sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MCCE PEDE AFASTAMENTO DE DIRIGENTES DA AGECOPA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A situação chegou ao marco do insustentável. Mas careceu de dissidência entre os dirigentes da Agencia da Copa (revelações, em audiência pública, de mal feitos na Agecopa) para que as informações (finalmente) viessem à tona.





Na tarde desta sexta-feira (23/09) o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) ingressou com uma ação popular em nome de seus dirigentes visando o afastamento de diretores da Agecopa, prestação de contas de todos os gastos e a condenação por eventuais danos ao erário.

Segundo Vilson Nery, advogado do MCCE, “a Lei Complementar estadual número 365, que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal é um ‘monstrengo jurídico’, tratada como administração indireta, mas ligada ao gabinete do governador, e seus dirigentes fazem ‘o que querem’ ...”, criticando a falta de transparência que cria inclusive uma instabilidade social. “Há uma ‘bolha imobiliária’ em Cuiabá, o preço dos imóveis são inflados pela inércia da Agecopa, e uma crise igual a americana, baseada na inadimplência de financiamento de moradias, pode ocorrer em Mato Grosso”, alerta o advogado, referindo-se à crise do sub prime ocorrida no ano de 2010 nos EUA.

Segundo o coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, “algumas entidades como o Instituto Ethos, o CREA, o MCCE e a Ong Moral tentam, mas não tiveram acesso às informações sobre os projetos para a Copa do Pantanal. Nem um simples rascunho”, reclama Ceará.

Ele disse que nada se sabe com relação às desapropriações, local dos campos de treinamentos, o que permite que alguns ‘iluminados’, de posse de exclusivas informações, possam se valer de especulação imobiliária à custa de prejuízos da coletividade.

Corre à boca miúda’ que a Agecopa teria ‘torrado’ a bagatela de 17 milhões de reais em publicidade, pulverizando a verba em três grandes agências de propaganda. Há gastos abusivos com o uso de veículos automotores, combustível, telefones e viagens (internacionais, inclusive). Algumas diárias são pagas em tabela equivalente ao que reembolsa a ONU (Nações Unidas) aos seus empregados.

Na ação popular o MCCE pede liminarmente a prestação de contas pormenorizada dos gastos efetuados pela autarquia, com cópias de todos os processos licitatórios, contratos, o inventário de bens adquiridos e atos de nomeação de servidores, com descrição de salários e comprovante de cumprimento de jornada (livro ponto, etc.).

E ainda que sejam afastados os dirigentes Eder Moraes e Yenes Magalhães de quaisquer cargos públicos relativos a projetos da Copa do Mundo, que sejam condenados a devolver os gastos com viagem de servidores e dirigentes da Agecopa à Índia, a restituição das despesas de reforma do prédio da agência e a imediata suspensão do contrato com o ‘relógio da Copa’.

No final, o MCCE deseja que o Fundo da Copa, que recebeu um bilhão de reais, seja revertido ao orçamento estadual e aplicado nas obras da Copa do Mundo, depois de amplamente discutido com a sociedade atingida e ouvidos os contribuintes de tributos, de um modo geral.

Leia na íntegra a petição inicial


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.

  
                                               ANTONIO CAVALCANTE FILHO, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do CPF n. 651.094.141-49 e RG n. 13678760, inscrição eleitoral número 20760218/05 Z39, residente e domiciliado nesta cidade de Cuiabá, na rua Mestre João Monge Guimarães, 102, em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado (mandato incluso), amparado no dispõe a Constituição Federal (art. 5º, inc. LXXIII c/c art. 1º e seguintes da Lei 4.717/65) vem à presença do Juízo propor

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS

                                                em desfavor de EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, economista, CPF n. 346.097.921-68 e RG n. 393225 SSP/MT, SILVAL DA CUNHA BARBOSA, brasileiro, casado, pecuarista e radiodifusor, detentor do CPF n. 335.903.119-91 e RG n. 2020025 SSP/PR, e YÊNES JESUS DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, administrador, CPF n. 345.856.641-49 e RG n. 111.479-4 SEJUSP/MT, todos com endereço e domicílio no Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, neste município de Cuiabá/MT, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.

       
DO CABIMENTO DA AÇÃO QUANTO É LEGITIMAÇÃO ATIVA.

                                   O autor, brasileiro, casado, cidadão regularmente inscrito como eleitor neste Estado, não em débito com a Justiça Eleitoral, com amparo na Constituição Federal para exercer o controle externo da Administração Pública. Crê o autor popular, Excelência, ter o direito subjetivo de manejar o mais distinto instrumento legal de Democracia (ação judicial popular).
                                     
