"É lamentável que alguns magistrados estejam submetidos a esse tipo de procedimento, porque isso gera descrédito do Judiciário perante a sociedade" (Rubens de Oliveira, Presidente do TJ-MT, sobre o fato de magistrados terem sido citados na denúncias MPF)
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, denúnciado pelo STF na Operação Asafe
Mídia News
Um dos casos relatados na denúncia do Ministério Público Federal sobre a Operação Asafe, que investigou o comércio de sentenças judiciais em Mato Grosso, aponta a participação dos advogados Max Weyzer Mendonça de Oliveira e da lobista Ivone Reis de Siqueira, que negociavam uma decisão em processo de interesse de Carlos Eduardo Bezerra Saliba.
Segundo o MPF, Ivone negociou com Max o pagamento de R$ 40 mil, "a fim de que o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha proferisse decisão favorável" a Saliba. "Há fortes indícios de autoria e comprovação da materialidade do delito de corrupção passiva, que se demonstram pelas interceptações telefônicas", diz a denúncia, que está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, Ivone disse que tratara do valor diretamente com o desembargador, ocasião em que o magistrado teria exigido o pagamento antecipado, pois se cuidaria de reintegração de posse.
"Max argumentou que seu cliente teria um direito sólido, motivo pelo qual o pagamento poderia ser depois da prolação da decisão. No entanto, Ivone disse que 'ele' - o magistrado - não pensaria assim", diz trecho da denúncia.
Apesar dos indícios, segundo o MPF, ao que tudo indica, a negociação não se concretizou. "No dia 2 de julho de 2008, o desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.º 40826/2008, Carlos Alberto Alves da Rocha, negou provimento ao recurso", diz a denúncia.
Mesmo assim , o MPF afirma que, em depoimentos prestados perante a autoridade policial, tanto Max Weyzer quanto Ivone "elucidam a efetiva participação do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha na negociação".
"Ivone afirma que consultou o magistrado sobre a possibilidade de concessão do pleito de Carlos Saliba nos autos do processo acima referido, chegando a negociar valores e forma de pagamento", diz a denúncia.
Polícia Federal
Em depoimento à Polícia Federal, Ivone confirmou que "tem um relacionamento muito próximo com o desembargador, pois o conhece há muito tempo, sendo seu amigo; e que somente vai na casa de Carlos Alberto quando tem algum processo para levar e negociar".
À PF, Ivone disse que se recordava de quando Max trouxe um caso no qual a parte se chamava Carlos Eduardo Bezerra Saliba, e que estaria distribuído ao magistrado Carlos Alberto Alves da Rocha.
Diante disso, ela disse que "foi até o magistrado a fim de questioná-lo se seria possível decidir favoravelmente ao cliente no processo n. 40826/2008-TJMT e qual seria o valor cobrado pela decisão; QUE, o magistrado disse que somente faria se fosse pago adiantado e pelo que se recorda solicitou cerca de quarenta mil reais para elaborar a decisão; QUE, então repassou a informação para MAX que fez contato com o cliente que acabou por não aceitar os valores (...)".
Segundo o MPF, ficou nítido que Saliba ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao desembargador Alves da Rocha, com o apoio e a atuação de Max Weyzer, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no agravo de instrumento interposto em seu favor, o que somente não ocorreu devido à ausência de acerto quanto aos valores que deveriam ser pagos.
"Da mesma forma, está comprovado que o desembargador aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio da intermediadora Ivone Reis, em razão da sua função, de vantagem indevida de Carlos Saliba, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional", diz a denúncia.
A denúncia afirma que o desembargador incorreu nas penas do artigo 317 do Código Penal, assim como Ivone Reis, na forma do artigo 29, "intermediadora na aceitação da promessa de vantagem indevida, pois, na qualidade de coautora, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial na realização do plano global."
Confira trechos de conversas interceptadas pela Polícia Federal
Data : 28/05/2008
IVONE: < incompreensível>. Eu tô sabendo se o nosso negócio vai pra frente ou vai pra trás?
MAX: Ué, pra frente, porque pra trás?
IVONE: Porque você não me ligou mais.
MAX: Eu viajei, IVONE, cheguei essa madrugada.
