Nesta quinta, ao expor seu voto, desembargadora Clarice Claudino tem sua chance de mostrar que MT tem uma Nova Justiça (pagina do Enock)
Atuando no Conselho Nacional de Justiça, o ministro Ives Gandra Martins Filho pertence ao Tribunal Superior do Trabalho
RELEIA AQUI INTEIRO TEOR DO VOTO DE IVES GANDRA MARTINS FILHO PELA APOSENTADORIA DOS 10 DE MT
Na hora de ingressar com a ação civil pública contra os magistrados denunciados por envolvimento no chamado Escandalo da Maçonaria e pela manipulação irregular de verbas na gestão do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça vacilou.
Para usar uma imagem do futebol, com a bola quicando na área e o goleiro batido, o procurador geral Paulo Prado, não apresentou para empurrar a pelota para o fundo das redes. Para salvar a honra do Ministério Público, foi necessaria a atuação resoluta do procurador Waldemar Rodrigues dos Santos, o pai do Rosenwal, que acabou formulando uma denúncia solidamente embasada.
O pixotaço de Paulo Prado, no entanto, já serve para demonstrar o peso do corporativismo, das redes de cumpadrio vão se formando em torno do Judiciário, não só aqui, como pelo Brasil afora. Não foi outra a razão que levou o então corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, a encaminhar seus dois famosos relatórios para apreciação direta do Conselho Nacional de Justiça, sem atropelar instancias, mas atendendo ao dispositivo constitucional, ao mesmo tempo que atento a presença sempre condicionante do corporativismo.
Lá no CNJ, a apreciação dos fatos, levou a unanimidade dos conselheiros, a optar pela punição implacável dos 10 denunciados, com um padrão máximo de pena, visando reforçar o carater pedagógico, tendo em vista, como argumentou o relator Ivens Gandra, o papel preponderante que assumem os magistrados dentro de uma sociedade como a nossa.
Meses depois, no ambito do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello entendeu, ao conceder liminar aos punidos, reintegrando-os a magistratura, que houvera supressão de instancia, que o caso deveria ter passado pelo Pleno do TJ, antes de chegar ao Pleno do CNJ. Os punidos, claro, vibraram e com ele alguns setores da sociedade. O presidente da OAB, advogado Ophir Cavalcante, classificou a liminar de assustadora e fortaleceu a corrente segundo a qual esta liminar, além de liberar os 10 de Mato Grosso, coloca em questão a própria atuação do CNJ.
O fato é que, nesta quinta, como que cumprindo a orientação do ministro Celso de Mello, um dos episódios do Escandalo da Maçonaria irá a julgamento no Pleno do TJ-MT. O relatório que conduzirá as votações estará sob a responsabilidade da desembargador Clarice Claudino, magistrada que se destaca pelo equilibrio e pelo sua continuada pregação em favor da conciliação. A expectativa em torno do voto da desembargadora Clarice, desde já, são enormes. Lá, em Brasilia, o voto de Ives Gandra Martins Filho, pela aposentadoria, dos 10 de Mato Grosso entrou para a História e está no Panteão de Honra da Magistratura.
Nesta quarta, ao expor seu voto, aqui em Cuiabá, a desembargadora Clarice Claudino terá sua chance de demostrar que Mato Grosso tem, de fato, uma Nova Justiça. Uma Justiça que não promove julgamentos políticos. Uma Justiça que privilegia os fatos e as provas. Uma Justiça que é capaz de tratar a todos de forma igual perante as obrigações fixadas nos dispositivos legais, sejam eles peões ou magistrados, doutores ou iletrados. Uma Justiça que não se rende ao corporativismo.
O pixotaço de Paulo Prado, no entanto, já serve para demonstrar o peso do corporativismo, das redes de cumpadrio vão se formando em torno do Judiciário, não só aqui, como pelo Brasil afora. Não foi outra a razão que levou o então corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, a encaminhar seus dois famosos relatórios para apreciação direta do Conselho Nacional de Justiça, sem atropelar instancias, mas atendendo ao dispositivo constitucional, ao mesmo tempo que atento a presença sempre condicionante do corporativismo.
Lá no CNJ, a apreciação dos fatos, levou a unanimidade dos conselheiros, a optar pela punição implacável dos 10 denunciados, com um padrão máximo de pena, visando reforçar o carater pedagógico, tendo em vista, como argumentou o relator Ivens Gandra, o papel preponderante que assumem os magistrados dentro de uma sociedade como a nossa.
