“O CNJ atende a interesses democráticos, republicanos, em garantia da própria independência da classe. Os juízes não existem para a magistratura, mas como garantidores dos direitos das pessoas. Essa é a função que lhes cabe.”
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD
APOIA A CORREGEDORA E CRITICA OS QUE QUEREM GARANTIR PODERES ARBITRÁRIOS
Entidade de juízes sai em apoio a corregedora que criticou 'bandidos de toga'. AJD critica manifestações de cúpulas dos tribunais 'que objetivam garantir seus poderes arbitrários'- 28 de setembro de 2011 | 22h 40 - Fausto Macedo / SÃO PAULO - O Estado de S.Paulo
“Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do Estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores”, declarou ontem a Associação Juízes para a Democracia (AJD), em comunicado público de defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Subscrita pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo da AJD, a carta é um manifesto de apoio à cruzada da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que sofre ataques de magistrados desde que apontou para “bandidos da toga” e denunciou resistências ao CNJ.
“Reações corporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade”, assevera Torres.
A AJD, “entidade não governamental e sem fins corporativos”, assinala que a competência disciplinar do CNJ está prevista na Constituição, artigo 103, e “constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o princípio republicano”. “Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial”, observa Torres.
A entidade diz esperar que o STF “pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial”.
E ressalta: “O CNJ atende a interesses democráticos, republicanos, em garantia da própria independência da classe. Os juízes não existem para a magistratura, mas como garantidores dos direitos das pessoas. Essa é a função que lhes cabe.”
Fonte: Mazelas do Judiciário
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NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:
A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.
Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.
Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.
Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.
Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.
Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.
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