“Não basta punir o aliciador de votos, que se equipara a um traficantezinho de quinta ou o eleitor corrompido, uma espécie de usuário de crack. Tem que punir o beneficiário dos votos captados, o chefão do esquema" (Vilson Nery)
Patrícia Sanches/RD News
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai denunciar ao Ministério Público nesta sexta (29) o casal peemedebista Teté e Carlos Bezerra, eleitos para Assembleia e Câmara Federal, respectivamente, por crime eleitoral praticado neste ano. Conforme o Movimento, o presidente do PMDB e sua esposa teriam utilizado a estrutura da Empaer para fazer campanha eleitoral, o que configura uso da máquina pública. “Não foi somente o governador Silval (Barbosa) que participou da reunião. Os registros fotográficos demonstram que Carlos Bezerra e sua esposa Teté, ambos candidatos, se valeram da ocasião para fazer campanha e pedir votos. Logo, infringiram a lei, e merecem cassação do registro e do mandato eletivo”, acusou o coordenador do MCCE, Antônio Cavalcante Filho, numa referência a um processo, que corre sob segredo de Justiça, em que Silval é investigado por suposto crime eleitoral.
Conforme o processo, o governador, que é do mesmo partido que Bezerra e Teté, teria convocado servidores da empresa pública para uma reunião política. O problema é que os servidores supostamente vieram de todo o Estado, com diárias pagas pelos cofres públicos e transportados por veículos oficiais. Conforme o MCCE, diante dos fatos, logo após as eleições foi formulado um pedido de providências junto ao TRE, que culminou na abertura de um processo, recebido pelo corregedor Márcio Vidal. “Em que pese tramitar em segredo de Justiça, na dita ação há provas em áudio (discursos), vídeos (imagens) e fotografias que inserem este candidato na cena do delito. Merece ser processado por abuso de poder político e econômico e ter seu registro (ou mandato) cassado, à vista dos indícios juntados à esta petição”, diz trecho da denúncia, que vai ser protocolada nesta sexta. Nesta semana, o presidente da Empaer, Enock Alves dos Santos, e outras 4 pessoas prestam depoimento ao corregedor do TRE para esclarecer se houve ou não crime eleitoral.
Além do casal Bezerra, estão na mira do MCCE os deputados federais eleitos Júlio Campos, Ságuas Moraes, Eliene Lima e Homero Pereira, além dos estaduais Baiano Filho, José Riva, Wallace Guimarães e João Malheiros, envolvidos em operações da polícia, que apreenderam provas que supostamente demonstram a ocorrência de crimes eleitorais em Várzea Grande, Alto Araguaia, Campo Verde, Juara, Arenápolis e Poconé. “Não basta punir o aliciador de votos, que se equipara a um traficantezinho de quinta ou o eleitor corrompido, uma espécie de usuário de crack. Tem que punir o beneficiário dos votos captados, o chefão do esquema, o candidato beneficiado pela conduta delituosa”, reforça o advogado do MCCE, Vilson Nery.
Ainda conforme ele, é necessário que fiquem atentos ao andamento das investigações eleitorais porque provas podem sumir. “No passado teve inquérito eleitoral que sumiu e ninguém foi punido, mas isso ficou para trás. A Justiça Eleitoral é ágil, vem dando respostas a tempo e não será diferente nesses casos. O TSE e o STF já apontaram a direção: ficha suja não pode exercer mandato eletivo, e quem compra voto e usa a máquina para se eleger não é ficha limpa”, alfinetou Nery.
Abaixo, a íntegra da denúncia do MCCE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR THIAGO LEMOS DE ANDRADE – DOUTO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM MATO GROSSO.
O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, por seus membros firmatários vêm apresentar PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em face do que ora noticia:
Ainda que alguns setores da opinião publica (‘opinião publicada’ por ‘vendedores de opinião’) defenda em contrário, o processo de eleição geral de 2010 em nosso Estado foi absolutamente controvertido e viciado, senão irremediavelmente maculado. Seja pelo uso indiscriminado da estrutura de prefeituras, assembléia legislativa e governo estadual a determinados postulantes, seja pela captação ilícita de sufrágio (compra de voto) travestida em contratação de cabos eleitorais (art. 99 da lei 9.504/97), distribuição de dinheiro em espécie e vale combustíveis.
