"Alguns barrados pela Ficha Limpa insistem na campanha por medo de viver sem o foro privilegiado". (Marlon Reis)
Pedro Henry teve a candidatura barrada por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve ontem a decisão que tornou o deputado federal Pedro Henry (PP) inelegível por três anos.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o Pleno acolheu parcialmente os embargos apenas para alterar erros formais no acórdão, “mantendo intacta a decisão anterior”. Também foram rejeitados os embargos movidos pelo ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, e pelo seu ex-vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos. As decisões foram unânimes, seguindo o entendimento do juiz-relator, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Mesmo com as alterações pontuais no acórdão, o TRE manteve a essência da decisão proferida em 20 de julho também em relação ao ex-prefeito e ao vice, quando foi julgado o recurso movido pela coligação Cáceres com a Força do Povo, que cassou os mandatos de Ricardo Henry e Manoel Ferreira de Matos.
A condenação foi aplicada em virtude de duas entrevistas concedidas para a TV Descalvados um mês antes do início das eleições municipais em Cáceres, quando o irmão do deputado concorria à prefeitura.
A entrevista ocorrida em horário considerado nobre foi realizada na emissora de propriedade da família Henry. O relator do processo destaca que, durante a entrevista de Pedro Henry, “suas palavras são todas no sentido da necessidade de reconduzir Ricardo Henry ao Palácio Municipal e contrárias a eventual mudança de sua titularidade”.
Alegando morosidade no julgamento dos embargos no TRE, o deputado federal impetrou uma ação cautelar com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele tentava reverter a decisão da Justiça Eleitoral mato-grossense, mas teve o pedido negado.
Ao indeferir o recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que a defesa de Henry deveria esgotar todas as possibilidades no TRE antes de recorrer ao TSE.
Agora, com os embargos rejeitados, o progressista poderá recorrer à instância superior. Ele alega que não fez campanha para o seu irmão durante a entrevista na emissora de sua família. A assessoria de imprensa do candidato à reeleição informou que a campanha do progressista continua.
Pedro Henry teve a candidatura barrada por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão, contudo, teve como fundamento sua inelegibilidade por três anos decorrente de uma decisão de 2007, quando ele foi condenado por compra de votos.
Henry se manteve no cargo por força de uma liminar concedida pelo TSE. A assessoria jurídica do candidato esclarece que o julgamento do mérito do pedido de registro de candidatura permanece intacto quanto aos seus fundamentos. Sendo assim, o deputado federal pode manter sua campanha sub judice. Se o TSE não derrubar a decisão do TRE, Pedro Henry não poderá ser diplomado caso consiga se reeleger.
Fonte: Diário de Cuiabá