quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Um conselho que incomoda muita gente

A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.



Por MARIA TEREZA SADEK*

O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.

Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.

Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.

A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.

Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.

Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.

Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ. Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.

Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.

Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.

A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.

O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

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*MARIA TEREZA SADEK, doutora em ciência política, é professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.


Fonte:Terra de Direitos

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Leia mais:

CNJ não deve ser subordinado, diz conselheiro sobre aposentadorias

Conselheiro Jorge Hélio Chaves



De Brasília - Vinícius Tavares

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda, desde dezembro, o parecer do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar a aposentadoria compulsória dos dez magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conselheiros adotam posição contrária a do ministro Celso de Mello, relator do processo que concedeu liminar em favor dos sete juízes e três desembargadores reconduzidos aos cargos

Reeleito para mais dois anos de mandato no pleno, o conselheiro Jorge Hélio Chaves entende que o CNJ tem competência concorrente e não subsidiária para instaurar processo discilinar administrativo contra os dez magistrados, como argumentou Celso de Mello. Em entrevista exclusiva ao Olhar Direto concedida no plenário do CNJ, ele questiona a tese de que os processos envolvendo membros dos tribunais de justiça tenham que passar pelas corregedorias estaduais para depois chegar ao CNJ Ou seja, o CNJ pode julgar independente da análise das corregedorias?

"Eu entendo, com todo o respeito que me devem os ministros do Supremo, afinal temos o dever constitucional de respeitá-los, pois eles controlam os nossos atos do CNJ, mas doutrinariamente eu me filio à corrente que entende que o CNJ foi criado para ter competência concorrente e não depende de análise das corregedorias, não ficando subordinado a elas", disse.

Para Jorge Hélio, o tema da subsidiaridade ou concorrência está no centro do debate da nova composição do CNJ eleita neste ano, a quarta desde 2004, Segundo ele, o conselho passa por uma reacomodação de forças políticas e deverá se posicionar sobre as competências e até onde o CNJ pode ir.

O conselheiro garante ter bons argumentos para justificar sua posição, inclusive alguns usados pelo próprio presidente do Conselho e ministro do STF, Cesar Peluzo, que disse que, numa ação direta de inconstitucionalidade no ano passado, que o CNJ foi criado por conta da inoperância das corregedorias e por conta da necessidade de um controle externo do judiciário.

"Se isso é verdade, e parece que é verdade essa assertiva, não é menos verdade que o Conselho Nacional de Justiça não existe para fazer as corregedorias cumprirem o dever delas. Elas têm que fazer o seu papel pois são órgãos autônomos do poder judiciário. Não existimos para fazer as corregedorias funcionarem. Mas existimos para determinar diretrizes com relação à legalidade. Ou seja, somos um órgão de controle externo do judiciário", afirmou.

Em seu despacho no qual concedeu liminar aos três desembargadores e sete juízes do TJMT, o ministro Celso de Mello disse que o CNJ só poderia ser acionado para investigar em casos extremos.

“A Constituição Federal, ao delimitar a competência disciplinar do CNJ, (...) que deveriam caber, em princípio, aos próprios Tribunais, a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os magistrados a eles vinculados, apenas instaurando-se a jurisdição censória do CNJ nas situações anômalas a que precedentemente aludi nesta decisão”, diz trecho do despacho.

Fonte: Olhar Direto

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Gurgel promete rapidez em parecer sobre competência do CNJ para punir magistrados aposentados de forma compulsória




De Brasília - Vinícius Tavares

O procurador geral da república, Roberto Gurgel, prometeu rapidez na elaboração do parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deve anteceder o julgamento definitivo do mandado de segurança que permitiu a dez magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerem nos cargos após terem sido aposentados de forma compulsória pelo Conselho Nacional e Justiça (CNJ) em fevereiro do ano passado.

Gurgel recebeu o processo no dia 15 de dezembro e ainda não se pronunciou oficialmente sobre o tema. Ele informou que vai cobrar da sua assessoria jurídica a análise do conteúdo do julgamento do ministro Celso de Mello, que deu parecer favorável em agosto do ano passado aos sete juízes e três desembargadores do TJMT.

Por meio de sua assessoria, o procurador não quis adiantar o conteúdo do parecer, mas reconheceu que há uma tendência de que o CNJ analise questões disciplinares somente após as corregedorias estaduais de justiça locais terem se manifestado e não descarta analisar mudanças neste rito.

A liminar concedida pelo ministro Celso de Mello colocou em xeque a missão do CNJ de julgar irregularidades cometidas por magistrados. Ao dar ganho de causa aos juízes e desembargadores do TJMT, o ministro argumentou que o CNJ só poderia ser acionado para investigar casos extremos. Instaurou-se, então um debate sobre a competência do CNJ, se é subsidiária ou concorrente.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio Chaves, o CNJ tem competência concorrente e não subsidiária para instaurar processo disciplinar administrativo contra os dez magistrados, como argumentou Celso de Mello. Ele questiona a tese de que os processos envolvendo membros dos tribunais de justiça tenham que passar pelas corregedorias estaduais para depois chegar ao CNJ.

Nesta semana, integrantes da ONG Moral entregaram ao presidente na Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, que esteve em Cuiabá, um pedido para que a OAB intervenha junto à PGR para apurar os motivos da demora do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em emitir o parecer ministerial.

De acordo com Gilmar Brunetto, integrante da ONG, o STF precisa agir rapidamente para que a situação dos magistrados seja decidida em caráter definitivo. Os magistrados são acusados da participação em um esquema de desvio de recursos do TJMT para salvar uma cooperativa de crédito ligado à Maçonaria.

Fonte: Olhar Direto
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