quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

O "DNA Collorido" de Marco Aurélio Mello

Que lástima é o Brasil algumas vezes!... 


Nos indignamos, abrimos a boca cidadã, fomos às ruas e "impechamos" o "Caçador de Marajás", defenestrando-o do Palácio do Planalto e da Presidência da República . Mas sobrou o "primo". Herdamos o "primo", essa mazela judiciária chamada Marco Aurélio Mello. Aquele que soltou o banqueiro Cacciola, que logo em seguida fugiu pra Itália. Aquele que agora pretende destruir o CNJ e botar uma mordaça na ministra-corregedora Eliana Calmon, Orgulho da Magistratura Brasileira, a paladina contra os "bandidos de toga". Com argumentação esdrúxula, na contramão do que pensam respeitáveis juristas e flagrantemente contrário aos interesses do Povo Brasileiro.

Como "erra" o Semideus Marco Aurélio Mello! Como se "equivoca" o SERVIDOR PÚBLICO Marco Aurélio Mello! Numa empresa privada, estaria no olho da rua... Num dos outros dois poderes, Legislativo e Executivo, poderia ser alvo de uma CPI ou ser extirpado nas urnas por seu patrão, o Povo Brasileiro.

Mas no Mais Poderoso dos Poderes da República... No poder mais arcaico, reacionário, fechado, elitista, arrogante, soberbo e antidemocrático...

O Povo Brasileiro tem mesmo uma paciência de Jó!

Por um Judiciário transparente, democratizado, moralizado e cidadão, livre dos cancros da corrupção!


Leigos não errariam como o ministro Marco Aurélio



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enquadrou como leigos os críticos da sua decisão liminar que aniquila as funções correcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Marco Aurélio erra na avaliação. A questão é outra. Os cidadãos brasileiros, jejunos em Direito ou não, são os verdadeiros detentores do poder do Estado. Assim, estão legitimados constitucionalmente para exigir dos seus representantes, eleitos, concursados ou nomeados pelo presidente da República, ainda que em flagrante nepotismo (escolha do primo, por exemplo), um mínimo de bom senso e coerência.

A propósito. Um levantamento realizado pelo jurista Joaquim Falcão e mencionado em artigo por ele publicado no jornal Folha de S. Paulo revela que, em 73% dos casos julgados sobre temas constitucionais pelo STF, o ministro Marco Aurélio ficou vencido. Em outras palavras, interpretou, em 73% dos casos apreciados, a Constituição da República de maneira diversa da de seus colegas.

Algumas comparações: caso Marco Aurélio não fosse ministro do STF, mas jogador de futebol contratado pelo Barcelona, não teria, com o porcentual de bola-fora de 73% , lugar no banco de reservas. No Íbis Futebol Club seria titular absoluto.

Com esse elevadíssimo porcentual, trombaria com os gabaritos de questões constitucionais apresentadas nos exames de qualificação profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois, nos gabaritos de correções de provas segue-se, como regra, o entendimento do STF.

Nenhum leigo, certamente, teria mandado soltar, como fez liminarmente Marco Aurélio, contrariando desembargadores do Tribunal Regional Federal e ministros do Superior Tribunal de Justiça, o banqueiro Salvatore Cacciola.

O referido Caciolla, cidadão italiano residente no Brasil, recebia informações privilegiadas do Banco Central e desviou milhões de dólares. E a fortuna amealhada com inside information não foi recuperada até hoje. No popular, “tava na cara” que Cacciola iria fugir. Fugir para a Itália que, como o Brasil, não concede extradição aos seus naturais.

Parêntese: um dos hotéis de luxo de Roma (4 estrelas), ao lado da Boca da Verdade e do Arco de Janos Bifronte, no bairro de San Giorgio Velabro, foi, depois da liminar, adquirido por Cacciola.

Cacciola, como até o mais leigo dos leigos seria capaz de imaginar, fugiu logo após a obtenção da equivocada liminar “aureliana”. Ele só foi preso por acaso. Isso depois de deixar a Itália para passear no principado de Mônaco. Em síntese, Cacciola acabou preso, anos depois da liminar, por força de mandado internacional de prisão. Até hoje, Marco Aurélio defende o acerto da sua decisão liminar de soltura (sem levar a plenário) e Cacciola lhe deve dar razão.

