Ministros do Supremo Tribunal Federal estariam divididos quanto à definição final sobre afastamentos
Magistrados aposentados em fevereiro passado, pelo CNJ: eles se sustentam em liminares
ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
Apesar da expectativa sobre o julgamento dos recursos que decidirão a vida dos magistrados de Mato Grosso aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, ainda não há data marcada para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê seu veredito.
A Corte aguarda manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para levar os mandados de segurança ao Plenário, para votação. Em sessão plenária, os ministros do Supremo decidirão se os magistrados serão mantidos em seus cargos ou se serão novamente afastados.
Atualmente, os desembargadores e juízes aposentados exercem suas funções amparados em liminares concedidas pelos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. São eles: Mariano Travassos, José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Jurandir Lima.
Também foram beneficiados com os liminares os juízes Marcelo Barros, Irênio Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.
Exceto Jurandir Lima, os demais magistrados foram aposentados pelo CNJ, após serem acusados de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
Após a concessão da liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. Agora, cabe ao Pleno do Supremo definir se os desembargadores e juízes serão mantidos nos quadros do TJ ou se aposentam de forma definitiva.
Competência do CNJAs decisões que determinaram o retorno dos magistrados trouxeram à tona a discussão sobre a competência do CNJ.
Para Celso Mello, que decidiu em favor dos juízes e desembargadores aposentados, as investigações devem ter início nas corregedorias estaduais de Justiça e remetidas ao CNJ somente quando o caso não for solucionado.
Dessa forma, ele entende que a competência do conselho é subsidiária, e não concorrente.
Ao MidiaNews, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes afirmou que há casos que ganham muita dimensão e atinge tal grau que as corregedorias estaduais se tornam ineficientes.
Para Mendes, o CNJ pode funcionar de forma concorrente, não tendo a necessidade de a investigação ter sido feita, primeiramente, pela Justiça Estadual.
"Entendo que a competência do CNJ pode ser subsidiária e concorrente, vai depender do caso concreto. Em casos quando o tema ganha repercussão, é muito difícil se falar em funcionamento meramente subsidiário, porque a própria corregedoria nos Estados, às vezes, é engolfada pelo processo de desvio", afirmou Mendes.
O site apurou que os ministros do Supremo Tribunal Federal estaria dividida sobre o caso.
A Corte aguarda manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para levar os mandados de segurança ao Plenário, para votação. Em sessão plenária, os ministros do Supremo decidirão se os magistrados serão mantidos em seus cargos ou se serão novamente afastados.
Atualmente, os desembargadores e juízes aposentados exercem suas funções amparados em liminares concedidas pelos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. São eles: Mariano Travassos, José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Jurandir Lima.
Também foram beneficiados com os liminares os juízes Marcelo Barros, Irênio Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.
Exceto Jurandir Lima, os demais magistrados foram aposentados pelo CNJ, após serem acusados de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
Após a concessão da liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. Agora, cabe ao Pleno do Supremo definir se os desembargadores e juízes serão mantidos nos quadros do TJ ou se aposentam de forma definitiva.
Competência do CNJAs decisões que determinaram o retorno dos magistrados trouxeram à tona a discussão sobre a competência do CNJ.
Para Celso Mello, que decidiu em favor dos juízes e desembargadores aposentados, as investigações devem ter início nas corregedorias estaduais de Justiça e remetidas ao CNJ somente quando o caso não for solucionado.
Dessa forma, ele entende que a competência do conselho é subsidiária, e não concorrente.
Ao MidiaNews, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes afirmou que há casos que ganham muita dimensão e atinge tal grau que as corregedorias estaduais se tornam ineficientes.
Para Mendes, o CNJ pode funcionar de forma concorrente, não tendo a necessidade de a investigação ter sido feita, primeiramente, pela Justiça Estadual.
"Entendo que a competência do CNJ pode ser subsidiária e concorrente, vai depender do caso concreto. Em casos quando o tema ganha repercussão, é muito difícil se falar em funcionamento meramente subsidiário, porque a própria corregedoria nos Estados, às vezes, é engolfada pelo processo de desvio", afirmou Mendes.
O site apurou que os ministros do Supremo Tribunal Federal estaria dividida sobre o caso.