IVONE: Ah, tá, porque eu tenho que ir lá hoje, sem falta, ele quer saber de mim...
MAX: An...
IVONE: Se eu vou pagar ele em dinheiro, como que é, que hora que é...
MAX: Em dinheiro...
IVONE: Tá, tá, tá...
MAX: É em dinheiro. Na hora que ele falar : tá aqui a decisão, tá aqui o dinheiro.
IVONE: Então tá, eu vou lá pra falar com ele hoje à noite.
MAX: Tá.
IVONE: Tá bom?
MAX: Pode combinar.
IVONE: Então tá...
MAX: Amanhã eu passo aí. Fala que eu cheguei agora.
IVONE: Então tá, eu falo. Eu vou lá à noite.
MAX: Tá bom.
IVONE: Tá. Tchau, tchau.
MAX: De nada. Tchau.
Segundo o MPF, Ivone negociou com Max o pagamento de R$ 40 mil, "a fim de que o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha proferisse decisão favorável" a Saliba. "Há fortes indícios de autoria e comprovação da materialidade do delito de corrupção passiva, que se demonstram pelas interceptações telefônicas", diz a denúncia, que está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, Ivone disse que tratara do valor diretamente com o desembargador, ocasião em que o magistrado teria exigido o pagamento antecipado, pois se cuidaria de reintegração de posse.
"Max argumentou que seu cliente teria um direito sólido, motivo pelo qual o pagamento poderia ser depois da prolação da decisão. No entanto, Ivone disse que 'ele' - o magistrado - não pensaria assim", diz trecho da denúncia.
Apesar dos indícios, segundo o MPF, ao que tudo indica, a negociação não se concretizou. "No dia 2 de julho de 2008, o desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.º 40826/2008, Carlos Alberto Alves da Rocha, negou provimento ao recurso", diz a denúncia.
Mesmo assim , o MPF afirma que, em depoimentos prestados perante a autoridade policial, tanto Max Weyzer quanto Ivone "elucidam a efetiva participação do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha na negociação".
"Ivone afirma que consultou o magistrado sobre a possibilidade de concessão do pleito de Carlos Saliba nos autos do processo acima referido, chegando a negociar valores e forma de pagamento", diz a denúncia.
Polícia Federal
Em depoimento à Polícia Federal, Ivone confirmou que "tem um relacionamento muito próximo com o desembargador, pois o conhece há muito tempo, sendo seu amigo; e que somente vai na casa de Carlos Alberto quando tem algum processo para levar e negociar".
À PF, Ivone disse que se recordava de quando Max trouxe um caso no qual a parte se chamava Carlos Eduardo Bezerra Saliba, e que estaria distribuído ao magistrado Carlos Alberto Alves da Rocha.
Diante disso, ela disse que "foi até o magistrado a fim de questioná-lo se seria possível decidir favoravelmente ao cliente no processo n. 40826/2008-TJMT e qual seria o valor cobrado pela decisão; QUE, o magistrado disse que somente faria se fosse pago adiantado e pelo que se recorda solicitou cerca de quarenta mil reais para elaborar a decisão; QUE, então repassou a informação para MAX que fez contato com o cliente que acabou por não aceitar os valores (...)".
Segundo o MPF, ficou nítido que Saliba ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao desembargador Alves da Rocha, com o apoio e a atuação de Max Weyzer, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável no agravo de instrumento interposto em seu favor, o que somente não ocorreu devido à ausência de acerto quanto aos valores que deveriam ser pagos.
"Da mesma forma, está comprovado que o desembargador aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio da intermediadora Ivone Reis, em razão da sua função, de vantagem indevida de Carlos Saliba, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional", diz a denúncia.
A denúncia afirma que o desembargador incorreu nas penas do artigo 317 do Código Penal, assim como Ivone Reis, na forma do artigo 29, "intermediadora na aceitação da promessa de vantagem indevida, pois, na qualidade de coautora, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial na realização do plano global."
Confira trechos de conversas interceptadas pela Polícia Federal
Data : 28/05/2008
IVONE: < incompreensível>. Eu tô sabendo se o nosso negócio vai pra frente ou vai pra trás?
MAX: Ué, pra frente, porque pra trás?
IVONE: Porque você não me ligou mais.
