quarta-feira, 4 de agosto de 2010

MCCE APRESENTA RECURSOS JUNTO AO TRE/MT NOS PROCESSOS DE REGISTROS DE 'FICHAS SUJA'

“As pessoas precisam deixar de ser meras espectadoras e exercer o protagonismo político e social” (Ceará )

O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) começa a apresentar recursos nos processos de registros de candidaturas às eleições de 2010, em que o Movimento e seus dirigentes questionam a inelegibilidade de políticos atingidos pela Lei Ficha Limpa (LC 135).


Em dois julgados proferidos até esta data, o Tribunal Regional acolheu as teses defensivas dos políticos e com base no artigo 23 da Lei das Inelegibilidades negou o registro ao ‘ficha suja’, mas não conheceu a legitimidade do MCCE e seus dirigentes para apresentar impugnação.

“Há um equivoco dos julgadores, porque o artigo 97 do Código Eleitoral permite a qualquer cidadão noticiar as inelegibilidades”, diz o advogado do MCCE, Vilson Nery, que completa: “O Código de Processo Penal (art. 301) permite que qualquer cidadão possa prender alguém em flagrante delito. Quem pode o mais, pode o menos. O MCCE deseja apenas que o juiz eleitoral receba e conheça as notícias de inelegibilidade”, conclui.

Um dos maiores objetivos perseguidos pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é procurar despertar a conscientização de que os cidadãos possam ser atores do processo social, denunciando nas instâncias competentes e pedindo providências a quem de direito. O controle social é tese bastante difundida nos meios acadêmicos, mas tacanha ainda na prática.

“As pessoas precisam deixar de ser meras espectadoras e exercer o protagonismo político e social” argumenta Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador estadual do MCCE, para quem “as Cortes [juízes] precisam condicionar suas decisões à ótica constitucional, porque a Lei Ficha Limpa foi o povo que fez, e o povo quer vê-la aplicada em toda a sua plenitude, conforme prevê o art. 14, parágrafo 9º da Constituição de 1.988”.

Entre os argumentos lançados no recurso do MCCE estão o artigo 97 do Código Eleitoral e o art. 38 da Resolução n. 23.221 do TSE, que está inclusive mencionada em todos os editais de registros dos candidatos.

As petições do MCCE serão protocolizadas nos processos de registros de Pedro Henry (candidato a federal) e Guilherme Maluf (deputado estadual), os únicos em que há menção sobre ilegitimidade processual.