terça-feira, 3 de janeiro de 2012

UMA NOVA LEI CONTRA O CRIME

Reforma do Código Penal pode, dentre outras coisas, agravar a punição para corruptos, criminosos do trânsito e homofóbicos.



Po Flávio Costa - REVISTA ISTO É

Um dos maiores problemas da política de segurança brasileira começará a ser sanado a partir do ano que vem. Crimes que hoje não constam do Código Penal, como terrorismo, homofobia e fraudes digitais, têm chances de ser incluídos no novo arcabouço legal. No primeiro semestre, uma comissão de 16 juristas entregará ao Senado um anteprojeto da reforma do código, atualizando um texto com mais de 70 anos, quando o Brasil era um país agrário, os costumes eram outros e o mundo nem sonhava com a internet. “Ele precisa ser modernizado”, diz a procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, integrante da comissão. “A maior parte dos artigos está ultrapassada.”

A legislação penal brasileira é defasada e confusa. Além do próprio código, existe mais de uma centena de outras leis que versam sobre práticas criminosas. É uma barafunda jurídica que não favorece a punição do crime. Um dos problemas do texto atual, por exemplo, é sua ênfase patrimonialista em detrimento da defesa da vida. “O crime de homicídio tem a pena mínima de seis anos, enquanto o roubo qualificado, cinco anos e quatro meses. Esta é uma distorção que precisa ser corrigida”, afirma o desembargador paulista Nelson Calandra, presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade planeja entregar uma lista de sugestões à comissão de juristas que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, ex-corregedor nacional.

A comissão, formada por especialistas das mais diversas correntes e experiências, começou a trabalhar em outubro. Alguns assuntos polêmicos para a sociedade são consenso entre os notáveis. Um exemplo é o aborto em caso de fetos anencéfalos, tema que deverá ser julgado no ano que vem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também devem sugerir que possuir um estabelecimento voltado para a prostituição deixe de ser crime. É provável ainda que violações à lei relacionadas à corrupção tenham penas mais duras e que as regras para progressão da pena de crimes hediondos sejam revistas. Ou seja, o tempo máximo de detenção continuaria 30 anos, mas o criminoso precisaria ficar mais tempo em regime fechado. “É quase certo que uma das mudanças propostas seja a de que o condenado cumpra um terço da pena e não apenas um sexto, como é hoje, para ter direito ao regime semiaberto”, afirma o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, também integrante da comissão.

REFORMA. A procuradora Luiza Eluf quer penas duras para corruptos

Os crimes de trânsito também estão no radar dos notáveis. A ideia é criar um dispositivo jurídico chamado “culpa temerária”, que atingiria motoristas alcoolizados causadores de acidentes com vítimas fatais. “Isso agilizaria sobremaneira o processo e encerraria esta discussão se o crime foi doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção)”, diz Gomes. “E, caso o indivíduo seja condenado, a pena estabelecida seria de quatro a oito anos.” O debate em torno do crime estende a discussão da questão, o que impede um desfecho célere para esses casos.

Para que a atualização saia do papel, é preciso que o Congresso Nacional exerça seu dever de legislar, mesmo em um ano eleitoral. As sugestões chegam ao Senado no primeiro semestre. “Estou otimista-realista, mas precisamos de apoio político”, diz o senador Pedro Taques (PDT-MT), professor de direito constitucional e autor do requerimento para a criação do grupo de trabalho dos notáveis. No início da sessão legislativa, em fevereiro, está marcada uma reunião entre a comissão dos juristas e a de segurança pública do Senado. “A comissão do Senado vai analisar as propostas dos especialistas, e isso vai agilizar a tramitação na Casa”, acredita Taques. É preciso conferir.

Fonte Mazelas do Judiciário

Leia mais:

Justiça liberta bandidos da rede de malfeitores por causa de erro jurídico

Arnaldo Justino da Silva, promotor de Justiça que integra o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, do Ministério Público de Mato Grosso




Redação 24 Horas News


Bandidos que integram uma rede de malfeitores, presos pela Polícia, foi libertado pela Justiça de Mato Grosso por causa de um simples erro jurídico. A denuncia foi feita pelo promotor Arnaldo Justino da Silva, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MInistério Público, ao anunciar medideas para tentar reverter a decisão que resultou na liberação dos ladrões presos durante a operação 'Sétimo Mandamento', realizada no dia 14 de dezembro.


A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto que, baseado em um habeas corpus concedido a um dos presos onde foram analisados aspectos subjetivos, estendeu o benefícios aos demais acusados. A justificativa apresentada pelo desembargador para a liberação dos presos foi de que a prisão preventiva não teria validade, já que o juiz que a decretou declinou competência do processo, repassando-o para a Vara do Crime Organizado.

 O desembargador Pedro Sakamoto está atuando no plantão de fim de ano, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O promotor contesta o argumento apresentado pelo Judiciário e explica que no início das investigações não havia prova de que o bando se tratava de uma organização criminosa.

“Nós não temos bola de cristal para adivinhar que uma investigação de alguns integrantes de uma simples quadrilha pudesse desaguar numa intrincada rede de malfeitores que aterrorizam a sociedade cuiabana. Somente com o aprofundamento das investigações é que foi produzido um material probatório apto para que pudesse ser analisada a extensão desse tipo de criminalidade”, ressaltou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, somente após o oferecimento da denúncia foi que a juíza da 6ª Vara Criminal entendeu que se tratava de uma organização criminosa. “O juiz da Vara Especializada aceitou a competência depois de analisar o material produzido. Isso é comum, pois muitas vezes se inicia uma investigação pensando tratar-se de crime organizado, e ao final chega-se a conclusão diversa ou vice-versa. O que não é comum é esse tipo de decisão soltando todos os bandidos sob o entendimento de que um juiz criminal é absolutamente incompetente para analisar matéria criminal afeita a outra Vara Criminal. O que para todo mundo é incompetência relativa, para o desembargador trata-se de incompetência absoluta, como se o juiz criminal tivesse competência cível. Bastaria ao desembargador analisar a natureza das coisas para decidir em benefício da população", disse.

O promotor de Justiça lamentou a decisão. “É lamentável esse tipo de decisão. Sentimos muito, pois a população cuiabana continuará desprotegida, vítima de toda essa situação, terreno fértil para a proliferação de bandidos. Não é a toa que Cuiabá é considerada uma das Capitais mais violentas do Brasil. A decisão serve para a coletividade avaliar que a responsabilidade pela onda de criminalidade não é só dos órgãos de segurança pública", ressaltou.

A operação 'Sétimo Mandamento' teve como objetivo combater uma quadrilha especializada em práticas de roubos na modalidade ‘saidinha de banco’, assalto a residências e estabelecimentos comerciais. Os acusados foram denunciados por crimes de formação de quadrilha armada, roubo qualificado, tentativa de latrocínio, furto qualificado, receptação e falsa identidade.

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