MAX: Eu viajei, IVONE, cheguei essa madrugada.
IVONE: Ah, tá, porque eu tenho que ir lá hoje, sem falta, ele quer saber de mim...
MAX: An...
IVONE: Se eu vou pagar ele em dinheiro, como que é, que hora que é...
MAX: Em dinheiro...
IVONE: Tá, tá, tá...
MAX: É em dinheiro. Na hora que ele falar : tá aqui a decisão, tá aqui o dinheiro.
IVONE: Então tá, eu vou lá pra falar com ele hoje à noite.
MAX: Tá.
IVONE: Tá bom?
MAX: Pode combinar.
IVONE: Então tá...
MAX: Amanhã eu passo aí. Fala que eu cheguei agora.
IVONE: Então tá, eu falo. Eu vou lá à noite.
MAX: Tá bom.
IVONE: Tá. Tchau, tchau.
MAX: De nada. Tchau.
Data : 29/05/2008
IVANA: Escritório de advocacia, IVANA, boa tarde?
MAX: Boa tarde, IVANA, cadê MAX?
IVANA: Tá aqui, só um minutinho.
IVONE: Tá.
MAX: Oi IVONE.
IVONE: Oi, tudo bem?
MAX: Tudo bem, e você?
IVONE: Eu tô ótima, graças a Deus.
MAX: Então, tá bom demais. Que que manda?
IVONE: Não faz. Desse jeito não.
MAX: An...
IVONE: Nem com aquilo, e nem, pra depois. É antes, e o valor é... quatro zero. Ele falou
que é reintegração de posse, e o trem não é assim.
MAX: Mas ele viu lá que tem todo o direito.
IVONE: Ele falou que não tem não...
MAX: Tem, ué, lógico que tem. Outro juiz já deu.
IVONE: Pois é. Ele falou lá.
MAX: An.
IVONE: Ele até mandou trazer de volta. Tá até aqui.
MAX: An.
IVONE: Falou tudo isso pra mim. Que eu posso esquecer.
MAX: E que dias ele dá isso?
IVONE: Não é a mesma pessoa que você frisou? C.E.B.S...
MAX: An?
IVONE: Não é, não é, não é com "C"? Não é com o mesmo nome dele?
MAX: É.
IVONE: É, não é? Não faz nada, falou que não tem nada disso com ele não, que é
pepepe,pepepe, pepepe..., tô falando a verdade. Ele te dar a liminar imediatamente, mas é desse jeito, ele quer adiantado, e, desse jeito ele não faz.
MAX: Pera aí, espera aí, espera aí, pera aí. É do..., CARLOS EDUARDO BEZERRA...
IVONE: É, é. CEBS. Entendeu, né? < risos...>
MAX: < risos...>, não entendi nada.
IVONE: Pra não falar nada, < risos...>, < incompreensível > só as iniciais.
MAX: Não, eu que sei..., o meu cliente é CARLOS ALBERTO, CARLOS EDUARDO BEZERRA...
IVONE: É uai..."C.B.S",
MAX: Uh...
IVONE: CARLOS BEZERRA SALIBA, < risos...>.
MAX: É isso.
IVONE: " C.B.S".
MAX: Isso mesmo.
IVONE: Pois é, não fala assim não, viu? É assim, e é desse jeito, assim, assim, assim.
Vim lá agorinha, tive que voltar lá de noite, porque fui fazer um negócio de noite, de novo. "Num" paro mais.
MAX: Não pode ser na, na troca do papel não.
IVONE: Não.
MAX: Ah, IVONE, tem que ser assim < trecho incompreensível >.
IVONE: Ele falou que não confia mais, porque é só rolo, rolo na cabeça dele.
MAX: Ah, então...
IVONE: Tô até cobrando o nosso amigo aqui, que também não pagou ele.
MAX: Quem?
IVONE: CÉLIA < risos...>
MAX: < risos...>. Eu vou...
IVONE: Tá atrás dela, mandou até recado pra ela.
MAX: Eu vou..., falar lá e te dou retorno daqui a pouco aí.
IVONE: Tá.
MAX: Tá?
IVONE: Tá. Você sabe que comigo você nunca perdeu.
MAX: Não, eu sei...
IVONE: O que é certo, eu te falo certo, direitinho como é que é.
