"O indeferimento do registro de José Riva é imprescindível para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta – estabelecidos no capítulo dos direitos políticos da Constituição Federal – e depurar preventivamente o processo eleitoral”. - MPF-
por Marymila Mendes Cunha
O recurso foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral
O procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, recorreu no último domingo (08/08), das decisões que conferiram à Francisca Emília Santana Nunes, José Geraldo Riva e Sérgio Bastos dos Santos registros para concorrerem aos cargos de deputado estadual nas eleições de 2010.
Chica Nunes
O principal argumento do MP Eleitoral para contestar a candidatura de Chica Nunes foi a condenação dela em 2007, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, por compra de votos, o que segundo a Lei Complementar nº. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) a deixa inelegível por oito anos a contar da data da eleição. De acordo com o recurso ordinário do MP, no julgamento do pedido de impugnação à candidatura de Chica Nunes deste ano houve um equívoco ao interpretar as decisões dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que suspenderam a cassação do diploma da deputada por prática de compra de votos nas eleições anteriores.
Thiago Lemos de Andrade explica que a candidata continua inelegível, pois nas decisões dos ministros não há sequer menção à suspensão da inelegibilidade, e afirma que para obter esse benefício Chica Nunes necessitaria de uma decisão também específica, de um órgão colegiado, de acordo com as exigências expressas na Lei Ficha Limpa e na Lei Complementar nº 64/90.
José Riva
Após a decisão do TRE que condenou no dia 27/07/2010 – depois do período de impugnação – o deputado José Riva, também por compra de votos nas eleições de 2006, o MP Eleitoral emitiu um parecer pedindo o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar, mas o pedido foi negado por estar fora do período reservado à impugnação.
O procurador Thiago Lemos de Andrade sustenta que a Lei Ficha Limpa “sinalizou claramente que as causas de inelegibilidade devam ser comunicadas e reconhecidas imediatamente pelo Ministério Público Eleitoral e pelo órgão da Justiça Eleitoral, tão logo elas ocorram, ainda que já protocolado o pedido de registro".
Para o MP Eleitoral o indeferimento do registro de José Riva é imprescindível para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta – estabelecidos no capítulo dos direitos políticos da Constituição Federal – e depurar preventivamente o processo eleitoral”.
Sérgio Bastos dos Santos
Já o registro de Sérgio Bastos dos Santos foi impugnado por causa da reprovação das contas referentes ao exercício do mandato dele como prefeito do município de Colniza-MT, em 2006, resultantes de atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa. Segundo o recurso ordinário, o TCE encontrou 59 irregularidades durante a gestão do ex-prefeito, sendo quatro gravíssimas e 21 graves.
Uma das irregularidades foi a contratação dele próprio, Sérgio Bastos dos Santos, para prestação de serviços à Prefeitura no valor de R$ 247.120,00, contrariando a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações, entre outras. Contudo, a Câmara de Vereadores de Colniza-MT fez duas manifestações contraditórias sobre a mesma gestão. No dia 08/04/2008 reprovou as contas de Sérgio Bastos e, depois de uma contestação do ex-prefeito, no dia 21/11/2008 voltou atrás e validou as contas referentes ao mesmo período.
Na análise da ação de impugnação, o relator, juiz Sebastião de Arruda Almeida, entendeu não ser da alçada da Justiça Eleitoral rever atos administrativos, ainda que apresentem indícios de fraude ou nulidade.
No recurso ordinário, o procurador concorda que realmente não cabe a Justiça Eleitoral rediscutir o parecer do TCE e o decreto legislativo que desaprovaram as contas de Sérgio Bastos dos Santos, mas apenas verificar se as irregularidades cometidas por ele são insanáveis e configuram atos dolosos de improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível para qualquer cargo, conforme a Lei Complementar nº. 64/1990. O MP defende ainda que a Câmara de Colniza não pode editar novos decretos invalidando os anteriores, e pede que o TSE reveja a decisão e indefira a candidatura de Sérgio Bastos dos Santos.
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso fez 32 impugnações de registro de candidatura e 22 delas foram indeferidas. Somente quatro em razão da Lei Ficha Limpa.
FONTE Assessoria de Comunicação MPFMT