A   situação chegou ao marco do insustentável. Mas careceu de dissidência   entre os dirigentes da Agencia da Copa (revelações, em audiência   pública, de mal feitos na Agecopa) para que as informações (finalmente)   viessem à tona.
Na tarde desta sexta-feira  (23/09) o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) ingressou  com uma ação popular em nome de seus dirigentes visando o afastamento de  diretores da Agecopa, prestação de contas de todos os gastos e a  condenação por eventuais danos ao erário.
Segundo Vilson Nery, advogado do MCCE, “a Lei Complementar estadual número 365, que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal é um ‘monstrengo jurídico’, tratada como administração indireta, mas ligada ao gabinete do governador, e seus dirigentes fazem ‘o que querem’ ...”, criticando a falta de transparência que cria inclusive uma instabilidade social. “Há uma ‘bolha imobiliária’ em Cuiabá, o preço dos imóveis são inflados pela inércia da Agecopa, e uma crise igual a americana, baseada na inadimplência de financiamento de moradias, pode ocorrer em Mato Grosso”, alerta o advogado, referindo-se à crise do sub prime ocorrida no ano de 2010 nos EUA.
Segundo o coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, “algumas entidades como o Instituto Ethos, o CREA, o MCCE e a Ong Moral tentam, mas não tiveram acesso às informações sobre os projetos para a Copa do Pantanal. Nem um simples rascunho”, reclama Ceará.
Ele disse que nada se sabe com relação às desapropriações, local dos campos de treinamentos, o que permite que alguns ‘iluminados’, de posse de exclusivas informações, possam se valer de especulação imobiliária à custa de prejuízos da coletividade.
Segundo Vilson Nery, advogado do MCCE, “a Lei Complementar estadual número 365, que criou a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal é um ‘monstrengo jurídico’, tratada como administração indireta, mas ligada ao gabinete do governador, e seus dirigentes fazem ‘o que querem’ ...”, criticando a falta de transparência que cria inclusive uma instabilidade social. “Há uma ‘bolha imobiliária’ em Cuiabá, o preço dos imóveis são inflados pela inércia da Agecopa, e uma crise igual a americana, baseada na inadimplência de financiamento de moradias, pode ocorrer em Mato Grosso”, alerta o advogado, referindo-se à crise do sub prime ocorrida no ano de 2010 nos EUA.
Segundo o coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, “algumas entidades como o Instituto Ethos, o CREA, o MCCE e a Ong Moral tentam, mas não tiveram acesso às informações sobre os projetos para a Copa do Pantanal. Nem um simples rascunho”, reclama Ceará.
Ele disse que nada se sabe com relação às desapropriações, local dos campos de treinamentos, o que permite que alguns ‘iluminados’, de posse de exclusivas informações, possam se valer de especulação imobiliária à custa de prejuízos da coletividade.
 Corre à boca miúda’ que a Agecopa teria ‘torrado’ a  bagatela de 17 milhões de reais em publicidade, pulverizando a verba em  três grandes agências de propaganda. Há gastos abusivos com o uso de  veículos automotores, combustível, telefones e viagens (internacionais,  inclusive). Algumas diárias são pagas em tabela equivalente ao que  reembolsa a ONU (Nações Unidas) aos seus empregados.
Na ação popular o MCCE pede liminarmente a prestação de contas pormenorizada dos gastos efetuados pela autarquia, com cópias de todos os processos licitatórios, contratos, o inventário de bens adquiridos e atos de nomeação de servidores, com descrição de salários e comprovante de cumprimento de jornada (livro ponto, etc.).
E ainda que sejam afastados os dirigentes Eder Moraes e Yenes Magalhães de quaisquer cargos públicos relativos a projetos da Copa do Mundo, que sejam condenados a devolver os gastos com viagem de servidores e dirigentes da Agecopa à Índia, a restituição das despesas de reforma do prédio da agência e a imediata suspensão do contrato com o ‘relógio da Copa’.
No final, o MCCE deseja que o Fundo da Copa, que recebeu um bilhão de reais, seja revertido ao orçamento estadual e aplicado nas obras da Copa do Mundo, depois de amplamente discutido com a sociedade atingida e ouvidos os contribuintes de tributos, de um modo geral.