MAX: Eu não duvido disso não.
IVONE: < risos...>
MAX: Tá?
IVONE: < risos...>, então tá bom, qualquer coisa se liga pra mim.
MAX: Te ligo aí, "brigado".
IVONE: Ele falou que dá, dá segunda, dá terça, dá a hora que tiver o dinheiro.
MAX: Tá bom.
IVONE: Tá bom?
MAX: Tá. Tchau!
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
Fonte:Mídia News
IVANA: Escritório de advocacia, IVANA, boa tarde?
MAX: Boa tarde, IVANA, cadê MAX?
IVANA: Tá aqui, só um minutinho.
IVONE: Tá.
MAX: Oi IVONE.
IVONE: Oi, tudo bem?
MAX: Tudo bem, e você?
IVONE: Eu tô ótima, graças a Deus.
MAX: Então, tá bom demais. Que que manda?
IVONE: Não faz. Desse jeito não.
MAX: An...
IVONE: Nem com aquilo, e nem, pra depois. É antes, e o valor é... quatro zero. Ele falou
que é reintegração de posse, e o trem não é assim.
MAX: Mas ele viu lá que tem todo o direito.
IVONE: Ele falou que não tem não...
MAX: Tem, ué, lógico que tem. Outro juiz já deu.
IVONE: Pois é. Ele falou lá.
MAX: An.
IVONE: Ele até mandou trazer de volta. Tá até aqui.
MAX: An.
IVONE: Falou tudo isso pra mim. Que eu posso esquecer.
MAX: E que dias ele dá isso?
IVONE: Não é a mesma pessoa que você frisou? C.E.B.S...
MAX: An?
IVONE: Não é, não é, não é com "C"? Não é com o mesmo nome dele?
MAX: É.
IVONE: É, não é? Não faz nada, falou que não tem nada disso com ele não, que é
pepepe,pepepe, pepepe..., tô falando a verdade. Ele te dar a liminar imediatamente, mas é desse jeito, ele quer adiantado, e, desse jeito ele não faz.
MAX: Pera aí, espera aí, espera aí, pera aí. É do..., CARLOS EDUARDO BEZERRA...
IVONE: É, é. CEBS. Entendeu, né? < risos...>
MAX: < risos...>, não entendi nada.
IVONE: Pra não falar nada, < risos...>, < incompreensível > só as iniciais.
MAX: Não, eu que sei..., o meu cliente é CARLOS ALBERTO, CARLOS EDUARDO BEZERRA...
IVONE: É uai..."C.B.S",
MAX: Uh...
IVONE: CARLOS BEZERRA SALIBA, < risos...>.
MAX: É isso.
IVONE: " C.B.S".
MAX: Isso mesmo.
IVONE: Pois é, não fala assim não, viu? É assim, e é desse jeito, assim, assim, assim.
Vim lá agorinha, tive que voltar lá de noite, porque fui fazer um negócio de noite, de novo. "Num" paro mais.
MAX: Não pode ser na, na troca do papel não.
IVONE: Não.
MAX: Ah, IVONE, tem que ser assim < trecho incompreensível >.
IVONE: Ele falou que não confia mais, porque é só rolo, rolo na cabeça dele.
MAX: Ah, então...
IVONE: Tô até cobrando o nosso amigo aqui, que também não pagou ele.
MAX: Quem?
IVONE: CÉLIA < risos...>
MAX: < risos...>. Eu vou...
IVONE: Tá atrás dela, mandou até recado pra ela.
MAX: Eu vou..., falar lá e te dou retorno daqui a pouco aí.
IVONE: Tá.
MAX: Tá?
IVONE: Tá. Você sabe que comigo você nunca perdeu.
MAX: Não, eu sei...
IVONE: O que é certo, eu te falo certo, direitinho como é que é.
MAX: Eu não duvido disso não.
IVONE: < risos...>
MAX: Tá?
IVONE: < risos...>, então tá bom, qualquer coisa se liga pra mim.
MAX: Te ligo aí, "brigado".
IVONE: Ele falou que dá, dá segunda, dá terça, dá a hora que tiver o dinheiro.
MAX: Tá bom.
IVONE: Tá bom?
MAX: Tá. Tchau!
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
Fonte:Mídia News
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