consultor Jurídico


