sábado, 21 de janeiro de 2012

Eliana Calmon e os escândalos de um Judiciário em frangalhos

 “todo mundo vê a serpente nascendo pela transparência do ovo, mas ninguém acredita que uma serpente está nascendo”. (Ministra Eliane Calmon ) 




Do Blog Abra a Boca Cidadão

É muito grave o que estamos assistindo na sociedade brasileira. Todo dia surge na mídia alguma notícia que coloca o Judiciário no mínimo numa posição vexatória.

Como o "Guardião da Lei" pode estar tão desguarnecido e fragilizado?

Para uma cidadã blogueira, vítima de criminosa família-quadrilha que vem recebendo "tratamento vip" de um Judiciário no mínimo suspeito, não constitui surpresa os escândalos que explodem todos os dias envolvendo juízes e desembargadores.

Isto pode ser só a ponta do iceberg.



Ministros Cézar Peluso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal: ouçam de uma vez por todas as vozes que vêm das ruas, do pobre e esbulhado Povo Brasileiro, que suplica encarecidamente pela moralização do Judiciário.

Excelências: deixem a corajosa cidadã e ministra-corregedora Eliana Calmon, Orgulho da Magistratura Brasileira, cumprir com suas obrigações constitucionais, dando continuidade às investigações do Conselho Nacional de Justiça.

Poderosos Senhores de Toga: permitam que a luz e o ar puro invadam os gabinetes obscuros e sombrios dos tribunais. Muito provavelmente o cidadão brasileiro ficará ainda mais chocado e estarrecido do que já se encontra. Mas não há outra alternativa. A História caminha para a frente, não em marcha-à-ré.

Há uma Revolução Mundial em andamento. O Brasil não é uma ilha, está inserido no contexto mundial. E a cidadania brasileira e planetária clamam por Transparência, Integridade, Igualdade, Equilíbrio.

E Justiça!

Pode-se cortar algumas flores. Mas não se pode impedir a chegada da Primavera. (Provérbio hindu)


Cabeça de Juiz

Imagine o caro leitor, a prezada leitora qual seria a reação geral diante da notícia de que um alto servidor dos Poderes Executivo ou Legislativo recebeu R$ 150 mil em adiantamento salarial para reformar o apartamento de cobertura danificado pelas chuvas?

Ou se os órgãos de fiscalização constatassem "movimentações atípicas" de mais de R$ 855 milhões nas contas bancárias de parlamentares, ministros, servidores e familiares?

Escândalo, CPI, demissões, cassações (talvez), condenação pública, convocação de protestos via internet, diagnósticos de crise institucional, desmoralização, um bafafá.

Com direito a manifestações do Poder Judiciário na sua condição de guardião da lei e nos últimos tempos muito mais falante e atuante na oratória de combate aos desmandos.

Mas, como esses acontecimentos e muitos outros mais dizem respeito a distorções ocorridas na Justiça, associações de magistrados e excelências de respeitável reputação agem como se contassem entre outras com a prerrogativa inamovível de estar coletiva, definitiva e eternamente acima de qualquer suspeita.

Por mais suspeitas que possam parecer determinadas ocorrências. A partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, a despeito da forte reação contrária, foram sendo revelados desvios de conduta em quantidade que chama atenção e inspira cuidados.

A atuação da corregedora Eliana Calmon em sua necessária estridência deu publicidade a fatos que a reação corporativista alega contribuírem para levar a Justiça ao descrédito junto à população.

Neste aspecto, muito mais deletérios são os argumentos de que as investigações do CNJ configuram uma ameaça ao Estado de Direito. Vale para condutas individuais ou para o que se poderia chamar de farra (assim como se faz quando algo semelhante acontece nos outros Poderes) de pagamentos milionários a títulos diversos.

Da mesma forma como estatísticos fazem qualquer coisa com números, juristas encontram nas leis justificativas para quaisquer ações e, com base nelas, falam de uma forma que, aos olhos dos comuns, soa como mera defensiva.

A vantagem da corregedora Eliana Calmon é exatamente abordar os problemas do ponto de vista do que é certo ou errado. Óbvio, observada a legalidade.