Meses depois, no ambito do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello entendeu, ao conceder liminar aos punidos, reintegrando-os a magistratura, que houvera supressão de instancia, que o caso deveria ter passado pelo Pleno do TJ, antes de chegar ao Pleno do CNJ. Os punidos, claro, vibraram e com ele alguns setores da sociedade. O presidente da OAB, advogado Ophir Cavalcante, classificou a liminar de assustadora e fortaleceu a corrente segundo a qual esta liminar, além de liberar os 10 de Mato Grosso, coloca em questão a própria atuação do CNJ.
O fato é que, nesta quinta, como que cumprindo a orientação do ministro Celso de Mello, um dos episódios do Escandalo da Maçonaria irá a julgamento no Pleno do TJ-MT. O relatório que conduzirá as votações estará sob a responsabilidade da desembargador Clarice Claudino, magistrada que se destaca pelo equilibrio e pelo sua continuada pregação em favor da conciliação. A expectativa em torno do voto da desembargadora Clarice, desde já, são enormes. Lá, em Brasilia, o voto de Ives Gandra Martins Filho, pela aposentadoria, dos 10 de Mato Grosso entrou para a História e está no Panteão de Honra da Magistratura.
Nesta quarta, ao expor seu voto, aqui em Cuiabá, a desembargadora Clarice Claudino terá sua chance de demostrar que Mato Grosso tem, de fato, uma Nova Justiça. Uma Justiça que não promove julgamentos políticos. Uma Justiça que privilegia os fatos e as provas. Uma Justiça que é capaz de tratar a todos de forma igual perante as obrigações fixadas nos dispositivos legais, sejam eles peões ou magistrados, doutores ou iletrados. Uma Justiça que não se rende ao corporativismo.
Enquanto aguardamos pelo voto da desembargadora Clarice, clique no link abaixo e releia o voto do ministro Ives Gandra Martins Filho
http://www.scribd.com/doc/27465890/Cnj-Pagina-Do-e-Ives-Gandra-Aposenta-10-Magistrados-de-Mt
Fonte: Pagina do Enock
Leia mais:
No julgamento desta tarde, salvo melhor juízo, além de Perri, Tadeu e Zé Ferreira, os desembargadores Mariano Travassos, Jurandir Lima e Luiz Ferreira devem se julgar impedidos para votar. Ou não? (pagina do Enock)
O julgamento de uma primeira etapa do chamado 'Escandalo da Maçonaria' começa a rolar na tarde desta quinta-feira, no Tribunal de Justiça. Ao contrário do ministro Celso de Mello, autor de liminar 'assustadora' (apud Ophir Cavalcante) , que devolveu os 10 punidos pelo CNJ ao exercicio da magistratura, em Mato Grosso, fico pensando se o Pleno do Tribunal de Justiça é ambiente favorável ao julgamento de um caso como este. Para diblar o corporativismo regional, foi que se criou o CNJ, cuja atividade e atribuições o ministro Celso de Mello, com sua decisão, colocou em xeque.
Vejam que o número de desembargadores se encontra bastante reduzido. Eles são 18, atualmente, dado o impedimento da substituição dos aposentados muito recentemente, como Ojeda, Leonidas, Bittar, até que se resolva a pendencia em torno do quase desembargador Fernando Miranda, que ocuparia a vaga de Diocles de Figueiredo.
Desses 18, tanto José Ferreira Leite quanto Tadeu Cury, que são os acusados na ação civil pública proposta pelo MPE e que vai a julgamento hoje, estão impedidos de votar. Orlando Perri, o acusador, evidentemente que também se dará por impedido para se manifestar num caso em que sua posição já é mais que evidente. Mas cabe ainda alguma especulação sobre este plenário votante.
Será que o desembargador Mariano Travassos, aposentado pelo ministro Ives Gandra e pela unanimidade do CNJ por omissão na apreciação do caso que agora vai a julgamento no Pleno do TJ, terá condição de votar ou vai se declarar impedido?
Na mesma situação de dubiedade, imagino, se encontra o desembargador José Jurandir de Lima, também punido pelo CNJ e reintegrado graças a liminar do ministro Tofolli que se escorou na liminar 'assustadora' de Celso de Mello (apud Ophir Cavalcante) - interessado que Jurandir Lima, obviamente, é na desconstrução de todo este processo iniciado a partir dos dois relatórios de Perri.
Sobre o ínclito desembargador Luiz Ferreira pesa o fato de que, antes de ascender ao TJMT, através do quinto constitucional da OAB, atuou durante muitos anos como advogado do desembargador José Ferreira Leite.
Com tantas imbricações, imagino que o quorum, no Pleno, acabe reduzido a apenas 12 magistrados. Daqui a pouco, é claro, saberemos se estas minhas especulações guardam alguma relação efetiva com a realidade dos fatos.
Fonte: Pagina do Enock
Fonte: Pagina do Enock
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