Na ação popular o MCCE pede liminarmente a prestação de contas pormenorizada dos gastos efetuados pela autarquia, com cópias de todos os processos licitatórios, contratos, o inventário de bens adquiridos e atos de nomeação de servidores, com descrição de salários e comprovante de cumprimento de jornada (livro ponto, etc.).
E ainda que sejam afastados os dirigentes Eder Moraes e Yenes Magalhães de quaisquer cargos públicos relativos a projetos da Copa do Mundo, que sejam condenados a devolver os gastos com viagem de servidores e dirigentes da Agecopa à Índia, a restituição das despesas de reforma do prédio da agência e a imediata suspensão do contrato com o ‘relógio da Copa’.
No final, o MCCE deseja que o Fundo da Copa, que recebeu um bilhão de reais, seja revertido ao orçamento estadual e aplicado nas obras da Copa do Mundo, depois de amplamente discutido com a sociedade atingida e ouvidos os contribuintes de tributos, de um modo geral.
Leia na íntegra a petição inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.
                                               ANTONIO CAVALCANTE FILHO,  brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do CPF n.  651.094.141-49 e RG n. 13678760, inscrição eleitoral número 20760218/05  Z39, residente e domiciliado nesta cidade de Cuiabá, na rua Mestre João  Monge Guimarães, 102, em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu  advogado (mandato incluso), amparado no dispõe a Constituição Federal  (art. 5º, inc. LXXIII c/c art. 1º e seguintes da Lei 4.717/65) vem à  presença do Juízo propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS
                                                em desfavor de EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, economista, CPF n. 346.097.921-68 e RG n. 393225 SSP/MT, SILVAL DA CUNHA BARBOSA, brasileiro, casado, pecuarista e radiodifusor, detentor do CPF n. 335.903.119-91 e RG n. 2020025 SSP/PR, e YÊNES JESUS DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, administrador, CPF n. 345.856.641-49 e RG n. 111.479-4 SEJUSP/MT, todos com endereço e domicílio  no Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, neste município de  Cuiabá/MT, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.
DO CABIMENTO DA AÇÃO QUANTO É LEGITIMAÇÃO ATIVA.
                                   O  autor, brasileiro, casado, cidadão regularmente inscrito como eleitor  neste Estado, não em débito com a Justiça Eleitoral, com amparo na  Constituição Federal para exercer o controle externo da Administração  Pública. Crê o autor popular, Excelência, ter o direito subjetivo de  manejar o mais distinto instrumento legal de Democracia (ação judicial  popular).
                                      É  um direito próprio do cidadão, participar da vida pública (e política)  do Estado, fiscalizando a gestão dos recursos (humanos, materiais e  financeiros) de titularidade pública, aferindo a existência (ou não) de  respeito aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,  razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,  contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art.  2º, Lei 9784/99) em todos os atos administrativos, exigência estendida a  toda a Administração Pública (art. 37, CF/88).
DA LEGITIMIDADE PASSIVA ad causam PARA ESTE PROCESSAMENTO
                                      A  Lei nº 4.717/65, que institui e regula a ação popular, em seu artigo  6º, estabelece um espectro abrangente de modo a justificar no pólo  passivo da demanda o(s) suposto(os) causador(es) ou produtor(es) do(s)  ato(s) lesivo(s), como também todos aqueles que para ele contribuíram  por ação ou omissão. É exatamente o que se verifica nesta relação  jurídica. A par disto, respondem passivamente os réus nesta sede  processual na condição de pessoas públicas, autoridades e  administradores.
                                      DA NARRATIVA FÁTICA. PRESSUPOSTOS        FÍSICOS (FENOMÊNICOS) EXISTENCIAIS DA          QUERELA.
                                      No  dia 25 de setembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial de Mato  Grosso (Edição 25168 páginas 1/3) a Lei Complementar estadual n. 365,  que instituiu a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do  Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA. A entidade, vinculada ao  Gabinete do Governador do Estado, mas possuindo natureza de  administração indireta (erro do legislador) tinha por tarefa coordenar,  executar e fiscalizar o ‘Termo de Compromisso’ entabulado com a FIFA e  outras entidades futebolísticas.
                                      É  justo dizer que o tal ‘Termo de Compromisso’ não integrou a lei que  criou o ‘monstro’ jurídico Agecopa, que se revelou um voraz sorvedor de  recursos públicos. É típico modelo normativo ‘em aberto’, carecedor de  complementação. 
