LIBEROU GERAL
Manifestações haviam sido proibidas em diversos Estados, por serem consideradas apologia ao crime
Em Cuiabá, jovens convocam via redes sociais, para este sábado, a "Marcha da Liberdade". Ninguém sabe ao certo quem participará nem que rumos o movimento cuiabano pretende seguir
Concentração para Marcha pela Liberdade, em Cuiabá, começa às 15 horas deste sábado, na praça da Prefeitura. O exemplo da manifestação vem de S.Paulo
Da BBC Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, liberar as manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, realizada em diversas cidades brasileiras.
As Marchas da Maconha, organizadas por diferentes grupos em todo o país, haviam sido proibidas pelo Judiciário em vários Estados, por serem consideradas apologia ao crime.
Em maio, as manifestações foram vetadas em São Paulo, Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF).
Os defensores das Marchas afirmam que elas são um exercício legítimo da liberdade de expressão, garantida pela Constituição. Como alternativa, os manifestantes evitaram citar a maconha nos protestos e acabaram realizando "Marchas da Liberdade".
No dia 21 de maio, um protesto contra a proibição da Marcha da Maconha levou ao confronto entre manifestantes e policiais na capital paulista, deixando várias pessoas feridas.
O STF tomou a decisão desta quarta em favor de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada em junho de 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ela respondia interinamente pela instituição.
Na ação, Duprat questionava a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, levando a enquadrar as marchas como apologia ao crime - o que, segundo ela, estaria gerando restrições indevidas à liberdade de expressão.
Assim, a vice-procuradora pedia o fim de qualquer entendimento judicial no sentido da criminalização da defesa da legalização das drogas, e que eventos públicos pró-legalização das drogas não fossem enquadrados no artigo 287 do Código Penal.
Na votação desta quarta, o Supremo considerou as marchas constitucionais e descartou o argumento de que constituem apologia ao crime. O ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, disse que "o Estado tem o dever de respeitar o direito de reunião" dos cidadãos, mas ressaltou que isso não significa permitir o uso de drogas durante essas aglomerações.
Argumentos
O advogado Mauro Machado Chaiben, que fez a argumentação pró-marcha no STF, afirma que o próprio Supremo já havia tomado decisões em favor da liberdade de expressão, e que proibir as manifestações em favor da maconha seria um "retrocesso".
A sociedade não conhece o tema e vem há tempo acreditando no antigo discurso proibicionista, de que a droga é um 'bicho de sete cabeças', sem refletir se quer encontrar outras soluções, se quer debater o assunto", disse o advogado à BBC Brasil.
Chaiben diz que um dos objetivos das marchas é mostrar à população que existem alternativas viáveis à criminalização da maconha, reduzindo o mercado ilícito das drogas e tirando poder dos traficantes.
Já o procurador de Justiça do Mìnistério Público do Paraná (MP-PR) Leonir Batisti afirma que ninguém pode ser contra a livre manifestação de ideias, mas que as Marchas da Maconha são marcadas pela apologia do uso das drogas em si.
"O debate até é necessário, mas ele deve ser feito em instâncias adequadas, como universidades, e em foros de outra natureza, como na mídia, onde podem ser discutidos os efeitos da liberação", disse o procurador à BBC Brasil.
Batisti teme que, com a liberação das manifestações, a população entenda a mensagem de que as drogas são algo positivo. "Quem sabe ocorram marchas contra a liberação, ou então a maioria vai continuar silenciosa, enquanto os ativistas tomam conta", diz.
LEIA AQUI INTEIRO TEOR DOS VOTOS DE CELSO DE MELLO, LUIZ FUX E MARCO AURELIO MELLO LIBERANDO A MARCHA DA MACONHA
Da pagina do Enock
Liberou geral. Agora brasileiros e brasileiras de todos os cantos do País estão autorizados a promover marchas em defesa da liberação da maconha com respaldo do Supremo Tribunal Federal. Em decisão unânime, o STF liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga e que haviam sido reprimidos com violência pela Policia em capitais como São Paulo. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. Neste sábado, não se assumindo abertamente como "Marcha pela Liberação da Maconha", em Cuiabá, a partir das 15 horas, com concentração da Praça Alencastro, está sendo convocada a "Marcha pela Liberdade", com articulação através das redes sociais, na internet. Ninguém sabe ao certo o caráter que a manifestação em Cuiabá deve assumir, já que nenhum grupo em nossa capital defende abertamente a liberação do uso das drogras, refletindo o ambiente de conservadorismo que impera em Mato Grosso.
