"Desembargadores José Ferreira, Tadeu Cury e juiz Marcelo Barros podem ser afastados da magistratura nesta quinta. Em julgamento, o mesmo rombo que levou CNJ a aposentar 10 de uma vez" (pagina do Enock)
Esta denuncia, levada ao Conselho Nacional de Justiça, resultou na aposentadoria compulsória de José Ferreira Leite (foto)
RELEIA AQUI INTEIRO TEOR DA DENUNCIA DO MPE CONTRA ZÉ FERREIRA, MARCELO E TADEU CURY QUE PAULO PRADO NÃO ASSINOU MAS O PROCURADOR WALDEMAR RODRIGUES NÃO DEIXOU ENGAVETAR
Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça terá a oportunidade de julgar pela primeira vez e pela mesma denúncia, tres dos dez magistrados que o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente, no ano passado, em decisão unanime, acatando o voto do relator Ives Gandra Martins Filho. Caso o Pleno do Tribunal de Justiça mantenha harmonia com a decisão do CNJ tanto os desembargadores José Ferreira Leite e Tadeu Cury, quanto o juiz Marcelo Barros recebeu, desta vez, uma punição mais pesado - eles não aposentados mas, sim, afastados da magistratura, pois esta é a punição proposta pelo Ministério Público Estadual, na ação civil pública assinada pelo procurador geral em exercicio, na ocasião, Waldemar Rodrigues dos Santos Junior, pai do sindicalista Rosenwal Rodrigues, já que o procurador titular a epoca, Paulo Prado, aparentemente, não fez muita questão de assinar o documento.
A ação civil pública que será apreciada amanhã, pelo Pleno, a partir de relatório da desembargadora Clarice Claudino, foi proposta no dia 30 de janeiro de 2009 , e é resultado de uma representação feita ao MPE pelo então corregedor-geral do TJ, Orlando Perri, que conduziu uma investigação interna.
O MP acusa o ex-presidente José Ferreira Leite de permitir que o Tribunal de Justiça promovesse o pagamento de devolução do Imposto de Renda Retido na Fonte diretamente a seis magistrados. A ordem foi dada, mas consta que apenas Marcelo Barros recebeu - cerca de R$ 21 mil.
Parte dos pagamentos a magistrados, segundo o MP, teria sido empregada em uma operação de ajuda à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, cujos membros haviam perdido dinheiro com a falência de uma cooperativa de crédito de Poconé (MT).
A ação pede que tanto José Ferreira quanto Tadeu Cury e Marcelo Barros sejam condenados à perda dos valores “acrescidos ilicitamente” ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, entre outros.
Os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury, além do juiz Marcelo Souza de Barros, são acusados pelo Ministério Público de promover, entre outros ilícitos, a aplicação ‘irregular’ de correções monetárias sobre verbas indenizatórias pagas em atraso.
Dois fatores levam o MP a entender que houve irregularidade no pagamento das correções. Primeiro porque outros magistrados também receberam verbas indenizatórias atrasadas, porém sem qualquer correção. Os promotores também questionam o emprego do IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) nas atualizações, quando o fator correto deveria ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relatório pericial mostra que somente em um mês, o pagamento de correções a magistrados chegou a R$ 1.070.831.000. Ainda segundo a perícia, o juiz Marcelo de Barros recebeu R$ 255,8 mil. Tadeu Cury, outros R$ 120 mil. E José Ferreira Leite ficou com R$ 255,8 mil.
As correções foram pagas sobre verbas como “diferença de anuênio”, “diferença de teto”, “licença-prêmio”, “gratificação de férias”, “auxílio obras técnicas” e outros. As investigações apuraram também que as correções ocorreram de forma “abusiva e exagerada”, em razão da aplicação de duplicidade matemática nos valores.
“Merece ser consignado que os únicos magistrados que receberam correção monetária nestes termos inéditos foram exatamente os membros ora denunciados (...) bem como um seleto grupo de juízes e desembargadores mais próximos”, diz um trecho da ação.
Em janeiro de 2005, segundo foi apurado, o Tribunal de Justiça pagou 14 diferenças a um grupo de cinco magistrados. “Estes pagamentos, restritos a um número reduzido de magistrados, demonstram a existência de uma decisão restrita, privilegiada e voltada a poucos beneficiários”, diz a ação.
Entre os beneficiados com este pagamento, também figura o desembargador Mariano Travassos, que era corregedor geral a epoca e que, por não ter se posicionado quanto a esses mal explicados acertos de conta, acabou sendo aposentado compulsoriamente pelo CNJ, por proposta do ministro Ives Gandra Martins, juntamente com Ferreira Leite, Tadeu Cury, Marcelo Barros e mais seis magistrados.