O CNJ foi instalado em 2005. Durante esses anos todos a sua corregedoria atuou sem corporativismos. Depois de seis anos de atuação exemplar, o ministro Marco Aurélio, numa penada ao apagar das luzes do Ano Judiciário de 2011, resolveu desconstituir a atividade fiscalizadora do CNJ e determinou a remessa dos processos disciplinares contra juízes às corregedorias dos tribunais.

Pergunta-se, depois de seis anos de funcionamento do CNJ, haveria urgência na concessão da liminar? E liminar, como sabem até os leigos em Direito, só se concede em caso de urgência.

Os cidadãos brasileiros, por seus representantes eleitos, aprovaram a criação do CNJ porque era público e notório a atuação protetora, corporativa, das corregedorias dos tribunais estaduais e federais. Até os jejunos em Direito sabiam que os corregedores eram eleitos pelos desembargadores e que não investigavam os colegas desembargadores.

Da pressão dos cidadãos, verdadeiros detentores do poder, chegou-se ao constitucional órgão de controle chamado CNJ.

Marco Aurélio, considerado um novidadeiro em teses jurídicas e com 73% de fracassos, posiciona-se com arrogância ao desprezar as críticas dos leigos de bom senso. No particular, porta-se como detentor de “DNA Collorido”, marcante no soberbo primo e atual senador Fernando Collor de Mello.

O ministro, frise-se mais uma vez, despreza o bom senso que os leigos possuem e exteriorizam ao se manifestar em favor da transparência e da igualdade.

Pano Rápido. Um juiz trabalhista, desconhecido e sem obras jurídicas de expressão, chegaria ao Supremo Tribunal Federal não fosse primo do, à época, presidente Fernando Collor de Mello ?

Wálter Fanganiello Maierovitch

Fonte: Abra a Boca Cidadão

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Banda Boa do Judiciário Apoia CNJ


Nem tudo é podridão e bandidagem no Judiciário brasileiro. Há ainda gente digna, decente, com vergonha na cara, decoro e caráter. Felizmente!


Aqui no ABC! a gente bate na "banda podre" sempre que pode, mas também adora poder falar daqueles que orgulham a magistratura brasileira, como a ministra-corregedora e caçadora de "bandidos de toga" Eliana Calmon, o desembargador Fausto De Sanctis, que prendeu, entre outros "figurões", o banqueiro bandido Daniel Dantas (e o STF soltou...), e outras tantas Excelências, que honram as togas que vestem.



Juízes de SP e Rio defendem ação 
do Conselho de Justiça


SÃO PAULO

Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro saíram nesta semana em defesa do poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os magistrados, informa reportagem de Paulo Gama e Marco Antônio Martins, publicada na Folha desta quarta-feira [4] (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

As posições se contrapõem à maioria das opiniões emitidas até então pela categoria, que critica a atuação do órgão por considerá-la abusiva.

Novo presidente do TJ-SP investigará pagamentos de gestões anteriores

Empossado na segunda-feira na presidência da Apamagis - associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas -, o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ "está plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando".

O debate sobre o poder de investigação do CNJ deflagrou uma guerra no meio jurídico depois que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) limitaram provisoriamente a atuação do órgão.

 

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Preservação do status quo: a solução brasileira 


                                                Por Ayrton Vidolin Marques Júnior



Durante muito tempo foi verdade no Brasil que apenas os pobres iam presos. Dizia-se, com acerto, que cadeia era local de “PPP” (não sendo necessário aqui traduzir a sigla).

A divisão era clara: ricos soltos e pobres punidos.

Essa divisão obviamente precisava acabar. A solução natural e lógica seria tornar a lei mais séria, punindo adequadamente também os ricos.

Mas não no Brasil. Entrou em campo a solução brasileira!

Para acabar com a história de que só pobres vão para a cadeia, passou-se a deixar também de punir os pobres. Não por humanidade ou por caridade com os pobres, mas para manter preservado o status quo de que ricos não fossem punidos.

Há exemplos claros disso inclusive em momentos recentes.

Um bem conhecido e emblemático é o da Súmula Vinculante n. 11, que se refere à restrição no uso de algemas. Não é segredo para ninguém que a súmula não foi editada em razão de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, mas porque dias antes algo havia acontecido.