                                      É um direito próprio do cidadão, participar da vida pública (e política) do Estado, fiscalizando a gestão dos recursos (humanos, materiais e financeiros) de titularidade pública, aferindo a existência (ou não) de respeito aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2º, Lei 9784/99) em todos os atos administrativos, exigência estendida a toda a Administração Pública (art. 37, CF/88).


DA LEGITIMIDADE PASSIVA ad causam PARA ESTE PROCESSAMENTO

                                      A Lei nº 4.717/65, que institui e regula a ação popular, em seu artigo 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a justificar no pólo passivo da demanda o(s) suposto(os) causador(es) ou produtor(es) do(s) ato(s) lesivo(s), como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão. É exatamente o que se verifica nesta relação jurídica. A par disto, respondem passivamente os réus nesta sede processual na condição de pessoas públicas, autoridades e administradores.
                                     

                                      DA NARRATIVA FÁTICA. PRESSUPOSTOS        FÍSICOS (FENOMÊNICOS) EXISTENCIAIS DA          QUERELA.
                                     
                                      No dia 25 de setembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso (Edição 25168 páginas 1/3) a Lei Complementar estadual n. 365, que instituiu a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA. A entidade, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, mas possuindo natureza de administração indireta (erro do legislador) tinha por tarefa coordenar, executar e fiscalizar o ‘Termo de Compromisso’ entabulado com a FIFA e outras entidades futebolísticas.
                                     
                                      É justo dizer que o tal ‘Termo de Compromisso’ não integrou a lei que criou o ‘monstro’ jurídico Agecopa, que se revelou um voraz sorvedor de recursos públicos. É típico modelo normativo ‘em aberto’, carecedor de complementação.
                                     
                                      Posteriormente a LC 365 foi alterada pela congênere Lei Complementar 370, que resolveu incluir as malfadadas OSCIPs (organizações da sociedade civil) em parceiras preferenciais da Agecopa, garantiu 25% das verbas do Fethab e da Conta Única do Estado para os objetivos da autarquia de natureza especial.
                                      Mas a LC 370 (DO n. 25198, de 11/11/2011) fez mais: destinou R$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais) ao Fundo da Copa, permitindo inclusive liberações antecipadas (sem justificante).
                                      Os réus (1º e 3º) foram nomeados (em ordem cronológica inversa) para o cargo de Diretor Presidente da Agecopa, com salário de R$ 12.294,32, mais a infinita possibilidade de nomear assessores sem o crivo do concurso público (cargos em comissão). Ao segundo réu cabia a indicação e nomeação (ato administrativo complexo) dos dirigentes, após a ‘sabatina’ da Assembléia Legislativa.

                                      Por meio do Ato n. 13.428/2011 publicado no Diário Oficial de 12 de novembro de 2009 (p. 5) houve por bem o requerido SILVAL nomear o corréu YENES para o cargo de Presidente da Agência Estadual de Execução de Projetos para Copa do Mundo do Pantanal, posteriormente este cedeu a ‘cadeira’ para o requerido EDER.


                                      DA OBSCURIDADE DOS ATOS         ADMINISTRATIVOS; FALTA DE                                       TRANSPARÊNCIA DOS ATOS; GASTOS   EXAGERADOS E INJUSTIFICADOS, QUE            CULMINAM COM A PROPOSTA DE EXTINÇÃO            DA AGÊNCIA AGECOPA.

                                      As notícias hebdomadárias (terceira semana de set/2011) tornam públicas supostas contendas entre dirigentes, calcadas na recusa de um em assinar uma aditivo contratual milionário (cerca de 90 milhões de reais) a contrato administrativo, mais a acusação pendente sobre o dirigente EDER, de ter nomeado cerca de 50 servidores no período de 4 meses. Revelou-se ao cidadão mato-grossense que a gestão (gestão?) dos bilionários recursos da Copa do Mundo do Pantanal não estavam depositadas nas melhores mãos (e cabeças).

                                      A ‘coisa’ caminha tão estranha que o Instituto Ethos (patrocinador da campanha ‘Jogos Limpos’), em conjunto com entidades como CREA/MT, MCCE, Ong Moral, CGU e outras (públicas e privadas), não tiveram acesso a nenhuma informação sobre os projetos para a Copa do Pantanal. Nem a rascunho de projetos.

