'Blocão' se fortalece elegendo desembargador Márcio Vidal para retomar iniciativas moralizadoras do desembargador Orlando Perri (Pagina do E )
Sem Perri na presidencia, TJ elegeu Márcio Vidal para comandar o controle interno das atividades de juizes e magistrados, através da Corregedoria de Justiça
Sai José Silvério, assume Rubens de Oliveira. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu há poucos instantes a nova diretoria do Poder Judiciário Estadual para o biênio 2011/2013. O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho foi escolhido para ser o novo presidente da Instituição; o desembargador Juvenal Pereira da Silva foi eleito vice-presidente e o desembargador Márcio Vidal foi escolhido como novo corregedor-geral da Justiça. A eleição foi realizada em sessão extraordinária nesta segunda-feira (18 de outubro) e contou com a presença de 21 dos atuais 22 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno. Rubens de Oliveira assume para cumprir a tabela, diante da desistencia voluntária do desembargador Orlando Perri, o mais antigo em atividade no Judiciário de MT. A grande expectativa, agora, é que o desembargador Márcio Vidal, que já conseguiu destaque por sua atuação como juiz titular na nova fase do Tribunal Regional Eleitoral, se destaque também no comando da Corregedoria, retomando as iniciativas moralizadoras adotadas no período em que Perri atuou como corregedor. Fonte: Pagina do Enock
A sessão, aberta ao público e prestigiada por um grande número de pessoas, foi conduzida pelo atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes. O desembargador Alberto Ferreira de Souza, na qualidade de mais novo membro do Tribunal Pleno, foi convocado para auxiliar no trabalho de escrutínio dos votos.
O procedimento de votação obedeceu ao disposto nos artigos 102 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e 47 do Regimento Interno do TJMT. A primeira norma estatui que os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre os magistrados mais antigos, os titulares dos cargos de direção, com mandato por dois anos, sendo proibida a reeleição. Ainda conforme a Loman, são elegíveis os desembargadores mais antigos que não tenham exercido a Presidência ou quaisquer cargos de direção por quatro anos.
Já o Regimento Interno, que regulamenta os procedimentos para a eleição, estabelece no seu artigo 47, parágrafo primeiro, que a eleição seja feita em escrutínios distintos, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal e, em caso de empate, o desembargador mais antigo e, se iguais em antigüidade, o mais idoso.
Participaram da sessão extraordinária os desembargadores José Silvério Gomes, José Ferreira Leite, José Jurandir de Lima, José Tadeu Cury, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, Orlando de Almeida Perri, Rubens de Oliveira Santos Filho, Manoel Ornellas de Almeida, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Juracy Persiani, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Carlos Alberto Alves da Rocha, Gérson Ferreira Paes, Luiz Ferreira da Silva, Teomar de Oliveira Correia e Alberto Ferreira de Souza
Fonte: Pagina do Enock
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