                                      Posteriormente  a LC 365 foi alterada pela congênere Lei Complementar 370, que resolveu  incluir as malfadadas OSCIPs (organizações da sociedade civil) em  parceiras preferenciais da Agecopa, garantiu 25% das verbas do Fethab e  da Conta Única do Estado para os objetivos da autarquia de natureza  especial.
                                      Mas  a LC 370 (DO n. 25198, de 11/11/2011) fez mais: destinou R$  1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais) ao Fundo da Copa, permitindo  inclusive liberações antecipadas (sem justificante).
                                      Os  réus (1º e 3º) foram nomeados (em ordem cronológica inversa) para o  cargo de Diretor Presidente da Agecopa, com salário de R$ 12.294,32,  mais a infinita possibilidade de nomear assessores sem o crivo do  concurso público (cargos em comissão). Ao segundo réu cabia a indicação e  nomeação (ato administrativo complexo) dos dirigentes, após a  ‘sabatina’ da Assembléia Legislativa. 
                                      Por  meio do Ato n. 13.428/2011 publicado no Diário Oficial de 12 de  novembro de 2009 (p. 5) houve por bem o requerido SILVAL nomear o corréu  YENES para o cargo de Presidente da Agência Estadual de Execução de  Projetos para Copa do Mundo do Pantanal, posteriormente este cedeu a  ‘cadeira’ para o requerido EDER.
                                      DA OBSCURIDADE DOS ATOS         ADMINISTRATIVOS; FALTA DE                                       TRANSPARÊNCIA DOS ATOS; GASTOS   EXAGERADOS E INJUSTIFICADOS, QUE            CULMINAM COM A PROPOSTA DE EXTINÇÃO            DA AGÊNCIA AGECOPA.
                                      As  notícias hebdomadárias (terceira semana de set/2011) tornam públicas  supostas contendas entre dirigentes, calcadas na recusa de um em assinar  uma aditivo contratual milionário (cerca de 90 milhões de reais) a  contrato administrativo, mais a acusação pendente sobre o dirigente  EDER, de ter nomeado cerca de 50 servidores no período de 4 meses.  Revelou-se ao cidadão mato-grossense que a gestão (gestão?) dos  bilionários recursos da Copa do Mundo do Pantanal não estavam  depositadas nas melhores mãos (e cabeças).
                                      A ‘coisa’ caminha tão estranha que o Instituto Ethos  (patrocinador da campanha ‘Jogos Limpos’), em conjunto com entidades  como CREA/MT, MCCE, Ong Moral, CGU e outras (públicas e privadas), não  tiveram acesso a nenhuma informação sobre os projetos para a Copa do  Pantanal. Nem a rascunho de projetos.
                                      Não  se sabe absolutamente nada sobre as desapropriações, o local de futura  construção de estádios e campos de treinamentos para os atletas  participantes da Copa. Há inclusive a suspeita de que alguns  ‘iluminados’ (privilegiados?), com exclusivas informações, estariam  adquirindo grandes quantidades de terras nas proximidades de futuras  obras da Copa do Pantanal 2014. 
                                      Não  foi convocada nenhuma audiência pública para tratar do modal de  transporte coletivo, não se justificou a implosão do Estádio Verdão para  a construção da Arena Pantanal. Não são conhecidos os (exatos ou  aproximados) custos das obras, o impacto na vida do cidadão etc..
                                      E corre à boca miúda’ que a Agecopa gastou em um ano e meio a bagatela de 17 milhões de reais  em publicidade, pulverizando a verba em três agências de propaganda. É  incrível a desenfreada gastança com veículos, combustível, telefones e  viagens (internacionais, inclusive). As diárias são pagas em tabela  equivalente ao que reembolsa a ONU (Nações Unidas) aos seus empregados,  cujos valores atuais também não são públicos.
                                      A  situação chegou ao marco do insustentável. Mas careceu de dissidência  entre os dirigentes da Agencia da Copa (revelações, em audiência  pública, de mal feitos na Agecopa) para que as informações (finalmente)  viessem à tona.