                                      Não se sabe absolutamente nada sobre as desapropriações, o local de futura construção de estádios e campos de treinamentos para os atletas participantes da Copa. Há inclusive a suspeita de que alguns ‘iluminados’ (privilegiados?), com exclusivas informações, estariam adquirindo grandes quantidades de terras nas proximidades de futuras obras da Copa do Pantanal 2014.
                                     
                                      Não foi convocada nenhuma audiência pública para tratar do modal de transporte coletivo, não se justificou a implosão do Estádio Verdão para a construção da Arena Pantanal. Não são conhecidos os (exatos ou aproximados) custos das obras, o impacto na vida do cidadão etc..

                                      E corre à boca miúda’ que a Agecopa gastou em um ano e meio a bagatela de 17 milhões de reais em publicidade, pulverizando a verba em três agências de propaganda. É incrível a desenfreada gastança com veículos, combustível, telefones e viagens (internacionais, inclusive). As diárias são pagas em tabela equivalente ao que reembolsa a ONU (Nações Unidas) aos seus empregados, cujos valores atuais também não são públicos.

                                      A situação chegou ao marco do insustentável. Mas careceu de dissidência entre os dirigentes da Agencia da Copa (revelações, em audiência pública, de mal feitos na Agecopa) para que as informações (finalmente) viessem à tona.

                                      Vejamos o que publicou o site www.paginadoe.com.br (18/09/2011 - 17:55:00) no dia 18/set/2011 na página (blog) do jornalista Enock Cavalcanti:
Não fosse a coragem do diretor Carlos Brito de espalhar a brasa, comparecer aquela audiencia pública, e falar como cidadão do esquema despótico que Éder Moraes mantém dentro da Agecopa, não estariamos agora vivenciando esta crise que abriu para o governador Silval Barbosa a chance de dar a volta por cima, pegar o touro a unha, assumindo o comando dos preparativos para 2014. Sim, foi a coragem de Carlos Brito, a coragem de Carlos Brito desafinar o coro dos contentes, que possibilitou esse ajuste que agora se anuncia. Só que não será ajuste porra nenhuma se Brito for o único a perder a cabeça, enquanto Éder Moraes continua entronizado como o 'rei da cocada preta' dentro da Agecopa.
                                     
                                      E o Jornal Diário de Cuiabá (Edição nº 13114, Sábado, 17 de setembro de 2011), em matéria da competente jornalista Ana Rosa Fagundes, revelou à sociedade que:

APÓS HORAS DE REUNIÃO SEM DEFINIÇÃO COM O GOVERNADOR, DIRETORIA DA AGÊNCIA SE REÚNE E AVALIZA O PEDIDO DE DEMISSÃO DE CARLOS BRITO

O diretor da Agecopa, Carlos Brito, conversou por várias horas com o governador, que não definiu prazo para resolver impassse
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
Mais de cinco horas de reunião não foram suficientes para amenizar a crise interna da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo 2014 (Agecopa). Ontem o governador Silval Barbosa se reuniu com o presidente da Agência, Eder Moraes, e o diretor de Infraestrutura, Carlos Brito, em separado, mas não houve solução para o problema.

                                      Por outro lado, o ingresso da transparência nas ações da agência, fizeram mais descontentes, a teor da reportagem do Jornal A Gazeta (www.gazetadigital.com.br sexta-feira, 16 de setembro de 2011, 19h29), donde se lê:

Diretores da Agecopa pedem saída de Brito
Marcos Lemos, especial para o GD
Chegou no princípio da noite ao Palácio Paiaguás um manifesto assinado pelos diretores da Agência Executora da Copa do Mundo de Futebol 2014 - Agecopa, pedido o desligamento do diretor de infraestrutura, Carlos Brito que há duas semanas entrou em rota de colisão com o presidente da instituição, Eder Moraes, após a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa.


                                      Impressiona que todos os órgãos de comunicação publicaram as mesmas (mesmíssimas) informações, de que havia revolta entre os déspotas da Agecopa, justo porque um dos seus prestou contas – em audiência pública – daquilo que ‘não se faz’ naquele órgão que ostenta tanta riqueza. 

                                      Disse em manchete o Jornal Folha do Estado (Quinta-feira, 22/set/2011):

Diretoria pede saída de Brito da Agecopa.