VITÓRIA NO STF
“A livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade”. Com argumentos veementes, como esse, o ministro Celso de Mello defendeu, nesta quarta-feira (15/6), a liberdade de reunião, de petição e de pensamento, durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 que que pedia o reconhecimento da legitimidade das manifestações a favor da descriminalização das drogas. (LEIA ABAIXO A INTEGRA DO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO)
A ADPF 187, ao lado da ADPF 130 (que questionou e provocou a revogação da Lei de Imprensa), pode ser entendida como um manifesto pelos direitos individuais, que, nas palavras do decano, estão interligados. “Guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.
“O direito de reunião, enquanto direito-meio, atua em condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão”. Segundo o ministro, “há, entre as liberdades clássicas de reunião e de manifestação do pensamento, de um lado, e o direito de participação dos cidadãos na vida política do Estado, de outro, um claro vínculo relacional”.
O caso foi levado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República, em resposta às seguidas decisões judiciais que proibiram manifestações organizadas por todo Brasil a favor da descriminalização das drogas, conhecidas como Marcha da Maconha. O órgão pretendia, com o pedido, a interpretação do artigo 287 do Código Penal, que tipifica o crime de apologia, conforme a Constituição Federal. Nas palavras da procurador-geral em exercício, Deborah Duprat, pedia-se a exclusão de "qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
Em seu voto, o relator foi claro: “As ideias podem ser fecundas, libertadoras, subversivas ou transformadoras, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais”. Para Celso de Mello, o tema é de uma “magnitude inquestionável”.
Celso de Mello deixou claro que a defesa pública da legalização é lícita, embora não implique em uma permissão do uso de psicoativos durante esse tipo de ato. Pelo contrário, somente na via pública os cidadãos poderão “propor soluções, expressar o seu pensamento, exercer o direito de petição e, mediante atos de proselitismo, conquistar novos adeptos e seguidores para a causa que defendem”. Essa possibilidade de reunião, acredita o decano, é tanto uma liberdade, quanto uma obrigação que deve ser garantida pelo Estado.
O relator citou o Código Penal Comentado dos Delmanto. De acordo com os autores, “dependendo do caso, não haverá antijuridicidade ou ilicitude na conduta daquele que propugna pela descriminalização do abrto, do porte de droga e da eutanásia”.
Posição contramajoritária
Para Celso de Mello, o papel do Supremo é exercer um peso contramajoritário, sendo um “órgão investido do poder de proteger as minorias contra eventuais excessos da maioria”. Por isso, diz ele, são completamente irrelevantes “quaisquer resistências, por maiores que sejam, que a coletividade oponha às opiniões manifestadas pelos grupos minoritários”. E, completando, frisa: “ainda que desagradáveis, atrevidas, chocantes, audaciosas ou impopulares”.
Foi no mesmo sentido a fala do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que atuou como amicus curiae no caso. De acordo com a entidade, “a reivindicação por mudança, mediante manifestação que veicule uma ideia contrária à política de governo, não elide sua juridicidade. Ao contrário: a contraposição ao discurso majoritário situa-se, historicamente, no germe da liberdade da expressão enquanto comportamento juridicamente garantido”.
Para Celso de Mello, “a Marcha da Maconha, longe de pretender estimular o consumo de drogas ilícitas, busca expor, de maneira organizada e pacífica, apoiada no princípio constitucional do pluralismo político as ideias, a visão, as concepções, as críticas e as propostas daqueles que participam”.
Celso de Mello rememorou um julgamento famoso de 92 anos atrás, tendo como parte o então senador Ruy Barbosa. Ruy só conseguiu participar de campanha presidencial graças a um Habeas Corpus. Na época, ele questionou, perante o Supremo: “Aqui venho dar com o direito constitucional de reunião suspenso. Por quem? Por uma autoridade policial. Com que direito? Com o direito da força”.
Sobre esse julgamento notável, a historiadora Lêda Boechat Rodrigues escreveu, em seu História do Supremo Tribunal Federal, que “a Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”.
Marchas pacíficas
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux estabeleceu parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento. Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nesses eventos. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator citando a afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte, onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do relator que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto seria uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Legalização do ilegal
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia. “Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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CLIQUE NOS LINKS ABAIXO E CONFIRA INTEIRO TEOR DOS VOTOS DOS MINISTROS DO STF LIBERANDO A MARCHA DA MACONHA
http://pt.scribd.com/doc/58008620/Pagina-Do-e-Stf-Celso-de-Mello-Libera-Marcha-Da-Maconha
http://pt.scribd.com/doc/58008911/Pagina-Do-e-Stf-Fux-Libera-Marcha-Da-Maconha
http://pt.scribd.com/doc/58008786/pagina-do-e-stf-marco-aurelio-libera-marcha-da-maconha
LIBERDADE E TABU
Marcha da liberdade marcada para sábado em Cuiabá
Expectativa dos organizadores é que em Cuiabá a manifestação reúna 400 pessoas
A "Marcha da Liberdade" será realizada no próximo sábado (18) a partir das 15h em Cuiabá. Organizadores garantem que o debate envolve várias questões de âmbito nacional, até a liberação da maconha.