                                      Vejamos o que publicou o site www.paginadoe.com.br (18/09/2011 - 17:55:00) no dia 18/set/2011 na página (blog) do jornalista Enock Cavalcanti:
Não  fosse a coragem do diretor Carlos Brito de espalhar a brasa, comparecer  aquela audiencia pública, e falar como cidadão do esquema despótico que  Éder Moraes mantém dentro da Agecopa, não estariamos agora vivenciando  esta crise que abriu para o governador Silval Barbosa a chance de dar a  volta por cima, pegar o touro a unha, assumindo o comando dos  preparativos para 2014. Sim, foi a coragem de Carlos Brito, a coragem de  Carlos Brito desafinar o coro dos contentes, que possibilitou esse  ajuste que agora se anuncia. Só que não será ajuste porra nenhuma se  Brito for o único a perder a cabeça, enquanto Éder Moraes continua  entronizado como o 'rei da cocada preta' dentro da Agecopa.
                                      E  o Jornal Diário de Cuiabá (Edição nº 13114, Sábado, 17 de setembro de  2011), em matéria da competente jornalista Ana Rosa Fagundes, revelou à  sociedade que:
APÓS  HORAS DE REUNIÃO SEM DEFINIÇÃO COM O GOVERNADOR, DIRETORIA DA AGÊNCIA  SE REÚNE E AVALIZA O PEDIDO DE DEMISSÃO DE CARLOS BRITO 
O diretor da Agecopa, Carlos Brito, conversou por várias horas com o governador, que não definiu prazo para resolver impassse 
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
Mais  de cinco horas de reunião não foram suficientes para amenizar a crise  interna da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo  2014 (Agecopa). Ontem o governador Silval Barbosa se reuniu com o  presidente da Agência, Eder Moraes, e o diretor de Infraestrutura,  Carlos Brito, em separado, mas não houve solução para o problema.
                                      Por  outro lado, o ingresso da transparência nas ações da agência, fizeram  mais descontentes, a teor da reportagem do Jornal A Gazeta (www.gazetadigital.com.br sexta-feira, 16 de setembro de 2011, 19h29), donde se lê:
Diretores da Agecopa pedem saída de Brito
Marcos Lemos, especial para o GD 
Chegou  no princípio da noite ao Palácio Paiaguás um manifesto assinado pelos  diretores da Agência Executora da Copa do Mundo de Futebol 2014 -  Agecopa, pedido o desligamento do diretor de infraestrutura, Carlos  Brito que há duas semanas entrou em rota de colisão com o presidente da  instituição, Eder Moraes, após a realização de uma audiência pública na  Assembleia Legislativa. 
                                      Impressiona  que todos os órgãos de comunicação publicaram as mesmas (mesmíssimas)  informações, de que havia revolta entre os déspotas da Agecopa, justo  porque um dos seus prestou contas – em audiência pública – daquilo que ‘não se faz’ naquele órgão que ostenta tanta riqueza.  
                                      Disse em manchete o Jornal Folha do Estado (Quinta-feira, 22/set/2011): 
Diretoria pede saída de Brito da Agecopa.
                                      No site www.24horasnews.com.br (19/09/2011 - 11h03)foi  publicada a informação de que, mesmo que fosse caso de prejudicar a  realização do evento Copa do Pantanal, a mordaça (segredos) seria  imposta na administração dos negócios da Copa do Mundo. Vejamos:
Com “plenos poderes”, Eder garante a queda de Brito do Agecopa.
Edilson Almeida, Redação 24 Horas News
Não  tem acordo! Carlos Brito, ex-secretário chefe da Casa Civil,  ex-secretário de Segurança Pública, deputado estadual por dois mandatos,  não terá como resistir as ações articuladas do presidente da Agência  Estadual de Execução de Obras da Copa do Mundo FIFA 2014, Eder Moraes, e  vai ter que deixar o cargo de diretor de Infraestrutura. Mesmo que isso  cause a “implosão” da agência, responsável por organizar o maior evento  internacional que Mato Grosso deverá receber na sua história.
                                      Duas  ‘bombas’ divulgadas pela mídia mato-grossense na terceira semana de  setembro/2011 revelam o fim a que se os réus desejam dar aos milhões  gastos com os ‘preparativos’ para copa do pantanal. A primeira de  autoria do site www.midianews.com.br (21.09.11 | 17h43 - Atualizado em 22.09.11 | 10h09) na íntegra:
O  secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado, foi  consultado esta manhã pelo presidente da Agecopa, Eder Moraes, sobre a  implantação de um sistema de inteligência visando evitar o vazamento de  informações sigilosas de ordem técnica que poderiam comprometer a  execução das ações para a Copa do Pantanal.
