Por dois votos a um, desembargadores reconheceram legalidade da cassação do ex-vereador por quebra de decoro
Desembargador Rui Ramos votou no sentido de reconhecer a legalidade do processo disciplinar
RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO/Midia News
Por 2 votos a 1, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou o retorno do ex-vereador Ralf Leite (PRTB) à Câmara Municipal de Cuiabá. Por meio de um recurso de apelação, a advogada Débora Simone Rocha alegava que o processo disciplinar que culminou na punição pelo Legislativo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar feriu garantias constitucionais como a ampla defesa e contraditório.
O relator do recurso, desembargador Mariano Travassos, seguiu o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve voto defendendo a nulidade do processo disciplinar.
"Não estou absolvendo ou condenando, mas, seguindo o parecer de um dos homens mais competentes do Ministério Público, procurador de Justiça, Paulo Rocha, e defendendo que a instituição Câmara de Cuiabá obedeça a legislação na abertura de qualquer processo disciplinar", declarou.
Por outro lado, o desembargador José Silvério Gomes, argumentou que se tratava de um julgamento político aplicado pelo Legislativo. Por isso, o Judiciário, não poderia intervir. "Independente se houvesse falha ou não o resultado seria o mesmo. Onde não há prejuízo, não há nulidade".
Autor de um pedido de vistas na última sessão, o que adiou o resultado final, o desembargador Rui Ramos emitiu voto contrário ao retorno de Ralf Leite sustentando que cabe primeiramente ao Legislativo decidir se houve erro ou não, sobretudo após a própria assessoria jurídica do Parlamento observar falhas no andamento processual.
"Não cabe ao Judiciário ser um departamento de consulta dos outros poderes constituídos. Até o momento, não observo falhas no andamento do processo disciplinar. Por isso, não vejo razão para conceder decisão favorável".
Defesa de Ralf vai ao STJ
A advogada Débora Rocha informou que aguarda a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para ingressar com medida cautelar em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Vamos ingressar com pedido de liminar no STJ porque entendemos que até aqui a Justiça não foi feita. O próprio Ministério Público tomou a iniciativa voluntária de ir ao STJ reivindicar a nulidade do processo disciplinar. O Legislativo que formula leis não cumpriu sequer sei regimento interno e tampouco a Constituição Federal, o que não é válido no Direito".
Visivelmente abatido, Ralf Leite preferiu não se aprofundar em comentários após mais uma negativa da Justiça. "Minha defesa vai tomar as providências que considerar necessárias", se limitou a dizer.
Interno
A defesa de Ralf Leite também vai reivindicar a Câmara de Cuiabá mais agilidade no processo administrativo que pede a nulidade do processo disciplinar que culminou na perda de mandato.
A assessoria jurídica do Legislativo já admitiu falhas, mas, o processo tem que ser encaminhado ao plenário para os 19 vereadores decidirem a favor ou contra o retorno de Ralf Leite. "A Comissão de Constituição e Justiça deve apresentar um resultado em 30 dias. Não podemos esperar mais do que isso porque o prazo está prolongado", comentou a advogada Débora Rocha.
Histórico
Ralf Leite foi cassado no dia 6 de agosto de 2009, após os parlamentares entenderem que houve uso do cargo político para livrar-se de uma prisão em flagrante, na região do Zero Quilômetro, conhecida área de prostituição e tráfico de drogas de Várzea Grande.
Ralf estava acompanhado de um travesti - na época, menor de idade -, praticando ato libidinoso em frente a um motel, segundo ocorrência registrada por uma patrulha da Polícia Militar, durante a madrugada.
Fonte Midia News
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