quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Com enorme "capivara" que marca sua vida, Riva não tem sossego.

Nesta quinta Riva será julgado por Peculato, Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha, no Pleno do TJ. Relator do processo é Luiz Ferreira. Mariano Travassos já se declarou impedido para votar

Geraldo Riva, cacique da politica de MT, o deputado mais processado por improbidade em todo Estado


Da pagina do Enock Cavalcanti

Para o deputado estadual Geraldo Riva, este 12 de outubro será um feriado marcado pelo desassossego. Na quinta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se tiver saco que encarar toda a enorme pauta de votação programada para este dia 13 de outubro de 2011, logo depois do feriado, estará levando a voto a ação penal 84023/2009, a primeira ação penal contra Geraldo Riva, a meu juizo, a ser julgada na segunda instância da Justiça de nosso Estado. Este julgamento decidirá se Riva incorreu (ao lado de Bosaipo e vários outros) nos crimes de Peculato, Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha - acusado que Riva é, e todo mundo em Mato Grosso sabe disso, do desvio de recursos dos cofres da Assembléia Legislativa. Com tantos processos contra si, formando uma enorme "capivara" na Justiça, Riva compõem uma situação notável em nossa política. E vejam só que curioso: o MPE acusa Riva de delito continuado - ele teria incorrido nos crimes de Lavagem de Dinheiro e Peculato 31 vezes seguidas. Taí um julgamento que merece virar objeto de estudos nas aulas de Direito Penal e Administrativo nas faculdades de Direito deste Estado.

Caberá ao desembargador Luiz Ferreira, da cota da OAB, o relatório que orientará a votação dos demais desembargadores

Ouso imaginar que, com uma condenação nesta quinta-feira, nesta sessão de julgamento - que se iniciará às 14 horas, tendo o processo contra Riva como 47º ítem da pauta - a carreira política de Riva receberá uma definitiva estaca no coração - ficando o parlamentar mais processado de Mato Grosso definitivamente incluido nas restrições da Lei da Ficha Limpa.

Por isso, é grande a expectativa em torno do relatório que o desembargador Luiz Ferreira apresentará neste julgamento. Escrevo no momento em que a seleção brasileira se prepara para enfrentar a seleção do México - e já estou ouvido a torcida descontrolado do Galvão Bueno, na Rede Globo. Imagino que um momento como este, que será vivido no TJMT na quinta´-feira, mereceria, também, transmissão ao vivo pela televisão, como naqueles momentos mais vibrantes do Supremo Tribunal. A política de Mato Grosso pode ser passada a limpo, neste dia. Está tudo nas mãos do desembargador Luiz Ferreira. Repito: está tudo nas mãos do desembargador Luiz Teixeira que vai proferir o voto condutor. O nome do desembargador Mariano Travassos,na lista divulgada pelo TJ, aparece sob a tarja de "suspeições e impedimentos", o que indica que não participará desta votação. O voto do desembargador da cota da OAB pode nos projetar para um futuro de profundas transformações na vida político-administrativa de nosso Estado ou arrastar de volta a um passado de cotidiana mediocridade, na minha humilde opinião.

Claro que a participação dos demais desembargadores também será fundamental. De forma, como já disse, está aí o feriado e tudo pode terminar transferido para uma outra ocasião. O que mais estranhei neste caso foi a condição de segredo de Justiça que impuseram ao caso. Por que? Não vejo porque cobrir de mistério julgamento tão importante sobre a prática administrativa de um politico mandadato pelo povo. Esse segredo de Justiça é uma coisa ruim. Ah, sim, também será um fiasco se as equipes de reportagem de nossa grande imprensa continuar desconsiderado como pautas os julgamentos a que Riva tem sido submetido, semana sim, semana não. Esta atitude compromete sobremaneira nossos jornalistas. Só que a maioria deles, parece que estão cagando e andando para os eleitores-contribuintes e leitores de Mato Grosso. Fazer o que?



Mariano Travassos (com Riva), já pediu para ficar de fora desta votação

  


Acompanhemos. Confira, abaixo, detalhes da pauta de votação:


47 Ação Penal 84023/2009 - Classe: CNJ - 283 (Interposto nos autos do(a) Ação Penal
112026/2007 - Classe: CNJ-283)
Protocolo Número/Ano : 84023 / 2009 (Ministério Público)
Ramo: PROCESSO CRIMINAL\Processo Comum\Ação Penal
COMARCA CAPITAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): J. G. R.
ADVOGADO(S) Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) Dr. VALBER DA SILVA MELO
ADVOGADO(S) Dr(a). OUTRO(S)
*** Impedimentos e Suspeições ***
DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Fls.:
***
AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Competência - Prerrogativa de função - Imputação: PECULATO e LAVAGEM DE DINHEIRO (ambos por 31 vezes) em continuidade delitiva, em concurso material com o delito de QUADRILHA ou BANDO (artigo 312, caput, c/c a causa especial de aumendo de pena prevista o artigo 327, § 2º, por 31 vezes, nos termos do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), em concurso formal impróprio (parte final do artigo 70 do Código Penal) com o crime fixado no artigo 1º, V, § 1º, II da Lei
9613/98 (lavagem de dinheiro), também praticado 31 vezes, nos termos do artgio 71 do Código Penal (continiidade deltiva) e ambos combinados com o artigo 288, caput, do Código Penal (quadrilha) em concurso material (artigo 69 do Código Penal)