                                      No site www.24horasnews.com.br (19/09/2011 - 11h03)foi publicada a informação de que, mesmo que fosse caso de prejudicar a realização do evento Copa do Pantanal, a mordaça (segredos) seria imposta na administração dos negócios da Copa do Mundo. Vejamos:

Com “plenos poderes”, Eder garante a queda de Brito do Agecopa.
Edilson Almeida, Redação 24 Horas News
Não tem acordo! Carlos Brito, ex-secretário chefe da Casa Civil, ex-secretário de Segurança Pública, deputado estadual por dois mandatos, não terá como resistir as ações articuladas do presidente da Agência Estadual de Execução de Obras da Copa do Mundo FIFA 2014, Eder Moraes, e vai ter que deixar o cargo de diretor de Infraestrutura. Mesmo que isso cause a “implosão” da agência, responsável por organizar o maior evento internacional que Mato Grosso deverá receber na sua história.


                                      Duas ‘bombas’ divulgadas pela mídia mato-grossense na terceira semana de setembro/2011 revelam o fim a que se os réus desejam dar aos milhões gastos com os ‘preparativos’ para copa do pantanal. A primeira de autoria do site www.midianews.com.br (21.09.11 | 17h43 - Atualizado em 22.09.11 | 10h09) na íntegra:

O secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado, foi consultado esta manhã pelo presidente da Agecopa, Eder Moraes, sobre a implantação de um sistema de inteligência visando evitar o vazamento de informações sigilosas de ordem técnica que poderiam comprometer a execução das ações para a Copa do Pantanal.


                                      Ora, ora, mas a injustificada violência à obrigatoriedade (imposta ao administrador) em dar publicidade aos atos e gastos públicos parece que tem digital coletiva, visto que os réus (conjuntamente) desejam sepultar informações. A tanto que já pensam em extinguir a autarquia ‘gastona’ (www.olhardireto.com.br, 21/09/2011 - 15:36) verbis:

Com extinção da Agecopa governo economizará R$ 4 milhões por ano
Da Redação - Laura Petraglia
O governo do Estado vai economizar ao menos R$ 4 milhões por ano com a extinção a Agencia Executora das Obras da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), apenas com o enxugamento da parte administrativa da autarquia e os cargos comissionados. A informação é do Secretário de Estado de Administração Cézar Zílio, que na manhã desta quarta-feira (21), compôs a equipe técnica que finalizou o projeto de criação da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 (Secopa).


                                      Ao que parece, o problema de má gestão dos réus é crônico (e antigo) e tem origem conhecida com o próprio nascedouro da autarquia Agecopa, senão vejamos o que diz a imprensa (www.diarionews.com.br 04/03/2010 - 15:25) desde o ano passado (2010):

EM 2 MESES, AGECOPA GASTA R$ 1 MILHÃO EM CONTRATOS
Mesmo sem iniciar as obras de infraestrutura no prazo previsto em acordo firmado com a Fifa, com vistas à Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá, a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo no Pantanal (Agecopa) gastou mais de R$ 1 milhão em contratos firmados em apenas dois meses


                                      E até mesmo o TCE/MT, nosso ‘querido’ Tribunal de Contas, revela preocupação com os gastos excessivos dos réus (cf. www.vgnoticias.com.br publicado em 12/11/2010 11:09), já tendo inclusive sustada a execução de contratos, por inconsistências no procedimento de contratação:

O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu liminarmente dois contratos assinados este ano pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa) com a empresa Encomind e determinou preventivamente a não celebração de contrato com o consórcio Engeponte.
                                     De tudo o que se vê, é de urgência que o Poder Judiciário de Mato Grosso preste a jurisdição ora invocada, emprestando eficácia às proteções cautelares e satisfativas, visto que há grave risco ao erário, e o autor popular pretende exatamente defender a seqüência normal das obras da chamada ‘Copa do Pantanal 2014’ mas que os cofres públicos sejam imunizados contra ameaças cleptomaníacas.

                                      No mérito o autor pede a prestação de contas, reparação ao erário e nulificação de atos ilegais e lesivos ao interesse público, responsabilizando os réus (proporcionalmente) aos mal feitios.
                                     
