segunda-feira, 30 de maio de 2011

Denúncia de reembolso saúde para o ex-conselheiro Ary Leite provoca reação na OAB e MCCE



OAB vai analisar legalidade

GABRIELA GALVÃO

REPORTAGEM LOCAL

Frente ao abuso garantido pela lei estadual que dá o direito ao reembolso de despesas médicas e hospitalares a magistrados e conselheiros mato-grossenses, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), vai reunir a Comissão de Direito Constitucional do Estado, a fim de analisar a questão e dentro de 15 dias deve emitir um parecer. O resultado pode ser, até mesmo, uma ação judicial para destituição do direito.

Não diferente é o posicionamento do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE). O advogado do Movimento, Vilson Neri, informou que a questão já está sendo pesquisada para então ser avaliada. Porém, de forma genérica, como Verba Indenizatória (V.I). “Estamos analisando o recebimento de Verba Indenizatória por parte do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e também da Câmara de Cuiabá. Todos recebem a VI e isso é um absurdo”, proferiu.

Contudo, a posição do MCCE, mesmo que a questão ainda esteja sendo analisada, é taxativa. Para o Movimento, o reembolso é inconstitucional, assim como o recebimento de Verba Indenizatória. “Nenhuma lei pode ser superior à Constituição Federal, que vai de encontro ao benefício, não adianta fazer 20 leis, é inconstitucional. Nós estamos fazendo todo o levantamento necessário para discutir a questão”.

O presidente da Ordem dos Advogados, Cláudio Stábile, por sua vez, foi mais condescendente, se limitando a dizer que o assunto é novo e por isso passará pela análise da Comissão. “Ao menos em 15 dias deveremos ter um parecer sobre essa questão”

Já o Tribunal de Contasdo Estado (TCE) afirma que para emitir seus pareceres se baseia na Lei Estadual 4964/85, que dá o direito ao reembolso saúde. “Não tem como deixar de atender uma demanda legal. Se não concedermos um pedido, o conselheiro vai recorrer e estará amparado pela lei. O Tribunal segue o que diz a legalidade”, explicou a assessoria do Tribunal

REGALIAS
Reembolso é permitido para despesas médicas
Lei estende o benefício Também aos dependentes


os questionamentos quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Estadual 4964/85, que propicia o direito ao ressarcimento por despesas médicas e hospitalares a magistrados e conselheiros mato-grossenses, veio à tona nesta semana a partir de um reembolso de quase R$ 30 mil concedido ao conselheiro aposentado Ary Leite de Campos, que recebe mensalmente mais de R$ 40 mil de aposentadoria.

E, principalmente, por esse não ser um caso isolado, mas um direito concedido a todos os magistrados e conselheiros do Estado, que, inclusive recebem um salário mensal que ultrapassam os R$ 20 mil.


A aplicação desta Lei Estadual só é permitida, tanto aos magistrados, quanto à conselheiros, devido ao parágrafo 3°, artigo 73, combinado com o 75 da Constituição Federal, que em linhas gerais determinam que ambos os integrantes do Poder Judiciário tenham as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vencimentos.


Quanto à lei, ela diz que as duas categorias citadas têm direito a ressarcimento médico por parte do Poder Judiciário para si e para seus dependentes. E mais, se o tratamento for realizado em outro Estado, concede o direito as passagens que forem necessárias.

Contudo, mesmo que aparentemente legal, a imoralidade desse reembolso é inquestionável e acabou reascendendo uma discussão já inciada em 2007 pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Folha do Estado

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