Imprescindível também não descuidar da preservação da legitimidade dos atos. O caso do juiz citado acima mais pelo que guarda de pitoresco é típico: receber adiantamento para reformar um imóvel pode ser aceitável na iniciativa privada, onde o dono do dinheiro negocia e é de alguma forma compensado. Mas no setor público qualquer desembolso requer critérios rigorosos.

A começar pela transparência, sempre lembrada pelos magistrados em seus julgamentos, como um dos preceitos constitucionais exigidos à administração pública.

DORA KRAMER - O Estado de S. Paulo

Leia mais:

CONTROLE DA MAGISTRATURA



Ives Gandra da Silva Martins - O Estado de S.Paulo - 21/01/2012

A recente crise desventrada para a sociedade entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) - e que deverá ter solução definitiva em princípio do ano judiciário - merece reflexão exclusivamente jurídica. O primeiro aspecto a considerar é que a Emenda Constitucional n.º 45/04 não criou um controle externo da magistratura, como a grande maioria dos advogados desejava. Criou, isso sim, um controle "interno qualificado", visto que deslocou para uma instituição em Brasília o exame dos desvios funcionais dos servidores do Judiciário, principalmente dos magistrados. Assim é que, dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, 4 representam instituições fundamentais à judicatura (2 advogados e 2 membros do parquet) e apenas 2 elementos são externos (1 representante do Senado e outro da Câmara dos Deputados).

Em audiência pública, a convite do senador Bernardo Cabral, opus-me, ainda na fase de discussão do projeto original, a um controle externo, que, a meu ver, feriria o artigo 2.º da Constituição federal, segundo o qual os Poderes são harmônicos e independentes. Naquela audiência, de que participaram os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Marco Aurélio Mello, Costa Leite e Ives Gandra Filho -, expus as razões de minha posição, de resto, publicamente manifestada em palestras e artigos. O certo é que o bom senso do Congresso Nacional, do ministro Márcio Thomaz Bastos e de Sergio Renault terminou por desaguar em fórmula na qual o artigo 2.º da Constituição não saiu maculado, outorgando-se ao CNJ competência originária, concorrente e recursal para todos os casos de desvios funcionais no Judiciário.

A inércia de grande parte das corregedorias ou dos conselhos da magistratura, que não puniam - mas tiveram suas competências preservadas (artigo 103-B, § 4.º, inciso V), cabendo, em face de suas decisões, recurso ao CNJ -, levou à criação do inciso III do § 4.º do artigo 103-B, ou seja, o direito do CNJ de conhecer originariamente qualquer reclamação contra servidores do Judiciário, magistrados ou serventuários, sendo essa norma, de rigor, a mais relevante da Emenda 45 e a verdadeira razão da criação do CNJ. Está o inciso III assim redigido: "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa" (grifos meus).

Ora, pretender que essa competência seja apenas protocolar, ou seja, de receber reclamações e enviá-las às corregedorias ou aos conselhos de magistratura, é, à evidência, nulificar, por inteiro, a razão de ser da criação do CNJ. Tanto é coerente esta linha de raciocínio que, tão logo criado e dirigido, durante seis anos, por três presidentes do STF (Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Ellen Gracie) e integrado por 45 conselheiros, em três mandatos, o CNJ decidiu, no exercício de sua competência originária, concorrente e recursal, dezenas de processos contra magistrados, sem que se pusesse em questão sua linha de ação, de resto, reconhecida pela Nação como necessária para punir desvios, que existem em quaisquer instituições, e realçar o fato de ser o Judiciário, de todos os Poderes, aquele em que tais distorções menos ocorrem.

Ora, a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello, a quem devoto particular admiração - é antológico o voto que proferiu na questão Raposa-Serra do Sol -, de suspender o exercício de tal competência até manifestação do plenário me parece equivocada. De início, porque desautoriza seis anos de atuação do CNJ no exercício das competências atribuídas pela Constituição; depois, porque autoriza todos os que foram punidos pela instituição a pedirem imediata reintegração nas funções exercidas e indenizações por danos morais, por terem sido condenados por órgão incompetente.