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso envidou todos os esforços para coibir (vigiar) e punir, a sociedades bem sabe, mas a busca do equilíbrio e da lisura da eleição foi prejudicada pela ação (e omissão dolosa) de candidatos ‘ficha suja’ e partidos políticos igualmente maculados.
As ocorrências dos crimes eleitorais só se tornaram públicas graças à vigilância da sociedade (controle social) que usou dos mecanismos disponíveis (Ouvidoria do TRE, Promotores Eleitorais e mesmo este MCCE) para inibir o injusto eleitoral.
Infelizmente isso não foi suficiente. As provas de crimes que estão ‘sumindo’, antes mesmo que os promotores ou juízes tenham acesso ao teor dos fatos .
Em encarte, alguns documentos que atestam a existência de compra de votos em diversos municípios do Estado. Assim, requer que Vossa Excelência requisite da Polícia Militar atuante no distrito do crime, do Delegado de Polícia civil e do Promotor Eleitoral das localidades abaixo mencionadas, as provas documentais (já produzidas, flagrante inclusive) dos fatos que envolvem os seguintes candidatos (ordem alfabética):
BAIANO FILHO. O vereador Faraó Mendes (PSC), da região de Alto Araguaia, foi preso comprando votos para o deputado eleito. Com o detido foram encontrados R$ 10.000,00 em notas de R$ 20,00. Mesmo em estado de flagrância, o procedimento inquisitivo se arrasta.
CARLOS BEZERRRA. A ação judicial eleitoral que investiga o uso da estrutura da EMPAER para favorecer a candidatura à reeleição do Governador do Estado, também beneficiou Bezerra igualmente. Em que pese tramitar em segredo de justiça, na dita ação há provas em áudio (discursos), vídeos (imagens) e fotografias que inserem este candidato na cena do delito. Merece ser processado por abuso de poder político e econômico e ter seu registro (ou mandato) cassado, à vista dos indícios juntados à esta petição.
ELIENE LIMA. Consta que o juiz eleitoral de Juara (27ª ZE) teria autorizado busca e apreensão em postos de gasolina daquela cidade, onde ocorria farta distribuição de combustível, em troca de votos. Por iniciativa do promotor eleitoral daquela cidade há robustas provas de compra de voto e abuso de poder econômico por parte do candidato ELIENE LIMA.
HOMERO PEREIRA. Há graves notícias que envolvem o candidato reeleito. O ex secretário de agricultura de Poconé, ex vereador com direitos políticos suspensos, senhor Tatá Amaral, foi preso em flagrante no dia da eleição (03/10) no Bairro Bom Pastor, naquele município.O mesmo tinha em mãos: lista de nomes de eleitores, lista de materiais de construção, lista com valores pagos (a eleitores) e diversos cheques, mais dinheiro em espécie, totalizando quantia superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Com TATÁ AMARAL foram encontrados material de campanha de Homero Pereira e João Malheiros.
JOÃO MALHEIROS. Situação retro descrita.
JULIO CAMPOS. Uma ação de busca e apreensão (autorizada) em uma de suas empresas (procedimento tramitando em sigilo) colacionou provas robustas do cometimento de delitos eleitorais. No dia 03 de outubro foi preso em flagrante o vereador EDESIO DE JESUS MENDES (GARRINCHINHA) do município de Jangada, portando santinhos do candidato JULIO CAMPOS e a quantia de R$ 1.500,00 em dinheiro (notas ‘miúdas’).
JOSÉ RIVA. Foram apreendidos tíquetes de combustível em Juara, que eram trocados por voto. Do mesmo modo, em Rosário Oeste foi apreendido um cabo eleitoral do candidato, trocando gasolina por voto. No município de Acorizal, no posto de gasolina da cidade, foram apreendidas requisições do candidato, que eram trocados por votos dos eleitores daquela paupérrima comunidade. O candidato em tela (Riva) é ‘fissurado’ por combustível. Em Campo Verde a Polícia Federal comprovou que o eleitor era ‘convencido a adesivar’ seu carro com o material (de propaganda) do candidato a deputado, e em troca recebia gasolina ‘de graça’. Houve apreensão de listas de eleitores, dinheiro e cabos eleitorais. Um vereador foi preso.
