quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O preferido dos políticos para ser Presidente do TRE/MT

"É com essa mentalidade que o desembargador Sebastião de Moraes Filho se acha apto a ser presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Sua escolha como o preferido dos políticos de ficha suja, caso se concretize, será o prenuncio da esbórnia política no nosso estado" (Adriana Vandoni)



Editado por Adriana Vandoni

A Constituição Federal de 88 estabelece em seu artigo 120 que haverá um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e a este caberá dentre outras, “velar pela integridade e lisura dos pleitos, não se atendo tão somente a zelar pela lisura na totalização de votos ou pela inexistência de fraude durante a votação, mas sim, e principalmente, assegurar aos cidadãos que na Justiça confiam e dela dependem, que votem isentos e imunes a qualquer pressão ou ‘negociata’ feita às escuras, longe da vista do povo, tendente a prejudicar-lhe a liberdade sagrada de escolher e eleger o seu candidato”.

Ou seja, os Tribunais Regionais Eleitorais julgam políticos e seus atos, logo, seus membros devem no mínimo, possuir independência para julgar, coragem para desagradar, se preciso for, e hombridade para não participar de julgamentos onde não possam garantir sua independência e imparcialidade.

Ah, isso é lógico, diria o leitor. Sim, é lógico para quem tem noção de moralidade acima da legalidade, respondo eu. Mas não tem sido assim e digo isso baseada no comportamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Só neste ano o TRE/MT teve seu presidente e um dos juízes afastados por fortes e plausíveis suspeitas de venda de sentença. Pelo menos três ou quatro ex-juízes eleitorais também estão sendo investigados pelo STJ por venda de sentença. Os casos descobertos durante investigação feita pela Polícia Federal, revelam em detalhes um asqueroso mercado de sentenças. Basicamente os juízes são acusados de negociarem suas decisões. É um jogo de toma lá – da cá imundo e cínico, que coloca em dúvida toda a Justiça Eleitoral do estado.

O relatório da Operação Asafe, publicado aqui na íntegra, é um festival de casos onde políticos vagabundos compram juízes mais vagabundos ainda.

Com a saída do presidente, desembargador Evandro Stábile, assumiu a presidência o então juiz corregedor, desembargador Rui Ramos, que tentou colocar ordem na casa, mas seu mandato é tampão e para o seu lugar está sendo articulada pelo Executivo e Legislativo – como revelou o blog, a ida do desembargador Sebastião de Moraes Filho.
 
Sebastião quem?

Até poderia considerar que por ser um desembargador sem grandes projeções, até desconhecido, que nunca teve seu nome citado em grandes escândalos, fizesse dele o nome perfeito para ocupar a presidência do TRE, mas o fato de ser ele preferido pelos políticos (do Executivo e Legislativo) já o coloca numa delicada situação de suspeição e aguça o jornalismo investigativo a ir em busca de seu histórico.

Porque os políticos que possuem graves pendências na justiça eleitoral preferem ser julgados por ele?

No seu histórico bem recente teve o julgamento da censura a este blog, e o voto do desembargador explica as razões pelas quais ele ganhou a simpatia dos políticos.

Escreveu o desembargador que entre interesse público de informar os atos de homens públicos que são suspeitos de desviar dinheiro público; e a presunção de inocência e privacidade (do homem público suspeito de roubar dinheiro público), ele fica com a segunda. Resguarda-se a ‘integridade’ antecipada e presumidamente idônea do político e aniquila-se do povo o direito de ser informar.

O desembargador em seu voto foi primoroso ao dizer que ao jornalista não cabe emitir opinião.

Está errado

No Brasil que é regido, não por essa constituição na qual o desembargador Sebastião se baseia, mas pela Constituição Federal, qualquer cidadão pode emitir opinião sobre qualquer assunto, e é assegurado o direito de o jornalista exercer o direito de crítica contra qualquer pessoa ou político, mesmo que de forma ácida ou irônica.

O ministro Celso de Mello do STF escreveu em um de seus votos num caso semelhante: “quando o objeto de uma reportagem for uma figura pública, governamental ou não, ainda que a notícia contenha observações de caráter irônico ou mordaz e incluir críticas severas, a liberdade qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.

Mas na Constituição que rege o desembargador Sebastião que agora se acha apto a ocupar um cargo onde terá a função de julgar políticos, está escrito que entre o direito de informar e a proteção da “pessoa política”, “a justiça deve, sem duvida alguma”, escreveu o desembargador, “servir para algo preventivo, que evite que o político seja injustamente atacado”. Ou seja, ele defende o que a Constituição Federal mais abomina: a censura prévia.

É com essa mentalidade que o desembargador Sebastião de Moraes Filho se acha apto a ser presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Sua escolha como o preferido dos políticos de ficha suja, caso se concretize, será o prenuncio da esbórnia política no nosso estado.

Enquanto se protege atrás de uma discrição que beira ao obscurantismo, a Instituição a qual pertence se desmorona, se desintegra em suas bases podres e muitas vezes corruptas. Melhor que não tivéssemos este terceiro Poder, que vê-lo rastejante, subalterno aos outros Poderes. Melhor não contar com ele, a bancar uma das mais caras estruturas que no frigir dos ovos, não pode se prestar ao serviço único e exclusivo de legitimar atos ilícitos de políticos suspeitos. A Justiça de Mato Grosso não foi “seduzida” pelo Poder Legislativo e Executivo, foi corroída por seus próprios membros, por ambição, vaidade ou submissão.

Ainda bem que a velha dama está de olhos vendados, assim não tem o desgosto de ver o que seus filhos andam fazendo em nome dela.

Fonte: Prosa e Politica

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