Do ponto de visto jurídico, portanto, nada obstante o indiscutível valor do ministro - participei de dois livros organizados em justa homenagem à sua atuação como magistrado -, parece-me equivocada a decisão, tanto assim que três ministros que presidiram o CNJ e 45 conselheiros, nos seis anos de sua atuação anterior, jamais detectaram qualquer vício de competência. Do ponto de vista político, a decisão poderá levar o Congresso a instituir um verdadeiro controle externo da magistratura, e não um controle interno qualificado, como atualmente. Por fim, do ponto de vista social, a decisão terminou pondo a mídia e a sociedade contra o Judiciário, gerando, de rigor, uma desconfiança no mais respeitável dos Poderes, o que não é bom para a democracia brasileira.

Tais considerações eu as faço pelas preocupações que me assaltam, nestes meus 55 anos de exercício profissional, na esperança de que o plenário da Suprema Corte, ao examinar essa decisão, ao lado das outras duas prolatadas pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski - igualmente magistrados e doutrinadores de escol neste país -, reconheça aquela competência originária, exercida, sem nenhuma contestação, durante seis anos pelo CNJ. Só assim a injusta desfiguração do Judiciário, promovida pelos mais variados comentários diante da divergência, publicamente manifestada, entre os ministros Peluso e Eliana Calmon, poderá ser apagada. Na democracia, que tem como símbolo maior o direito de defesa - nas ditaduras ele inexiste -, cabe ao Poder Judiciário a relevantíssima função de garanti-lo. E um Judiciário forte e respeitado é a maior garantia de um Estado Democrático de Direito.

Saiba mais:

JUDICIÁRIO ESTÁ DESGASTADO, MAS A CULPA NÃO É DO COAF


Antenor Madruga. Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012

Nas últimas semanas, todos acompanhamos o imbróglio envolvendo as associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o olhar atento e apaixonado de muitos observadores.

As associações de magistrados, pressupondo que a Corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais, a partir da quebra de sigilo bancário de 216.800 servidores e magistrados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e atirou, entre outros argumentos, nas informações prestadas pelo Coaf. Não se pode negar legitimidade à preocupação das associações com os direitos individuais dos seus associados e com a imagem das instituições a que pertencem. Mas o tiro das associações parece ter errado o alvo e pode mesmo ter saído pela culatra.

O Coaf recebe e guarda informações sobre pessoas físicas e jurídicas que obtém de diversas fontes, especialmente os bancos. Essas informações são prestadas pelos bancos e outras instituições a partir de critérios objetivos (ex: depósitos em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil) ou subjetivos (considerados, a despeito do valor, atípicos ou suspeitos). Não há dúvida que o Coaf detém informações protegidas por sigilos legais, inclusive bancário. Um dos papéis do Coaf é comunicar essas informações, depois de analisá-las, às autoridades competentes, o que faz por meio dos chamados “Relatórios de Informações Financeiras”.

Se as informações bancárias dos magistrados e servidores tiverem sido realmente passadas à Corregedoria do CNJ e utilizadas sem ordem judicial, a indignação das associações poderia ser válida. Mas, pela leitura do relatório do COAF ao CNJ (disponível no site do STF), não foi que aparentemente aconteceu.

O Coaf enviou ao CNJ uma análise agregada das informações referentes a servidores e magistrados, sem revelar nomes ou informações particulares que permitissem identificar qualquer pessoa. Essas informações somente poderiam ser úteis para que o CNJ — ou as corregedorias locais — iniciasse suas investigações com os próprios meios.

O barulho feito nesse episódio ecoou na opinião pública o rumor de que as informações agregadas pelo Coaf teriam revelado expressivo número de magistrados e servidores do Poder Judiciário envolvidos em operações atípicas. Mas a leitura do relatório do Coaf sugere conclusão oposta. Dos 216.120 magistrados e servidores efetivamente pesquisados em todo o Brasil, apenas 369 (pouco mais de 0,1%) tiveram movimentações consideradas atípicas ou suspeitas (que, ainda assim, não são necessariamente ilegais).

A imagem do Judiciário está evidentemente desgastada, infelizmente. Mas não se pode atribuir qualquer culpa à análise do Coaf. Creio que as associações teriam feito melhor uso dessa pesquisa se a tivessem usado para ressaltar os 99,9% dos magistrados e servidores que não se envolveram em movimentações atípicas.


Antenor Madruga é advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.

Fonte: Mazelas do Judiciário

Visite a pagina do MCCE-MT