                                      Ora,  ora, mas a injustificada violência à obrigatoriedade (imposta ao  administrador) em dar publicidade aos atos e gastos públicos parece que  tem digital coletiva, visto que os réus (conjuntamente) desejam sepultar  informações. A tanto que já pensam em extinguir a autarquia ‘gastona’ (www.olhardireto.com.br, 21/09/2011 - 15:36) verbis: 
Com extinção da Agecopa governo economizará R$ 4 milhões por ano
Da Redação - Laura Petraglia
O  governo do Estado vai economizar ao menos R$ 4 milhões por ano com a  extinção a Agencia Executora das Obras da Copa do Mundo de 2014  (Agecopa), apenas com o enxugamento da parte administrativa da autarquia  e os cargos comissionados. A informação é do Secretário de Estado de  Administração Cézar Zílio, que na manhã desta quarta-feira (21), compôs a  equipe técnica que finalizou o projeto de criação da Secretaria  Extraordinária da Copa de 2014 (Secopa).
                                      Ao  que parece, o problema de má gestão dos réus é crônico (e antigo) e tem  origem conhecida com o próprio nascedouro da autarquia Agecopa, senão  vejamos o que diz a imprensa (www.diarionews.com.br 04/03/2010 - 15:25) desde o ano passado (2010):
EM 2 MESES, AGECOPA GASTA R$ 1 MILHÃO EM CONTRATOS 
Mesmo  sem iniciar as obras de infraestrutura no prazo previsto em acordo  firmado com a Fifa, com vistas à Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá, a  Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo no Pantanal  (Agecopa) gastou mais de R$ 1 milhão em contratos firmados em apenas  dois meses
                                      E até mesmo o TCE/MT, nosso ‘querido’ Tribunal de Contas, revela preocupação com os gastos excessivos dos réus (cf. www.vgnoticias.com.br publicado em 12/11/2010 11:09), já tendo inclusive sustada a execução de contratos, por inconsistências no procedimento de contratação:
O  Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu liminarmente dois contratos  assinados este ano pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da  Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa) com a empresa Encomind e determinou  preventivamente a não celebração de contrato com o consórcio Engeponte.
                                     De  tudo o que se vê, é de urgência que o Poder Judiciário de Mato Grosso  preste a jurisdição ora invocada, emprestando eficácia às proteções  cautelares e satisfativas, visto que há grave risco ao erário, e o autor  popular pretende exatamente defender a seqüência normal das obras da  chamada ‘Copa do Pantanal 2014’ mas que os cofres públicos sejam  imunizados contra ameaças cleptomaníacas.
                                      No  mérito o autor pede a prestação de contas, reparação ao erário e  nulificação de atos ilegais e lesivos ao interesse público,  responsabilizando os réus (proporcionalmente) aos mal feitios.
                                      Este  instrumento constitucional (ação popular) é adequado à pretensão  exposta, a teor do que já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal (RE 167137 – MIN. PAULO BROSSARD) que  protege inclusive a obrigação de observância obrigatória aos requisitos  subjetivos exigíveis (a pretendentes) a determinados cargos públicos de  relevância, como se vê:
TRIBUNAL  DE CONTAS. NOMEAÇÃO de seus membros em Estado recém-criado. Natureza do  ato administrativo. Parâmetros a serem observados. AÇÃO POPULAR  desconstitutiva do ato. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS.  PROVIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS. A nomeação dos membros do  Tribunal de Contas do Estado recém-criado não e ato discricionário, mas  vinculado a determinados critérios, não só estabelecidos pelo art. 235,  III, das disposições gerais, mas também, naquilo que couber, pelo art.  73, par. 1., da CF. NOTORIO SABER - Incisos III, art. 235 e III, par.  1., art. 73, CF. Necessidade de um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o oficio a desempenhar.  Precedente histórico: parecer de Barbalho e a decisão do Senado. AÇÃO  POPULAR. A não observância dos requisitos que vinculam a nomeação,  enseja a qualquer do povo sujeitá-la a correção judicial, com a  finalidade de desconstituir o ato lesivo a moralidade administrativa.  Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar procedente a  ação.
                                      Na  hipótese versanda, os atos administrativos que criaram, a nomearam os  réus a cargos de direção na autarquia Agecopa, os contratos, as  licitações e nomeações de servidores sem concurso, podem carregar os  vícios descritos no art. 2 da Lei de Ação Popular.