Outro é o da Lei n. 12.403/2011, que está alterando os regramentos da prisão cautelar e tem por consequência tornar quase impossível a prisão preventiva na maioria dos crimes financeiros (que estão dentre os “crimes do colarinho branco”).

Na grande maioria dos crimes financeiros somente será viável a prisão preventiva em caso de reincidência, ou seja, se o criminoso já tiver sido antes condenado por sentença transitada em julgado. Mas é difícil achar alguém que preencha esse requisito em tal modalidade de crime...

Apesar do absurdo, é curioso (para não dizer triste) observar o “garantismo” brasileiro gabando-se de que são grandes conquistas na preservação de direitos fundamentais, quando, na realidade, está se prestando efetivamente à manutenção do status quo. (Fonte: http://judexquovadis.blogspot.com)

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Renegue-se a rebelião dos intocáveis




Por Agassiz Almeida*

Ao assistirmos incrédulos e ao mesmo tempo indignados, aos acontecimentos que irromperam nas altas esferas do Poder Judiciário, fatos me chegam à mente e despertam para a elaboração desta mensagem dirigida a Vossa Excelência.

Remonto aos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte (1986- 1988), dos quais participei na condição de membro da Comissão de Organização dos Poderes, através da qual pude alcançar o acendrado corporativismo das instituições judiciárias do país.

Àquela época, a proposta da criação de um conselho de justiça foi derrotada. Décadas se passaram; e hoje, no descortinar de 2012 não podemos compreender as reações desenfreadas de um grupo de associações judicantes em contestar o trabalho, altamente dignificante, da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon.

A este respeito, salta à minha memória o livro “A rebelião das elites”, de Christopher Lasch, no qual o autor analisa como certas elites corporativistas reagem quando ameaçadas nos seus privilégios.

Até poucos anos passados, mergulhadas numa redoma sob couraça de barreiras intransponíveis, as instituições judiciárias inadmitiam qualquer controle externo, atualmente em face do processo de democratização e fiscalização de suas ações, através dos seus dirigentes classistas, rebelam-se quando alguns dos seus integrantes são chamados à responsabilidade funcional, como agentes do Estado.

Sob uma visão histórica da nossa formação, desde o império, fomos encontrar as raízes desta desencontrada rebelião das associações judicantes.

O que testemunhamos? Poucos anos atrás, uma cortina ameaçadora e silenciosa, encobria qualquer procedimento investigatório acerca dos agentes judicantes. Hoje, dirigentes de associações classistas procuram inverter o pólo das acusações apontando a ministra corregedora como passível de ação administrativa e até penal.

Desloca-se o foco acusatório. Neste cenário, os indigitados poderão receber o passaporte da impunidade.

Neste momento, a consciência da nação procura encontrar a razão pela qual as entidades associativas do judiciário tentam revestir certos agentes indigitados na prática de ilícitos sob a aura da intocabilidade, vedando uma análise investigativa.

Tudo parece imergir para decisões comprometedoras. Pressente-se algo incompatível com as aspirações do país. Forças encasteladas nos altos poderes ameaçam enfraquecer as funções do Conselho Nacional de Justiça.

O corporativismo no Brasil sempre se colocou bem diante das mais diversas conjunturas, e delas soube extrair imediatas vantagens.

Por lei, todo agente do Estado, como parlamentar, magistrado, promotor de justiça etc, deve entregar cópia da sua declaração de imposto de renda aos órgãos onde exercem as suas funções.

Há algo maior por trás deste joguetear.

Qual o escopo principal de tudo isto? Golpear os poderes do Conselho Nacional de Justiça, já tão limitados.

Cria-se o clima do sobressalto. Bradam: “Quebraram sigilos fiscais e bancários.” Mera encenação. E quem violentou os princípios da moralidade e se apropriou dos recursos públicos, o que deve responder?

Sr. ministro, a nação assiste impactada a rebelião dos intocáveis.

Reduzir o Conselho Nacional de Justiça a um mero órgão recursal é fazê-lo caricato.

*Agassiz Almeida, escritor, Promotor de Justiça aposentado, ex deputado constituinte de 1988. Membro da Comissão da Organização dos Poderes na Assembléia Nacional Constituinte. Autor dos livros, “A República das elites” e “A Ditadura dos generais”. Participou de congressos mundiais em defesa dos direitos humanos.

Fonte: Corrêa Neto


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