LUIZINHO MAGALHÃES. O vereador de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual, Luizinho Magalhães foi preso na véspera da eleição (2 out), em flagrante, com outras mais sete (7) pessoas sob a acusação de compra de votos. Conforme informou a Polícia Militar, os presos foram encaminhados para o presídio da Mata Grande, em Rondonópolis. Até a presente data os autos não foram encaminhados ao Juiz Eleitoral.
SAGUAS MORAIS. Usava da estrutura da SEDUC (Secretaria de Educação, onde fora titular) para encaminhar pedidos de votos e convites para reuniões políticas. A estrutura estatal (SEDUC) foi por ele utilizada em ‘condomínio’ com o candidato a governador SILVAL BARBOSA. O candidato SAGUAS foi surpreendido pela Justiça Eleitoral no município de Arenápolis, em estado de flagrância, ferindo conduta vedada por norma eleitoral (lei 11.300/2006). Na prisão em flagrante do candidato Kiko (em Barra do Garças) entregando cestas básicas a eleitores, foram apreendidos santinhos de ambos os candidatos, Kiko e Ságuas, ‘adornando’ os dadivosos sacolões.
SEBASTIÃO RESENDE. Deixar uma camioneta estacionada coma uma espécie ‘mini out door’ (propaganda do candidato) durante toda a campanha eleitoral, na entrada (sobre a calçada) do Grande Tempo (em Cuiabá) foi o menor dos ‘pecados’ do reeleito. Mais grave é o vício na prestação de contas parcial (1ª parcial), que atrai a incidência no disposto do art. 30A da Lei 9.504/97.
SILVAL BARBOSA. Usou desmesuradamente da estrutura da EMPAER com fins eleitorais, inclusive convocando servidores de municípios do interior (estes vieram a Cuiabá com diárias pagas pelo erário) para reunião no Comitê de Campanha. Usou a SEDUC para enviar convites de atos políticos aos dirigentes e professores de escolas da rede pública de ensino em ‘condomínio’ infracional com SAGUAS MORAIS.
TETÉ BEZERRRA. A ação judicial eleitoral que investiga o uso da estrutura da EMPAER para favorecer a candidatura à reeleição do Governador do Estado, igualmente induz a crer que o delito também beneficiou Tetê Bezerra. Em que pese tramitar em segredo de justiça, naquela AIJE há provas em áudio (discursos), vídeos (imagens) e fotografias que inserem esta candidata na cena do delito eleitoral. Merece ser processada por abuso de poder político e econômico e ter seu registro (ou mandato eletivo) cassado, à vista dos indícios juntados à esta petição.
WALLACE GUIMARÃES. A Justiça Eleitoral de Poconé determinou a prisão do cidadão PAULINO LUIS DE BARROS, porque havia informações de que o mesmo estaria comprando votos para o candidato Wallace e sua esposa Jaqueline Guimarães (também candidata). Com o detido foram encontrados ‘dinheiro miúdo’ (notas de R$ 20,00 e R$ 50,00) totalizando R$ 2.000,00 e material de propaganda (santinhos) do candidato em questão.
Sabe-se que há uma pressão, inclusive com participação de forças estatais (Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso), para que os delitos não mereçam punição. O que seria uma violência, visto que as denúncias vieram do seio da sociedade.
PEDIDOS.
Assim, Excelência, é desejo do MCCE que Vossa Excelência requisite das autoridades de cada município onde ocorreu o delito, das forças de segurança (Polícia Militar e Policia Civil) e do Promotor Eleitoral as provas já produzidas (objetos apreendidos, listas de eleitores, dinheiro, cheques etc.), a fim de que as provas não pereçam e as ações pertinentes, que visem sancionar o abuso do poder econômico (art. 30A da lei 9.504/97) e a captação ilícita de sufrágio (art. 41A da lei 9.504/97) possam ser propostas a tempo de impedir a diplomação de eleitos maculados.
E que finalmente sejam instaurados os processos (cf. art. 22 da LC 64/90) com o intuito de cassar os registros dos candidatos em questão, por abuso de poder econômico, abuso de poder político (autoridade) inclusive aplicando a sanção de inelegibilidade (oito anos) prevista na LC 135/2010.
P. Deferimento.
Cuiabá, 28.10.10
VILSON NERY
ANTONIO CAVALCANTE FILHO
Fonte: RD News