Fonte: Mídia News
Saiba mais:
Para prevenir degradação do Judiciário, OAB nacional vai lançar, no próximo dia 21, Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça. Vai se falar muito de Orlando Perri, de Celso de Mello e dos 11 magistrados que, sub-judice, estão judicando cá em MT
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados, temor no meio jurídico em geral é que impasse criado desde a primeira liminar, de Celso de Mello, possa levar ao esvaziamento do órgão de controle externo do Judiciário, que é o CNJ
Segunda-feira, 21 de março é uma data que ficará marcada na história como o dia de lançamento do Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidido pelo advogado paraense Ophir Cavalcante. A corregedora nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, já confirmou participação nesta ato que pretende reforçar a importancia de manutenção do controle externo do Judiciário, exercido segundo previsão constitucional pelo CNJ e que se encontra claramente ameaçado desde que, no ano passado, os ministros do STF Celso de Mello, Tóffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello reconduziram juizes e desembargadores que havia sido afastados em tres Estados.
O caso mais espantoso e mais rumoso, de acordo com conhecida manifestação de Ophir Cavalcanti, tem sido considerado o caso aqui de Mato Grosso, onde decisões liminares de Celso de Mello e José Antonio Dias Tófolli devolveram provisoriamente à magistratura os desembargadores Mariano Travassos, Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Jurandir Lima e também os juizes Marcelo de Barros, Antonio Horácio, Irenio Fernandes, Marco Aurélio Ferreira, Graciema Caravallas, Juanita clait Duarte, Maria Cristina Simões.
O caso mais espantoso e mais rumoso, de acordo com conhecida manifestação de Ophir Cavalcanti, tem sido considerado o caso aqui de Mato Grosso, onde decisões liminares de Celso de Mello e José Antonio Dias Tófolli devolveram provisoriamente à magistratura os desembargadores Mariano Travassos, Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Jurandir Lima e também os juizes Marcelo de Barros, Antonio Horácio, Irenio Fernandes, Marco Aurélio Ferreira, Graciema Caravallas, Juanita clait Duarte, Maria Cristina Simões.
Em declaração à jornalista Renata Lo Prete, editora do Painel, da Folha de S. Paulo, o presidente nacional da OAB garantiu que "na Ordem dos Advogados e no meio jurídico em geral, há um temor de que tudo isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle".
Celso de Mello, como já virou folclore, negou inicialmente, o pedido dos 10 de Mato Grosso (o pedido de Jurandir Lima foi apreciado por Antonio Tóffoli) mas, depois de nova arremetida dos defensores dos magistrados, mudou completamente seu parecer, passando a argumentar que, no caso destes magistrados, ao ativar a jurisdição censória do CNJ, o corregedor-geral da Justiça do estado do Mato Grosso à epoca, desembargador Orlando Perri, teria impossibilitado a adoção pelo TJ-MT de medidas destinadas a promover, em sede disciplinar, a responsabilidade funcional dos magistrados supostamente envolvidos em atos alegadamente ilícitos.
Eis o que afirmou Celso de Mello em sua decisão liminar: “O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais – havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correicional de que se acham ordinariamente investidos – deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida). Dessa maneira, a incidência do postulado da subsidiariedade, como requisito legitimador da prática concreta, pelo CNJ, de uma competência complementar em matéria correicional, disciplinar e/ou administrativa, não só harmonizaria o exercício dessa jurisdição censória com o princípio da autonomia institucional dos tribunais, como conferiria, também, maior coeficiente de legitimidade jurídica à atuação desse órgão estatal”.
Os argumentos de Celso de Mello, na prática, se chocam com os argumentos de Perri que remeteu ao CNJ relatório de procedimento investigatório criminal observando que justamente que os fatos investigados envolviam desembargadores e juízes “com notório prestígio e influência”, o que comprometia seriamente a imparcialidade dos membros do TJ para julgá-los no âmbito administrativo. Ou seja, em seu relatório Perri já demonstrava, através de diversos recursos protelatórios intentados pelos então acusados, inclusive junto ao CNJ, que a tramitação das investigação no TJ se mostravam complicadas e que elas deveriam tramitar no CNJ, “a salvo de quaisquer influências ou simpatias”. O que Celso de Mello argumenta em tese, Perri, em nosso modesto entendimento, já desmentira na prática, no decorrer de suas longas e exaustivas investigações.
O fato é que o ministro Celso de Mello colocou o bode na sala e cabe agora ao Pleno do STF pacificar esta questão que, como se vê, inquieta não somente a comunidade de Mato Grosso como toda a comunidade jurídica do País. A prevalecer a tese liminar de Celso de Mello, estará fixada jurisprudencia para que todos as investigações sobre mal-feitos dos magistrados tenham que ser esgotadas em cada um dos TJs (podendo aí acabar sendo vitimada pelo espírito de corpo), antes de chegar ao CNJ. E, diante de uma realidade desta, o que restaria para o CNJ como atividade do dia-a-dia? Essa a questão que deve se debater, intensamente, no ato proposto pela OAB para o próximo dia 21 de março.
Fonte pagina do Enock
Visite a pagina do MCCE-MT
www.mcce-mt.org
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