                                      Este instrumento constitucional (ação popular) é adequado à pretensão exposta, a teor do que já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal (RE 167137 – MIN. PAULO BROSSARD) que protege inclusive a obrigação de observância obrigatória aos requisitos subjetivos exigíveis (a pretendentes) a determinados cargos públicos de relevância, como se vê:

TRIBUNAL DE CONTAS. NOMEAÇÃO de seus membros em Estado recém-criado. Natureza do ato administrativo. Parâmetros a serem observados. AÇÃO POPULAR desconstitutiva do ato. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS. PROVIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS. A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado recém-criado não e ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios, não só estabelecidos pelo art. 235, III, das disposições gerais, mas também, naquilo que couber, pelo art. 73, par. 1., da CF. NOTORIO SABER - Incisos III, art. 235 e III, par. 1., art. 73, CF. Necessidade de um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o oficio a desempenhar. Precedente histórico: parecer de Barbalho e a decisão do Senado. AÇÃO POPULAR. A não observância dos requisitos que vinculam a nomeação, enseja a qualquer do povo sujeitá-la a correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo a moralidade administrativa. Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar procedente a ação.


                                      Na hipótese versanda, os atos administrativos que criaram, a nomearam os réus a cargos de direção na autarquia Agecopa, os contratos, as licitações e nomeações de servidores sem concurso, podem carregar os vícios descritos no art. 2 da Lei de Ação Popular.

                                      Não resta dúvidas de que há, por exemplo, ameaça a isonomia (dos licitantes, dos servidores designados) e - no que importa -, ensina Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, 2º vol. pág. 13 Ed. Saraiva) sobre ao princípio da  igualdade que

Na verdade, sua função é de um verdadeiro princípio a informar e a condicionar todo o restante do direito... A igualdade não assegura nenhuma situação jurídica específica, mas garante o indivíduo contra toda má utilização que possa ser feita da ordem jurídica. A igualdade é ,portanto, o mais vasto dos princípios constitucionais, não se vendo recanto onde ela não seja impositiva”.

                                     
                                      Meritíssimo, em nosso país discute hoje a questão da manutenção ou não do intitulado ‘sigilo eterno’ de documentos oficiais, ao mesmo tempo em que o Governo federal vem sendo criticado duramente por tentar impor, por meio de ato normativo geral e abstrato (lei), sigilo em procedimentos licitatórios para gastos efetuados com a Copa do Mundo.
                                      Ora, mas no caso em questão, ao que parece, os réus desejam até mesmo tornar ‘caso de polícia’ a publicidade dos atos administrativos. Ou seja: aquilo que a Constituição Federal impõe como obrigação (publicidade) os réus pretendem tornar (dar qualidade de) ato penalmente punível (injusto penal, crime).

                                      O princípio da publicidade exige que a Administração anuncie com antecedência e nos pelos meios previstos na lei, além de outros que ampliem a sua divulgação, que realizará a licitação, compra, teste seletivo para contratação de servidores etc., e que todos os atos pertinentes sejam acessíveis aos diversos interessados.

                                      Violando o princípio da publicidade também verificamos que não há nenhuma divulgação no site oficial quanto aos locais de obras da Copa do Mundo em Mato Grosso, o tipo de obras, os custos, as empresas licitantes, o salário dos servidores e diretores, as mordomias etc.
                                     
                                      É mais que óbvia a constatação do desvio de finalidade (dos atos administrativos), quando explicitamente se percebe a possibilidade de favorecimento a amigos, eventual benefício a doadores de campanhas políticas, o que é inaceitável, caracterizando também desvio de poder. Ora, nesses casos, leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro qual é o resultado de ações como essas praticadas pelos réus:

“Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder”.

                                      Nessa linha de pensamento, a Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente na regra de competência.


PEDIDOS DE PROTEÇÕES CAUTELARES - LIMINAR INAUDITA ALTERA  PARS.

Forte nesses argumentos e atento à finalidade preventiva no processo, a lei instrumental civil, por seu art. 804 c/c art. 5 da LAP permite, através de cognição sumária dos seus pressupostos e à luz de elementos narrados na própria petição inicial, o deferimento initio litis de medida cautelar sem a oitiva da parte contrária (pena de perecimento ou inutilidade do provimento). No caso versando, é inegável a urgente concessão de medidas (preventivas) que as circunstâncias de fato as evidenciam como tal, antecedente à citação dos réus (sob pena de inutilidade, repita-se).

Neste caso, é desejo da parte:

1. Na forma do artigo 70 parágrafo único (CF/88) que venham aos autos a prestação de contas pormenorizada dos gastos efetuados pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA desde sua instituição, com descrição fiel (cópias) de todos os processos licitatórios (inclusive aqueles anulados ou revogados), todos os contratos celebrados, o inventário de bens e os atos de nomeação de servidores (dirigentes inclusive) com os respectivos salários e o comprovante de cumprimento de jornada (livro ponto, controle de jornada etc.), pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, na remota hipótese de recusa ou leniência em cumprir a obrigação constitucional.