Um dos organizadores da marcha, André Torres, 32 anos, ressalta que será implícito a ligação a ideologias como a utilização da maconha e acredita que isso pode interferir no envolvimento de mais pessoas. “Realmente, não dá para dissociar, já que estamos falando de liberdade de expressão, e isso pode afastar pessoas da causa porque não querem ser vinculadas à maconha”, avalia André.
Segundo os organizadores, depois de três dias que eles lançaram a comunidade da 'marcha da liberdade' no Facebook, mil pessoas já entraram para apoiar virtualmente a campanha. No link do evento, existem 400 pessoas que confirmaram presença na marcha em Cuiabá.
Eles dizem que a ideia se expandiu para todo o Brasil depois da primeira manifestação que ocorreu em 28 de maio, em São Paulo, dias depois da marcha pela liberação da maconha (21.05), que provocou desentendimentos entre defensores da liberação, skinheads e Polícia Militar daquele Estado.
“Lutamos pela liberdade de expressão individual e coletiva, numa esfera mais ampla. O mundo inteiro está explodindo e a mídia não passa; há uma indignação muito grande em relação ao sistema”, pontua Torres.
Os manifestantes asseguram que querem sair da invisibilidade com o propósito de unir pessoas de todas as classes e defender causas coletivas em favor de uma liberdade étnica e cultural. Veja mais aqui
Para Fernanda Nice, uma das apoiadoras da causa, a marcha é um instrumento de luta. “Queremos ter a liberdade de manifestar, sem ter medo da polícia”. Fernanda avalia como lamentável o que aconteceu com os bombeiros no Rio de Janeiro, que “foram muito reprimidos."
"Também quero me posicionar contra a construção da Usina Hidrelétrica em Belo Monte. Estou indignada com a questão do Código Florestal. A marcha é para isso, para mostrar a indignação para muitos assuntos”, argumenta Fernanda.
Cartazes, panfletos, botons e camisetas foram confeccionados para a marcha. André Torres diz que cada manifestante usará sua forma de expressão e que a palavra maconha e o símbolo da erva, provavelmente não aparecerão na marcha, mas é provável que ficará a critério da liberdade de se expressar de cada apoiador da causa.
A marcha que será um evento nacional, sai da praça Alencastro no sábado (18) às 15h e sai às 17h em direção à Praça 8 de Abril.
Segundo os organizadores, no dia 7 de junho protocolaram ofício na Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), mas não tiveram nenhuma resposta até o momento.
ASSUNTO COMO TABU
Várias manifestações para a liberação da maconha foram realizadas pelo Brasil, entre eles Rio de Janeiro e Vitória, porém em Curitiba a marcha foi proibida por decisão da Justiça e se transformou em marcha pela liberdade de expressão, que se alastrou para o país inteiro.
Indagado sobre sua posição na questão da liberação da maconha, André Torres disse que o tema deve ser bem discutido, “Defendo o uso integral da maconha. Como celulose o cânhamo é superior que o algodão, o óleo de sua semente é rico em ômegas 3,6,9 e combate o câncer. O governo usa a questão da ilegalidade como uma máscara porque na verdade querem assumir a indústria da maconha”, avalia Torres.
O organizador da marcha diz que a planta é medicinal e tem mais de 10 mil utilizações.
Recentemente o cineasta Fernando Grostein, lançou o documentário 'Quebrando o Tabu' onde participam figuras importantes como os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Bill Clinton e Jimmy Carter; o médico Dráuzio Varella entre outros especialistas. O filme trata de temas como a legalização da maconha e a descriminalização das drogas.
No documentário, Bill Clinton classifica a guerra contra o mundo das drogas como perdida. “Pensar num mundo livre de drogas é uma coisa utópica, não houve até hoje na história”, afirma Fernando Henrique Cardoso.
POLÍCIA MILITAR
O Coronel Zaqueu Barbosa, chefe do Comando Regional 1, informou que ainda não chegou nenhum documento oficializando a marcha da liberdade.
“Estamos aguardando este documento para a policia fazer o balizamento do movimento para que ocorra dentro da normalidade”, afirma coronel Zaqueu.
A medida, segundo o coronel, é para acompanhar e garantir que tudo haja com tranquilidade. “Não tem problema a marcha desde que não afete o direito de ir e vir das pessoas. Desde que não haja excessos e que não seja cometido nenhum delito com a apologia às drogas, que é crime”, pontua.
fonte HIPERNOTICIAS
Fonte: BBC Brasil/Os tapes Verdes/Pagina do Enock
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