terça-feira, 4 de outubro de 2011

MINISTROS DO STF PODEM GANHAR R$ 32 MIL POR MÊS

Se a constituição estabelece que o parâmetro do teto salarial é o Poder Executivo, porque os Poderes se submetem aos desejos do Poder Judiciário?


REAJUSTE NO STF - Se receber aumento, salário de magistrados brasileiros equivalerá ao de Corte americana - ZERO HORA 04/10/2011

Está nas mãos do Congresso o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o parlamento autorizar o aumento dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil, os magistrados da Corte praticamente se igualarão em termos salariais aos juízes dos Estados Unidos. E passarão os do Japão.

Atualmente, sem o aumento defendido pelo presidente do STF, Cezar Peluso, os ministros brasileiros já ganham mais do que os colegas alemães. E também desfrutam de um pacote de benefícios indiretos variados que não existem nessa quantidade nas demais Cortes, como aposentadoria integral, férias de dois meses por ano, cota de passagens aéreas, auxílio-moradia e carro oficial com motorista. O plano de saúde, com o qual contribuem com porcentuais de acordo com a faixa etária, permite que se consultem nos melhores hospitais do país e prevê reembolso até de armação e lentes de óculos.

Quando se considera que os magistrados do STF ganham 13 salários por ano, o que não ocorre em outros países, o valor recebido é, em média, de R$ 28,9 mil por mês. Com o aumento reivindicado, a média passaria para R$ 34,6 mil, perdendo apenas para os magistrados do Reino Unido, país tido como um dos mais caros do mundo. Mas os juízes ingleses não têm benefícios como segurança pessoal, imóvel funcional, auxílio-moradia, passagens aéreas e plano de saúde custeado pela instituição.

Os ministros brasileiros podem ainda complementar o salário dando palestras e aulas em universidades. Os magistrados americanos, alemães e mexicanos também podem desenvolver essas atividades, mas no Japão e no Reino Unido essa hipótese não é cogitada. “Não existe tal caso no Japão”, informou a embaixada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A propósito: Se a constituição estabelece que o parâmetro do teto salarial é o Poder Executivo, porque os Poderes se submetem aos desejos do Poder Judiciário? Está lá determinado no inciso XII do artigo 37 da Constituição federal, um texto claro e objetivo. 

Fonte: Mazelas do Judiciário
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