Relator : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

1º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
3º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
4º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO
5º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
6º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
7º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
8º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
9º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
10º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
11º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
12º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
13º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
14º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
15º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA
16º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
17º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
18º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
19º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
20º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
21º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
22º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
23º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
24º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
25º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES

Fonte: Pagina do Enock
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Saiba mais:

Acusado pela juiza Wandinelma dos Santos de comandar, ao lado da esposa, Célia Cury, esquema de venda de sentença no Judiciário, Tadeu Cury é, agora, alvo de pedido do MP para que seja afastado da Câmara do TJ que julga improbidade administrativa



No dia 14 de dezembro de 2010, conforme divulgado pela imprensa, a juiza Wandinelma dos Santos, então atuando na Comarca de Tangará da Serra, esteve no gabinete do desembargador José Silvério, então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e apresentou denúncia segundo a qual o desembargador José Tadeu Cury e sua esposa, a advogada Célia Cury, comandavam um esquema de venda de sentença no âmbito do Poder. A mesma magistrada contou que já fizera denuncia semelhante ao desembargador Mariano Travassos, quando este comandava, por sua vez, o TJMT. Tanto o desembargador Silvério quanto o desembargador Mariano desconsideraram as denúncias da magistrada Wandinelma contra o agora desembargador sub judice José Tadeu Cury - reintegrado às suas funções por liminar do STF, depois de ter sido aposentado compulsóriamente, no ínicio de 2010, por decisão unânime do Pleno do Conselho Nacional de Justiça.

As denúncias da juiza Wandinelma dos Santos não repercutiram dentro do Tribunal de Justiça. Mesmo o Ministério Público Estadual descuidou de suas responsabilidades e, até agora, não procedeu às necessárias providencia para passar a termo as declarações da magistrada e encaminhar os desdobramentos judiciais necessárias que as denúncias da juiza Wandinelma dos Santos estão a reclamar. É importante anotar que, depois que apresentou suas denúncias, a juiza Wandinelma acabou aposentada compulsoriamente pelo Pleno do TJMT, apenas com a abstenção do desembargador Orlando Perri, com base em relatório do desembargador Rubens de Oliveira que apontava uma série de irregularidades que teriam sido praticas por Wandinelma em sua gestão, na comarca de Tangará.

A suspeição contra José Tadeu Cury, todavia, volta agora a ser levantada pelo Ministério Público Estadual que formalizou suas denuncias perante o Pleno do Tribunal de Justiça. São denúncias diferenciadas daquelas que foram apresentadas pela juiza Wandinelma dos Santos. Agora, o que o MPE questiona é a atuação do desembargador sub judice José Tadeu Cury como integrante das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Para usar uma linguagem coloquial e fugir ao juridiquês, este blogueiro diria que o desembargador sub judice Tadeu Cury é acusado de fazer pretenso corpo mole na apreciação de diversos casos submetidos à sua relatoria. Entre esses casos, estariam as exceções de suspeição apresentadas pelo deputado estadual Geraldo Riva contra o juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Alberto Bertolucci.

Ao lançar mão destes recursos, em cada uma das ações por imbrobidade administrativa que o MPE impetrou contra Riva, os advogados do atual e aparentemente eterno presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso conseguiram brecar o andamento da maioria dessas ações, já que elas não avançam à medida que as exceções de suspeição não são decididas por Tadeu Cury.

Esse é o imbroglio jurídico que os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça, tendo entre eles o acusado José Tadeu Cury, obviamente impedido de votar, estão desafiados a deslindar na sessão plenária desta quinta-feira, 13 de agosto, se a pauta efetivamente avançar de forma a garantir a apreciação do ítem 46 da votação. O relator da matéria é o desembargador da cota do Ministério Público, Guiomar Teodoro Borges.

Confira abaixo o ítem da pauta de votação desta quinta-feira que trata da matéria, de acordo com o que foi divulgado oficialmente pelo TJMT:

46 - Exceção de Suspeição 76462/2011 - Classe: CNJ - 1231
    Protocolo Número/Ano : 76462 / 2011    (Ministério Público)
    Ramo: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO\Outros Procedimentos\Incidentes\Exceções\Exceção de Suspeição
    COMARCA CAPITAL
    EXCIPIENTE:    MINISTÉRIO PÚBLICO
    EXCEPTO:    EXMO. SR. DES. JOSÉ TADEU CURY
     *** Impedimentos e Suspeições ***
    DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO -      DES. JOSÉ TADEU CURY -  Fls.:
    ***
    Exceção de Suspeição - Visa o reconhecimento da suspeição do Exmo. Sr. Des. José Tadeu Cury para julgar o
    Recurso de Agravo de Instrumento n. 22489/2011 -
    Relator    :     Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES 
    1º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS 
    2º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA 
    3º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES 
    4º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA 
    5º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA 
    6º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA 
    7º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 
    8º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK 
    9º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO 
    10º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS 
    11º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA 
    12º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO 
    13º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO 
    14º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA 
    15º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 
    16º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 
    17º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA 
    18º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 
    19º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO 
    20º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI 
    21º Vogal    :     Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO 

Sessão Nº:    5795
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Fonte: Pagina do Enock Cavalcanti


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