Cinco candidatos estão barrados pela nova lei
políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa
Téo Meneses
Da Redação
Dos 96 candidatos que tiveram o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, apenas 5 deles foram barrados por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede candidatura de pessoas condenadas em órgãos colegiados. A maioria não apresentou documentação necessária e 3 não comprovaram ser alfabetizados.
Segundo o TRE, foram barrados por causa da lei complementar o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), o federal Pedro Henry (PP), o ex-prefeito Jaime Marques Gonçalves (DEM), de Colíder (a 650 km de Cuiabá), o ex-tenente Willian Tadeu Rodrigues Dias (PTB) e o ex-prefeito Oscar Bezerra (PSB), de Juara (a 710 km da Capital).
Willian Dias teve o pedido de registro de candidatura negado porque foi condenado em segunda instância em 2005 pelo homicídio de dois jovens. Oscar Martins, prefeito de Juara de 2005 a 2008, teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), enquanto Jaime Marques foi condenado por improbidade administrativa depois de administrar Colíder e também não pagou multas eleitorais.
Todos os 5 candidatos vetados foram impugnados pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, e os pedidos foram acatados pelo pleno do TRE. Ele alega que a Lei da Ficha Limpa veio regulamentar o que já era exigido dos candidatos pela Constituição Federal, ou seja, a moralidade prevista no artigo 37.
o deputado federal que vinha sendo considerado um dos puxadores de voto do PP, ele foi condenado por compra de votos na campanha de 2006 e abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em 2008. A primeira condenação foi suspensa depois de um pedido da deputada Chica Nunes (DEM), cassada com o pepista no mesmo processo. A segunda condenação, no entanto, ocorreu há poucos dias e não foi revertida. Ele já recorreu ao TSE contra o indeferimento da candidatura. O mesmo ocorreu com o deputado Gilmar Fabris, também cassado por compra de votos em 2006. Diferente de Chica Nunes, ele não conseguiu suspender os efeitos da decisão.
Fonte: Gazeta Digital
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Documentação foi a maioria dos problemas
Da Redação / Gazeta
A maioria dos 96 candidatos vetados não apresentou documentos necessários, como comprovação de filiação e quitação eleitoral. Os concorrentes Ederson Dalmolin, Cláudia Regia Batista e Manoel Custódio dos Campos não comprovaram escolaridade. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu 426 pedidos de registro de candidatura.
O presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, afirma que as decisões seguiram lógicas jurídicas e estão de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eventuais recursos terão quer ser avaliados pelo TSE até 19 de agosto.
O TSE estima que, em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Das 1.030 candidaturas indeferidas nos tribunais regionais, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.
Segundo o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, com a lei os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.
Fonte: Gazeta Digital