Fonte: Pagina do Enock
CLIQUE NO LINK ABAIXO E LEIA INTEIRO TEOR DA AÇÃO CIVIL PUBLICA ASSINADA PELO PROCURADOR WALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
http://www.scribd.com/doc/12285784/CNJPAGINA-DO-E-Mpe-Processa-Magistrados
ENTENDA AS RAZÕES DA OMISSÃO DE PAULO PRADO
ESCANDALO DA MAÇONARIA: Paulo Prado lamenta afastamento de "amigos" pelo CNJ
25/02/2010 - 07:46:00
Prado lamenta afastamento de "amigos" pelo CNJ
De Barra do Garças - Ronaldo Couto
O coordenador estadual do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), promotor Paulo Prado (à esquerda, na foto), disse que “lamenta” a punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por desvio de recursos públicos para beneficiamento da loja maçônica Grande Oriente.
“Eu lamento porque não nego que tenho ali alguns amigos meu, com quem já atuei em Mato Grosso. Vamos esperar a seqüência da investigação”, afirmou durante visita ao município de Barra do Garças, nesta quarta-feira (24).
Prado evitou manifestar-se sobre o assunto alegando que a atribuição é da competência do atual procurador-geral, Marcelo Ferra de Carvalho. Ele afirmou também que não teve acesso às investigaçoes, no entanto, destacou que apoia “qualquer investigação que elucide qualquer erro que houve”.
O promotor esteve no município para participar de uma operaçãocontra sonegação de impostos realizada pelo Gaeco e Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).
OAB PODE NEGAR INSCRIÇÃO A JUIZ ‘CASSADO’, DIZ MCCE
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) Comitê de Mato Grosso reuniu-se com o presidente da OAB/MT, advogado Cláudio Stábile, ocasião em que apresentaram um breve balanço referente ao processo disciplinar contra dez magistrados de MT, julgado procedente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Por decisão unânime do Conselho, foi reconhecida infração disciplinar cometida pelos implicados, e imposta a pena prevista no artigo 42, V da Lei Orgânica da Magistratura. “A pena máxima seria demissão, mas do jeito que está já satisfaz aos anseios da cidadania”, analisa o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, que completa: “Por trás do monte, tem montanha. Ninguém é semideus ou intocável no regime republicano; acima de todos está o império da lei e da Constituição”.
O processo (que levou à ‘cassação’) teve início em 2007 com a representação inicial apresentada pelo MCCE ao GAECO, e alguns promotores de justiça, entre eles Mauro Zaque, levaram a notícia ao conhecimento da Corregedoria do TJMT.
Seis meses depois, quando o Corregedor do TJMT conclui o processo e encaminha os autos ao CNJ, os dirigentes do MCCE passaram a sofrer processos criminais, propostos pelos magistrados implicados no caso. A acusação era calúnia, ou acusação falsa de crime.
“Teve uma hora que tivemos que pedir a intervenção da OAB no caso e o [ex] presidente Faiad fez a defesa, impetrou habeas corpus e denunciou os fatos ao CNJ”, revela o advogado Vilson Nery, do MCCE. Segundo ele “a idéia sempre foi levar o assunto (processo) ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para mostrar ao mundo como se comportam alguns membros do Judiciário no Brasil”.
Os dirigentes do MCCE aproveitaram a reunião com Stabile e pediram fiscalização sobre a ‘quarentena’ constitucional dos magistrados punidos (a proibição de advogar por três anos) e que seja negado registro automático nos quadros da OAB, como é de costume.
Algumas seccionais da OAB, entres elas a dos estados do PR e RJ negam inscrição automática em seus quadros a ex juízes e ex promotores aposentados que desejam advogar. Segundo Nery “antes da lei 8.906/96 não existia o chamado ‘exame de ordem’ e bastava o cumprimento estágio, como requisito para inscrição na OAB”.
De acordo com o entendimento do MCCE, como alguns dos juízes apenados concluíram o curso de bacharel em direito após a revogação da lei 4215/63, não têm direito à “inscrição automática”, devendo se submeter a exame de ordem e obedecer aos requisitos do art. 8º da lei 8.906/96, possuir idoneidade moral, inclusive.
Algumas seccionais do país estão adaptando o chamado ‘Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia’, onde juízes, procuradores e promotores são proibidos de atuar como advogados se, no exercício daquelas funções cometeram faltas (disciplinares) graves ou atentaram contra prerrogativas dos advogados.
Sobre a proibição da ‘inscrição automática’nos quadros da OAB/MT aos implicados no ‘caso maçonaria’, Stabile concordou em levar o pleito do MCCE aos membros do Conselho.
Fonte: Pagina do Enock
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