"Riva transformou Assembléia em valhacouto de políticos acovardados, submissos. Só assim se explica papelão protagonizado por Mauro Savi e demais "caititus", cumplices em esquema para tentar favorecer Riva, cassado por corrupção" (Enock Cavalcante)
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou e condenou José Geraldo Riva. Ele está carimbado como ficha suja, comprador de voto, político condenado pela prática de corrupção eleitoral. A decisão da Justiça foi límpida, clara, insofismável. Uma decisão tomada pela unanimidade dos votos dos juizes eleitorais que . A decisão repercutiu em todos os cantos, em Mato Grosso e pelo Brasil afora. Apesar de tudo isso, o corrupto José Geraldo Riva, carimbado como Ficha Suja pelo TRE, ainda conseguiu convencer os seus pares de parlamento a se envolveram numa sórdida manobra para mante-lo do cargo afrontando e desrespeitando a decisão do Tribunal Eleitoral. Tanto que o presidente do TRE, alertado por espaços informativos como esta PÁGINA DO E precisou adotar um tom duro, em oficio dirigido à Mesa da Assembléia Legislativa, exigindo que os caititus que servem a Riva na Assembléia providenciem o imediato cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, sob pena de punição.
Vejam só que escárnio! E os senhores Mauro Savi (vice presidente) Sérgio Ricardo (secretário geral) Dilceu Dal Bosco ( ), Chica Nunes, Ademir Bruneto, Daltinho ainda se dão ao desplante de encher a paciencia do povo de Mato Grosso pedindo votos para continuarem na Assembléia, envergonhando a atividade parlamentar em Mato Grosso que nunca fizeram nada para prevenir a ação deletéria de vida e se omitem, agora, completamente, quando a Justiça Eleitoral determina o afastamento de Riva da Assembléia e ele, cinicamente, manobra para continuar no seu trono nababesco, afrontando a decisão judicial.
Contra esta situação vexatória, só mesmo uma grande reação popular, rejeitando nas urnas não só o deputado Riva, cassado por corrupção eleitoral, como todos os caititus que o servem.
Fonte: Pagina do Enock
Saiba mais:
TRE-MT determina que Riva deixe cargo imediatamente
Da Redação - Pollyana Araújo
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, encaminhou ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa determinando o afastamento imediato do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), cujo mandato foi cassado por compra de votos e caixa “dois” na campanha eleitoral de 2006. O progressista deveria ter deixado o cargo há uma semana.
No documento, o magistrado pede que a decisão da Corte Eleitoral seja cumprida. “O Acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa, no sentido que o deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções”, diz trecho.
Caso haja descumprimento da determinação, Rui Ramos adiantou que tomará imediatamente as medidas necessárias. Nesse caso, de indiciamento judicial. Se o parlamentar insistir em continuar no cargo, mesmo cassado, o magistrado disse que convocará oficial de justiça acompanhado de força policial para que a decisão seja devidamente cumprida.
Na sessão dessa quarta-feira (11), Riva foi à tribuna da AL e informou que ainda não havia sido notificado da decisão é que ainda teria o prazo de cinco sessões para apresentar defesa. Disse que logo que fosse comunicado oficialmente ingressará com recurso na tentativa de reverter a situação.
Fonte: Olhar Direto
Desembargador Rui Ramos coloca em xeque postura da mesa diretora da Assembleia que estaria favorecendo Riva
"Vejam só que escárnio! E os senhores Mauro Savi (primeiro vice presidente) Sérgio Ricardo (primeiro secretário geral) Dilceu Dal Bosco (segundo secretário ), Chica Nunes (segunda vice-presidente), Ademir Bruneto (quarto secretário) e Daltinho(terceiro secretário), componentes da Mesa Diretora da Assembléia e demais parlamentares que integram este parlamento submisso ainda se dão ao desplante de encher a paciencia do povo de Mato Grosso pedindo votos para continuarem na Assembléia, envergonhando a atividade parlamentar em Mato Grosso já que nunca fizeram nada para prevenir a ação deletéria de Riva e se omitem, agora, completamente, quando a Justiça Eleitoral determina o afastamento de Riva da Assembléia e Riva, cinicamente, a julgar pelas considerações do desembargador Rui Ramos, manobra para continuar no seu trono nababesco, afrontando a decisão judicial, sob o olhar cúmplice dos demais parlamentares. Ou será que alguém gritou, dentro da Assembléia, contra todo este disparate?
Imagino que, para acabar de vez com esta situação vexatória, só mesmo uma grande reação popular, rejeitando nas urnas não só o deputado Riva, cassado por corrupção eleitoral, como todos os caititus que o servem". ( Enock Cavalcante)
Confira abaixo o ofício na íntegra:
Senhor Presidente:
Reitero o teor do Ofício n° 349/2010/GABPRES, de 05.08.2010, que determina o cumprimento da decisão prolatada em sessão plenária realizada em 27.07.2010, onde esta Corte Eleitoral, nos autos do Processo n° 784/2006 – Classe Representação, à unanimidade, julgou procedente o pedido deduzido na representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando-se JOSÉ GERALDO RIVA às sanções do artigo 41-A e do artigo 30-A, ambos da Lei nº. 9.504/97, com a conseqüente cassação do diploma de Deputado Estadual e aplicação da multa pecuniária no valor mínimo de mil UFIR.
O Acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa, no sentido que o Deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo esse, aliás, o entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, como por exemplo, na decisão proferida pelo Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, no caso de insensibilidade de decisão da Corte Eleitoral:
“O artigo 41-A foi introduzido na Lei nº. 9.504/97, por meio da Lei nº. 9.840/99, com a finalidade de reforçar a proteção à vontade do eleitor, combatendo, com a celeridade necessária, as condutas ofensivas ao direito fundamental ao voto. Ou seja, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral visa proteger a lisura do pleito, a representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor.
Vê-se, então, que as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, especialmente por violação ao art. 41-A da Lei nº. 9.504/97, hão de ser executadas imediatamente. E uma vez comunicada a decisão ao Poder Legislativo competente, incumbe àquela Casa das Leis verificar – primeiramente – a existência da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma, para, então, em caso afirmativo, declarar a vacância do cargo e dar posse ao respectivo suplente. Só e só. À guisa de ilustração, remarco decisão Plenária do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 25.458/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 09.03.07.” (TSE Petição nº. 2998 –Macapá _ AP, DJE de 18.09.2009, página 3/6).
Portanto, nos termos do artigo 20, inciso XLVIII do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a Vossa Excelência as providências imprescindíveis para declarar imediatamente a vacância do cargo e empossar o respectivo suplente.
Esclareço-lhe que, em não havendo suporte legal para a demora do cumprimento da decisão deste Tribunal Regional Eleitoral, POR DEVER DE LEALDADE INFORMO-LHE QUE DETERMINAREI IMEDIATAMENTE AS PROVIDÊNCIAS DE INDICIAMENTO POLICIAL E MESMO EM FUTURAS SESSÕES DESSA CASA PROMOVEREI MEDIDAS PARA A PRESENÇA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE SODALÍCIO, ACOMPANHADO DE FORÇA POLICIAL PARA QUE EFETIVE A RESTRIÇÃO TÍPICA PARA, INCLUSIVE, ALCANÇAR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA À EFICÁCIA DO ACÓRDÃO ANTES REFERIDO.
Cordiais cumprimentos.
Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em exercício
Saiba mais:
Após ser acionado pelo TRE, Savi se vê obrigado e manda Riva deixar AL
Patrícia Sanches/RD News
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e líder do governo Mauro Savi (PR) protocolizou um ofício junto ao TRE nesta sexta (13) de manhã informando ao presidente do Tribunal Rui Ramos que vai cumprir a determinação do colegiado, que cassou o mandato do deputado José Geraldo Riva (PP). O ato, que marca a saída do progressista do parlamento, vai ser publicado no Diário Oficial nesta segunda (16). Assim, a partir desta data, Riva deixa o posto de deputado até que consiga uma liminar de efeito suspensivo ou reverta a perda de seu mandato junto ao TSE. Ele, inclusive, já ingressou com recurso junto ao TRE, que deve subir para o TSE nos próximos dias.
Savi se viu obrigado a afastar Riva depois que Rui Ramos encaminhou o Ofício 364/2010 exigindo a saída imediata do parlamentar, a decretação da vacância da vaga e a convocação imediata do suplente de Riva. Caso o republicano não respeitasse a decisão, o presidente do TRE enfatizou que Savi poderia até ser indiciado por crime de desobediência – veja mais aqui. Além de reiterar o comunicado da cassação de Riva a Savi, Rui Ramos tomou o cuidado de enviar ofícios ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal, informando as providências adotadas para o cumprimento do acórdão do TRE. Também foi anexado aos ofícios o acórdão que negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo deputado. Acuado, não restou muitas alternativas a Savi, que orientado pela equipe jurídica da Assembleia Legislativa resolveu não “comprar briga” com a Justiça Eleitoral.
Assim, a tendência é que na próxima semana o suplente de Riva seja empossado. O primeiro da fila é o vereador por Sinop e apresentador de TV Gilson de Oliveira, mas ele já avisou que, em solidariedade ao principal líder político do seu partido, não vai assumir o cargo. Na sequência aparece o vereador por Primavera do Leste Luizinho Magalhães, que não vai deixar a cadeira no Legislativo municipal. Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, que hoje exerce mandato temporariamente, também dispensou o posto. Assim, a tendência é que o espaço seja ocupado pelo próximo da fila que é Duda Barros. Em 2006 ele teve apenas 6.756 votos.
(13h39) - Riva confirma que já deixou o cargo
José Riva encaminhou uma nota para explicar que mesmo não tendo sido notificado, resolveu cumprir a determinação do TRE. Ele se diz tranquilo e garante que continuará lutando na Justiça para reaver seu mandato.
Eis, abaixo, a íntegra da nota:
"O deputado José Riva afirmou nesta sexta-feira que respeita as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e que, continuará lutando na Justiça para ter restabelecido seu diploma.
O deputado informa que não foi pessoalmente notificado, mas que mesmo assim cumprirá rigorosamente tudo o que preconiza a lei.
José Riva ingressou com recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda confiante, a decisão dessa instância superior.
“Estou tranquilo. Sempre respeitei as decisões judiciais, e não vou me abater. Lutarei até o último recurso porque tenho convicção de que a Justiça se dará. Enquanto isso, seguirei firme no meu propósito de continuar lutando pelo mandato”, informou Riva."
Assessoria de Comunicação
Fonte: RD News