2. Que sejam carreados aos autos os comprovantes de despesas efetuadas pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA com publicidade (jornais, revistas, internet etc.), mais os gastos com viagens, diárias, telefone (inclusive com a descrição/dados das ligações efetuadas) de dirigentes e servidores, e ainda com a locação de veículos, pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, na remota hipótese de recusa ou leniência em cumprir a obrigação constitucional.

3. Que seja proibido o Estado de Mato Grosso (representado pela vontade do réu SILVAL) de nomear os corréus YENES e EDER em cargos públicos relativos à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal ou sua sucessora legal enquanto não vier ao mundo dos fatos a sentença neste remédio constitucional, sob pena de astreinte (R$ 10.000,00/dia) na remota hipótese de recusa de cumprimento à obrigação judicialmente imposta, sem prejuízo da sanção penal pertinente (art. 330, CP).


PEDIDOS DE PROTEÇÕES CAUTELARES SATISFATIVAS - LIMINAR INAUDITA ALTERA  PARS.

Há diversas situações de ilegalidades que merecem, nesta fase processual, ser atacadas por meio de decisão do Juízo, por se revelarem flagrantemente antieconômicas e lesivas ao erário. Entre elas, a viagem de servidores e dirigentes da Agecopa à Índia para contratar com empresas privadas (o que poderia ser feito por telefone ou Skype) e a construção de calçadas na sede da Agecopa e a manutenção do ‘relógio da Copa’ (meio milhão de reais). Assim requer-se:   
4. Que sejam os réus obrigados a restituir aos cofres públicos os gastos efetuados pelo servidor Jeferson Carlos de Castro Ferreira Junior em viagem à Índia para tratar com a empresa Tata Internacional no evento ‘Gujarat Vibrante’ ocorrida entre 09 e 17 de janeiro de 2011 cf. ato 10/2011 do Governador do Estado (DO de 05/01/2011 pág. 3), podendo ser imposta retenção parcial de vencimentos, se for o caso.

5. Que sejam os réus obrigados a restituir ao erário os gastos feitos no Contrato 25/2010 que teve por finalidade ‘a adequação interna e de calçadas’ da sede da Agecopa (DO 03/01/2011 p. 23), podendo ser imposta retenção parcial de vencimentos, se for o caso.

6. Que seja suspenso de imediato o contrato com do ‘relógio da Copa’ com custo estimado (não há informação oficial) de meio milhão de reais, podendo ser imposta retenção parcial de vencimentos aos réus, se for o caso, para evitar perecimento.


PEDIDOS FINAIS. MÉRITO DA AÇÃO.

7. Que sejam citados os réus no endereço declinado na petição inicial, pena de revelia, bem como para que tomem conhecimento das liminares concedidas, para cumprimento (eficácia da decisão), bem como seja dado conhecimento da demanda à Douta Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Ministério Público Estadual.

8. Que seja determinada a reversão do orçamento previsto para a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (cerca de hum bilhão de reais) ao tesouro estadual, e sua aplicação condicionada à prévia apresentação dos projetos, precedidas quando necessário, de oitiva da sociedade (audiência pública) e dos órgãos de controle (controle concomitante).

9. Protesta para que, recebida a prestação de contas, seguida ou não de perícia, sejam destacadas aqueles gastos que estão em conformidade com as regras legais e contábeis e – de fato – significaram implemento de melhoria à vida das pessoas e se classifiquem como investimento (Lei 4320/64, art. 20), inclusive o registro de bens (art. 94) e sua avaliação atualizada.

10. Que todas aquelas despesas desnecessárias (cf. item anterior), contratações irregulares de bens ou serviços, nomeações se servidores em comissão, que forem tidas (por perícia) como danosas ao erário (artigo 5, Lei de Improbidade Administrativa) sejam debitadas dos réus, condenando-os à reparação integral do dano.

11. Por fim, protesta pelo direito a ampla produção de provas (testemunhas, oitiva pessoal, pericias etc.), requer a gratuidade de justiça (art. 10 LAP c/c Lei 1060/50) e dá a causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) condenando os réus às penas de sucumbência e honorários.

12. Protesta para que seja julgada procedente a ação popular, decretando a invalidade de todos os atos e contratos celebrados pelos réus na direção da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA que forem tidos como ilegais, irregulares, antieconômicos ou lesivos ao patrimônio público, condenando-os ao pagamento de perdas e danos, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa, devendo a r. sentença incluir na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários do advogado.


Pede Deferimento.          
Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2011 

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