“Por isso, acreditamos que se há vontade política tem sim como manter a empresa pública e com qualidade. Se a Sanecap está sendo desmontada, isso é proposital realmente”, reafirma Igor Pontes.
Por Keka Werneck*
Em uma assembleia geral cheia, trabalhadores da Sanecap, concursados e terceirizados unidos, decidiram, agora pela manhã (17 de agosto), entrar em greve, imediatamente, respeitando apenas as 72 horas legais. Enquanto não vence esse prazo, os trabalhadores estarão em assembleia permanente. A categoria se coloca contra a privatização ou concessão da empresa e cobra melhores condições de trabalho.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento (Sintaesa), Idueno Fernandes, afirmou que a diretoria da empresa será notificada ainda hoje sobre a greve.
A assembleia lotou a central da Sanecap, que fica no bairro Carumbé, periferia de Cuiabá. É de lá que os funcionários da empresa saem para trabalhar no setor de corte, na manutenção da rede, fazendo leitura dos relógios e em outros setores. A maioria deles ganha um salário que varia R$ 700 a R$ 1500.
A Sanecap tem cerca de 500 funcionários concursados e 200 terceirizados.
André Felipe, operador de ETA, que é do comando de greve, disse que será tirada uma agenda de atividades ainda hoje para que o movimento dialogue com a sociedade. Segundo ele, o prefeito Chico Galindo (PTB) está usando a imprensa para fazer o discurso pró-concessão e para detonar a empresa, como se ela não funcionasse e nem nunca poderá funcionar bem. “Com a greve, também poderemos dar a nossa opinião. A maioria de nós quer a empresa pública e com qualidade e acredita que isso é possível sim”. Conforme André Felipe, a categoria entende que a Sanecap está sendo desmontada propositalmente.
Dois servidores da CAESB, empresa pública de água e esgoto de Brasília, estiveram presentes na assembleia para apoiar o movimento grevista. Eles são do Sindágua, formado por servidores da CAESB. Igor Pontes explicou que a CAESB passou por esse mesmo processo de risco de privatização em 2002 e a reação dos trabalhadores da empresa e da sociedade civil organizada foi fundamental para reverter o processo. De acordo com o que ele diz, o processo parlamentar e popular em Brasília tem muitas semelhanças com o que está acontecendo em Cuiabá. O executivo encaminhou à Câmara projeto de lei criando a agência reguladora do serviço. “E nós não aceitamos isso. Fizemos vários protestos, greves e inclusive uma cartilha explicativa para a sociedade”, conta Pontes.
Segundo ele, apenas 10% das empresas de água e esgoto no Brasil estão nas mãos de empresários. As outras ainda são públicas, embora a política neoliberal dominante esteja
constantemente forçando novas privatizações ou concessões.
Ele cita como exemplo a CAESB e a COPASA, de Minas Gerais, que são referências de empresas públicas que funcionam. A CAESB, por exemplo, diz Pontes, presta consultoria para diversos países do mundo.
“Por isso, acreditamos que se há vontade política tem sim como manter a empresa pública e com qualidade. Se a Sanecap está sendo desmontada, isso é proposital realmente”, reafirma Igor Pontes.
Representantes da Sanecap e do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP), que também estavam presentes na assembleia, tentaram reverter a decisão de greve, inclusive lembrando dos riscos de demissão. Mas a base se mostrou muito convencida de que não há outro caminho.
*Keka Werneck, da Assessoria de Imprensa do Centro Burnier Fé e Justiça
Fonte:Centro Burnier Fé e Justiça
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PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA
Por Tatiana Takeda
Apesar de as privatizações de sua produção, distribuição e uso não terem sido bem sucedidas, no século XIX, nas cidades européias e americanas, visto que as empresas privadas acabaram por transferir tal responsabilidade ao Estado, volta-se hoje a se insistir no tema.
O Banco Mundial entende que o papel do Estado deve ser o de estabelecer as regras do jogo, promovendo os mecanismos de mercado, sem envolvimento direto com o gerenciamento da água. Aduz que gerenciamento e/ou propriedade devem ser deixados inteiramente nas mãos do setor privado, devendo o Estado propiciar a segurança da lei para as transferências de propriedade e direitos da água, bem como para definir e fazer cumprir os padrões de qualidade para uma água potável segura.
