"Noventa por cento dos políticos dão aos 10% restantes uma péssima reputação". (Henry Kissinger)
Da Redação – Pollyana Araújo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de suspeição impetrado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva (PP) na tentativa de impedir que os processos do progressista fossem julgados pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bertolucci.
Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino, e julgou improcedente a alegação de que houveram indícios de parcialidade na sentença proferida pelo magistrado que condenou Riva por improbidade administrativa resultando no bloqueio de bens e afastamento do parlamentar das funções administrativas da Assembleia Legislativa.
Segundo o advogado de Riva, Mário Ribeiro de Sá, o juiz Bertolucci demonstrou estar favorável ao Ministério Público Estadual (MPE), autor das ações contra o ex-deputado, e de ser inimigo “capital” do réu. O TJMT, no entanto, entendeu que não existem evidências de que o magistrado praticou ato omissivo ou comissivo que o coloquem numa situação de inimigo do parlamentar e, por isso, julgou improcedente a exceção.
No exercício do quinto mandato, Riva deixou o comando da AL depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por compra de votos e formação de caixa dois na campanha de 2006, em Santo Antônio de Leverger.
Enquanto não consegue reverter a cassação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o parlamentar perdeu o foro privilegiado e as ações contrárias a ele (Riva) voltaram a tramitar na esfera comum, nesse caso, na Vara Especializada de Ação Civil Pública, e não serão julgadas por colegiado.
FONTE OLHAR DIRETO