                                      Não  resta dúvidas de que há, por exemplo, ameaça a isonomia (dos  licitantes, dos servidores designados) e - no que importa -, ensina  Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, 2º vol. pág.  13 Ed. Saraiva) sobre ao princípio da  igualdade que 
“Na  verdade, sua função é de um verdadeiro princípio a informar e a  condicionar todo o restante do direito... A igualdade não assegura  nenhuma situação jurídica específica, mas garante o indivíduo contra  toda má utilização que possa ser feita da ordem jurídica. A igualdade é  ,portanto, o mais vasto dos princípios constitucionais, não se vendo  recanto onde ela não seja impositiva”. 
                                      Meritíssimo,  em nosso país discute hoje a questão da manutenção ou não do intitulado  ‘sigilo eterno’ de documentos oficiais, ao mesmo tempo em que o Governo  federal vem sendo criticado duramente por tentar impor, por meio de ato  normativo geral e abstrato (lei), sigilo em procedimentos licitatórios  para gastos efetuados com a Copa do Mundo.
                                      Ora,  mas no caso em questão, ao que parece, os réus desejam até mesmo tornar  ‘caso de polícia’ a publicidade dos atos administrativos. Ou seja:  aquilo que a Constituição Federal impõe como obrigação (publicidade) os  réus pretendem tornar (dar qualidade de) ato penalmente punível (injusto  penal, crime).
                                      O  princípio da publicidade exige que a Administração anuncie com  antecedência e nos pelos meios previstos na lei, além de outros que  ampliem a sua divulgação, que realizará a licitação, compra, teste  seletivo para contratação de servidores etc., e que todos os atos  pertinentes sejam acessíveis aos diversos interessados.
                                      Violando  o princípio da publicidade também verificamos que não há nenhuma  divulgação no site oficial quanto aos locais de obras da Copa do Mundo  em Mato Grosso, o tipo de obras, os custos, as empresas licitantes, o  salário dos servidores e diretores, as mordomias etc. 
                                      É mais que óbvia a constatação do desvio de finalidade (dos  atos administrativos), quando explicitamente se percebe a possibilidade  de favorecimento a amigos, eventual benefício a doadores de campanhas  políticas, o que é inaceitável, caracterizando também desvio de poder. Ora, nesses casos, leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro qual é o resultado de ações como essas praticadas pelos réus:
“Seja  infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja  desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será  ilegal, por desvio de poder”.
                                      Nessa  linha de pensamento, a Lei da Ação Popular já consignou o desvio de  finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do  patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica  ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente na  regra de competência.
PEDIDOS DE PROTEÇÕES CAUTELARES - LIMINAR INAUDITA ALTERA  PARS.
Forte  nesses argumentos e atento à finalidade preventiva no processo, a lei  instrumental civil, por seu art. 804 c/c art. 5 da LAP permite, através  de cognição sumária dos seus pressupostos e à luz de elementos narrados  na própria petição inicial, o deferimento initio litis de  medida cautelar sem a oitiva da parte contrária (pena de perecimento ou  inutilidade do provimento). No caso versando, é inegável a urgente  concessão de medidas (preventivas) que as circunstâncias de fato as  evidenciam como tal, antecedente à citação dos réus (sob pena de  inutilidade, repita-se).
Neste caso, é desejo da parte:
1. Na forma do artigo 70 parágrafo único (CF/88) que venham aos autos a prestação de contas  pormenorizada dos gastos efetuados pela Agência Estadual de Execução  dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA desde  sua instituição, com descrição fiel (cópias) de todos os processos  licitatórios (inclusive aqueles anulados ou revogados), todos os  contratos celebrados, o inventário de bens e os atos de nomeação de  servidores (dirigentes inclusive) com os respectivos salários e o  comprovante de cumprimento de jornada (livro ponto, controle de jornada  etc.), pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, na remota hipótese de  recusa ou leniência em cumprir a obrigação constitucional.
2.  Que sejam carreados aos autos os comprovantes de despesas efetuadas  pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do  Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA com publicidade (jornais, revistas,  internet etc.), mais os gastos com viagens, diárias, telefone (inclusive  com a descrição/dados das ligações efetuadas) de dirigentes e  servidores, e ainda com a locação de veículos, pena de multa de R$  5.000,00 por dia, na remota hipótese de recusa ou leniência em cumprir a  obrigação constitucional.
