Advogado-Geral da União, Adams enviou parecer a Lula favorável à aplicação imediata da Ficha Limpa
Luís Inácio Adams será o novo ministro do Supremo Tribunal Federal
Severino Motta, iG Brasília
Escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira de Eros Grau no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme antecipou o Poder Online, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, será o responsável por desempatar os julgamentos relativos à Ficha Limpa. Sua decisão deve se dar no sentido de validar a nova legislação. Foi ele que, em maio, enviou parecer à presidência dizendo não haver problemas na sanção da lei.
No parecer encaminhado a Lula, Adams referenda a peça produzida pelo advogado da União Bruno Márcio da Costa Alencar. Ele alega não existir inconstitucionalidade na Ficha Limpa, e diz que a mesma deve valer para as eleições de 2010.
Apesar da decisão de Lula, os julgamentos da Ficha Limpa com Adams só devem acontecer em fevereiro de 2011, após o recesso da Justiça. Isso porque o nome de Adams ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União e posteriormente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa.
Se o processo acontecer com rapidez, Adams estaria pronto para assumir o STF ainda neste ano, mas não com tempo hábil para participar de julgamentos. Caso haja algum retardo, a provação de seu nome ficaria a cargo da próxima legislatura, que se inicia em fevereiro.
Impedimento
O iG conversou com ministros do STF sobre a possibilidade de Adams, por ter sido Advogado-Geral da União e ter recomendado a sanção da Ficha Limpa, se considerar impedido nos julgamentos da nova lei das inelegibilidades.
Segundo eles, não há conflitos e não haverá problemas para o novo ministro participar dos julgamentos. A tese do STF é que, somente quando o advogado atua em processos com conflito a favor da União é que se dá o impedimento, caso ele venha a participar, já como ministro, do mesmo processo.
Ficha Limpa
Até agora o STF analisou dois processos com base na Lei da Ficha Limpa. O primeiro foi do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). Após o empate em cinco a cinco, o político abdicou de sua candidatura e a matéria foi arquivada.
No segundo, julgando o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) os ministros decidiram, após novo empate em cinco a cinco, dizer que não havia maioria para derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou o político inelegível.
Mas tal decisão só valeu para o caso em questão, por isso, é preciso que a maioria seja formada para que exista jurisprudência e clareza se a Lei da Ficha Limpa vale ou não para as eleições de 2010.
Há no momento 15 processos relativos à Ficha Limpa no Supremo, entre eles o do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e da eleita à Câmara Janete Capiberibe (PSB-AP).
Fonte: Último Segundo
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