Num outro passo, o Professor José Afonso ensina que a água é "bem insuscetível de apropriação privada, por ser indispensável à vida (humana, animal e vegetal)", sem esquecer que a legislação faz a distinção entre águas de domínio particular e de domínio público.
Ocorre que, atualmente, existe um processo acelerado de privatizações de serviços de água, do abastecimento público, assim como da drenagem e tratamento de águas residuais. Na privatização ocorre a concessão, ou seja, a entrega dos serviços públicos a empresas privadas para que os explorem e obtenham lucro.
Sucintamente, a privatização da água pode se dar de três formas. a) os governos vendem completamente o fornecimento da água pública e os sistemas de tratamento para as corporações privadas (Reino Unido); b) os governos cedem concessões ou leases às corporações de água para que elas assumam o fornecimento do serviço e do custo da operação e manutenção do sistema (França); c) os governos contratam uma corporação para administrar os serviços de água por uma taxa administrativa, mas a empresa não assume a coleta de receita e nem aufere lucros.
Destas três maneiras a mais aceita foi a utilizada na França e que é conhecida como Parcerias Público Privado - PPPs.
Ocorre que o comércio notadamente lucrativo da água despertou a atenção do setor privado que vislumbra se beneficiar cada vez mais com a escassez do bem. É previsível que a água venha a ser para o século XXI o que o petróleo foi para o século XX, ou seja, o fator determinante de riqueza e poder das nações.
Infelizmente, diante a escassez de água que o mundo enfrenta, os Estados têm abandonado suas responsabilidades quanto ao interesse público ou bem comum dos cidadãos, cedendo descaradamente aos interesses econômicos e dificultando o consumo de água, principalmente, aos pobres.
O interesse dos particulares, notadamente das transnacionais, explica-se pelo potencial de mercado que a água possui, tendo em vista que não sofre crise de procura, isto é, sempre existem clientes, acaba se tornando um monopólio (porque são limitadas as alternativas aos consumidores, criando-se uma forte dependência entre os utilizadores e os donos da água), e por ser um recurso territorializado (sua utilização é próxima do local de ocorrência, assim torna-se fisicamente viável o controle regional por um grupo ou por uma transnacional deste bem).
Veja-se que, ao se privatizar os serviços de água dá-se ensejo a uma enorme cedência de poder político, isto é, haverá uma sucumbência do social ao econômico.
Como atribuição do Poder Público tem-se que o acesso à água tratada e de qualidade é um direito que todo cidadão possui, haja vista que é um direito fundamental à sua sobrevivência e que deve ser promovido e mantido pelos Estados.
O Poder Público deve prestar serviços à população, constituindo um dever seu. Entre os serviços que devem ser prestados apresenta-se o acesso à água, que se enquadra como um serviço de necessidade declarada perante os seres humanos, pois propicia saúde e, consequentemente, vida.
Ocorre que, a grande preocupação que se tem em relação ao privatizar a água, gira em torno das populações carentes. É preciso que se garanta o mínimo de dignidade às pessoas, incluindo o acesso à água.
Com olhos nas pessoas humildes que também carecem de água, mas que por sua situação econômica desfavorável ficam à mercê das decisões tomadas pelas autoridades administrativas, torna-se arriscado colocar o poderio sobre as águas nas mãos dos particulares, haja vista que não é novidade que a busca destes é pelo lucro e não pelas obras sociais.
A água, assim como o ar, não pode ser objeto de lucro às expensas da classe desprovida de recursos financeiros. Ela é um bem público que deve ser protegido por todos os níveis de governo e por toda a sociedade.
Assim, a água é um bem que pertence a toda humanidade, resguardada como um direito e garantia fundamental a vida do homem, possuindo o caráter de um bem de todos que não pode ser dominado e transformado em um bem particular, pois ocorrendo isso há o cerceamento do acesso ao consumo que é essencial à sobrevivência humana.
Fonte: Juris Way
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