3.  Que seja proibido o Estado de Mato Grosso (representado pela vontade do  réu SILVAL) de nomear os corréus YENES e EDER em cargos públicos  relativos à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo  do Pantanal ou sua sucessora legal enquanto  não vier ao mundo dos fatos a sentença neste remédio constitucional, sob  pena de astreinte (R$ 10.000,00/dia) na remota hipótese de recusa de  cumprimento à obrigação judicialmente imposta, sem prejuízo da sanção  penal pertinente (art. 330, CP).
PEDIDOS DE PROTEÇÕES CAUTELARES SATISFATIVAS - LIMINAR INAUDITA ALTERA  PARS.
Há  diversas situações de ilegalidades que merecem, nesta fase processual,  ser atacadas por meio de decisão do Juízo, por se revelarem  flagrantemente antieconômicas e lesivas ao erário. Entre elas, a viagem  de servidores e dirigentes da Agecopa à Índia para contratar com  empresas privadas (o que poderia ser feito por telefone ou Skype) e a  construção de calçadas na sede da Agecopa e a manutenção do ‘relógio da  Copa’ (meio milhão de reais). Assim requer-se:    
4.  Que sejam os réus obrigados a restituir aos cofres públicos os gastos  efetuados pelo servidor Jeferson Carlos de Castro Ferreira Junior em  viagem à Índia para tratar com a empresa Tata Internacional no evento  ‘Gujarat Vibrante’ ocorrida entre 09 e 17 de janeiro de 2011 cf. ato  10/2011 do Governador do Estado (DO de 05/01/2011 pág. 3), podendo ser  imposta retenção parcial de vencimentos, se for o caso.
5.  Que sejam os réus obrigados a restituir ao erário os gastos feitos no  Contrato 25/2010 que teve por finalidade ‘a adequação interna e de  calçadas’ da sede da Agecopa (DO 03/01/2011 p. 23), podendo ser imposta  retenção parcial de vencimentos, se for o caso.
6.  Que seja suspenso de imediato o contrato com do ‘relógio da Copa’ com  custo estimado (não há informação oficial) de meio milhão de reais,  podendo ser imposta retenção parcial de vencimentos aos réus, se for o  caso, para evitar perecimento.
PEDIDOS FINAIS. MÉRITO DA AÇÃO.
7.  Que sejam citados os réus no endereço declinado na petição inicial,  pena de revelia, bem como para que tomem conhecimento das liminares  concedidas, para cumprimento (eficácia da decisão), bem como seja dado  conhecimento da demanda à Douta Procuradoria Geral do Estado (PGE) e  Ministério Público Estadual.
8.  Que seja determinada a reversão do orçamento previsto para a Agência  Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (cerca de  hum bilhão de reais) ao tesouro estadual, e sua aplicação condicionada à  prévia apresentação dos projetos, precedidas quando necessário, de  oitiva da sociedade (audiência pública) e dos órgãos de controle  (controle concomitante).
9.  Protesta para que, recebida a prestação de contas, seguida ou não de  perícia, sejam destacadas aqueles gastos que estão em conformidade com  as regras legais e contábeis e – de fato – significaram implemento de  melhoria à vida das pessoas e se classifiquem como investimento (Lei  4320/64, art. 20), inclusive o registro de bens (art. 94) e sua  avaliação atualizada.
10.  Que todas aquelas despesas desnecessárias (cf. item anterior),  contratações irregulares de bens ou serviços, nomeações se servidores em  comissão, que forem tidas (por perícia) como danosas ao erário (artigo  5, Lei de Improbidade Administrativa) sejam debitadas dos réus,  condenando-os à reparação integral do dano.
11.  Por fim, protesta pelo direito a ampla produção de provas (testemunhas,  oitiva pessoal, pericias etc.), requer a gratuidade de justiça (art. 10  LAP c/c Lei 1060/50) e dá a causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil  reais) condenando os réus às penas de sucumbência e honorários.
12. Protesta para que seja julgada procedente a ação popular,  decretando a invalidade de todos os atos e contratos celebrados pelos  réus na direção da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do  Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – AGECOPA que forem tidos como ilegais,  irregulares, antieconômicos ou lesivos ao patrimônio público,  condenando-os ao pagamento de perdas e danos, ressalvada a ação  regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem  em culpa, devendo a r. sentença incluir na condenação dos réus, o  pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e  extrajudiciais, inclusive honorários do advogado.
Pede Deferimento.           

