quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

OPERAÇÃO LIMPEZA!

"Advocacia da União quer desembargadores Ferreira Leite, Mariano Travassos, Tadeu Cury e juízes Antônio Horácio, Marcelo Barros, Irênio Fernandes, Marco Reis, Juanita Duarte, Graciema Caravellas e Maria Simões fora do Judiciário de MT" (Pagina do Enock)



AGU pede que volta de magistrados seja revista

por Antonielle Costa

A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou na semana passada, com um pedido de reconsideração da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que garantiu o retorno dos magistrados mato-grossenses aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida foi adotada duas semanas após o STF decidir que o CNJ tem competência concorrente com as corregedorias estaduais. A tese de Celso de Mello que sustentava a liminar era de que atuação do conselho era subsidiária, ou seja, devendo aguardar a atuação dos tribunais para depois exercer suas funções disciplinares.

O entendimento foi vencido pela maioria do Supremo e com essa decisão, a AGU entende que a liminar deve ser revista e os magistrados voltam a ser aposentados novamente.

Atualmente exercem os cargos amparados pela liminar concedida por Celso de Mello: José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Eles foram acusados de desviar dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada a Maçonaria.

O pedido da AGU deve ser analisado nos próximos dias pelo ministro Celso de Mello, que monocraticamente pode rever sua decisão.

Atuação concorrente

Por seis votos a cinco, o STF decidiu que o CNJ tem competência concorrente com as corregedorias estaduais. Para a maioria dos ministros, não é preciso aguardar a atuação dos tribunais para que o órgão exerça suas funções disciplinares. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Em seu voto o relator da ADI, o ministro Marco Aurélio defendeu que o órgão atue somente após os tribunais estaduais, em casos de situações anômalas avocar o processo ou ainda motivadamente a instauração de um procedimento originariamente.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Ricardo Lewandoswi e Celso de Mello.

Votaram a favor do CNJ: Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Dias Toffoli, Carmem Lúcia e Ayres Brito.

Caso Jurandir Lima

Outro magistrado que foi aposentado é o desembargador José Jurandir Lima, após ser acusado de nepotismo por empregar os filhos em seu gabinete. No entanto, até o momento ainda não há pedido de reconsideração por parte da AGU.


FONTE MATO GROSSO NOTICIAS

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NO REINO DA TOGA, JUÍZES VEEM "TRAPAÇA"



Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo exigem punição à 'turma do milhão' - FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo

No coração do grande tribunal bate a indignação. "Eu me sinto um lixo", diz o desembargador da Seção de Direito Público, mais de 30 anos de sua vida entregues à carreira, por esses dias angustiado pelo escândalo que faz ferver o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - o episódio dos pagamentos antecipados, desembolsos milionários apenas para um grupo de apaniguados da colenda corte.

É flagrante a revolta, mais acentuada ainda no Órgão Especial, colegiado formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo presidente do tribunal.

O magistrado que se sente "um lixo" e tantos outros de público se declaram assim: "aviltados", "passados para trás", "vendidos nessa história", "ofendidos com o favorecimento indecente" a uns poucos concedido.

No reino da toga até os eminentes deixaram de lado o recato. "Eu estou 'emputecido'", avisa um deles. "Quem quer fazer coisa séria faz, quem quer palhaçada, aqui não é o lugar."

Defendem punição severa, anistia nem pensar, para aqueles que, à sombra do compadrio, driblaram a formidável fila de credores. Convocam o Ministério Público a entrar em ação munido das leis que disciplinam sanções à improbidade e ao conluio.

O tribunal de São Paulo é o maior de todos. Um fórum colossal, com 360 desembargadores, mais de 2 mil juízes de primeiro grau perdidos diante do estoque de 18 milhões de ações, 55 mil servidores. Tudo por aqui é demais, até o montante que eles calculam ter direito, R$ 3 bilhões.

Os magistrados têm créditos por férias e licença prêmio não desfrutadas. Em muitos casos o bolo fermenta com um certo fator de atualização monetária e outras referências que ninguém sabe exatamente quais são e quantas são. Mas os juízes não recebem porque o orçamento do poder não dá. Para contornar provisoriamente o dilema decidiu-se pagar a cada um, todo mês, além do subsídio, 8 ou 9 dias de férias.

O problema é que 29 deles, agora de rosto conhecido e sob investigação, acintosamente passaram à frente e embolsaram tudo quase de uma só vez. O modus operandi do qual se valeram é o que intriga a maioria. Pelo menos cinco angariaram quantia superior a R$ 600 mil. Um pegou R$1,6 milhão. Outro, R$ 1 milhão. Após notificados, dez dias terão para se defender.

Os revoltosos emprestam todo o apoio ao desembargador Ivan Sartori, mais jovem presidente do TJ paulista, 55 anos, que assumiu bandeira da moralidade no tribunal, posto que dele partiu a iniciativa do cerco à "turma do milhão"- assim denominado o grupo de magistrados a quem atos secretos, porque jamais tornado públicos, asseguraram valores extraordinários no período 2006/2010.

"Nós queremos saber qual foi o critério para esses pagamentos", questiona um desembargador, este da Seção de Direito Privado, alentada ficha de reconhecimentos e distinções. "Eu me senti traído. A gente ouvia que alguns estavam recebendo, mas ninguém tinha certeza. Fomos trapaceados."

Ano passado, um dos inconformados decidiu trocar de carro. O Vectra usado ia mal. Ele sonhava com um carro melhor. Comprou, mas virou refém do financiamento - o veículo está alienado fiduciariamente. A dívida vai longe, R$ 1,5 mil por mês. "Fosse amigo dos amigos eu pedia, mas não faço parte dessa banda. Justificativa séria é problema de saúde, doença que plano de saúde não cobre. Os caras acreditam muito na impunidade e fazem bobagem. A revolta é geral."

Os assentamentos do TJ revelam que esse magistrado tem créditos acumulados de 400 dias de férias e outros 150 de licença prêmio que não pôde tirar porque foi convocado para serviço forense que nunca vai ter fim. Quer dizer que lhe é direito 18 meses de salários, mais um terço constitucional, o que dá 24 meses num contracheque só. "A legalidade desses créditos é inquestionável", diz. "Não discutimos o direito, mas a forma como receberam."

"Teve gente que por motivo de saúde recebeu, teve gente que por motivo particular recebeu, e teve gente que não pediu o dinheiro e recebeu", aponta um desembargador do Direito Público. "Quero que expliquem a mágica, o modus operandi. Não vão ficar impunes. Uma coisa é quem recebeu, outra é quem mandou pagar. O Ministério Público tem que agir, pode ter havido improbidade, pode ter havido crime, favorecimento."

Dia desses, um privilegiado, acuado por colegas, alegou ter sofrido um tal "revés financeiro", daí ter requerido sua parte antecipada. Em silêncio, engoliu essa: "Eu tenho essa 'merda' de revés financeiro todo mês e nunca me pagaram."

Fonte:mazelas do judiciario

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"Lanchinhos" para um Judiciário Nababesco: rir pra não chorar...



O Fim dos Tempos. O fundo do poço. De fazer inveja à decadência da Roma Imperial.

Do Blog abra a boca cidadão

Aos que criticam o Bolsa-Família e outros programas sociais do governo, o descalabro escancarado, a iniquidade desavergonhada, indecorosa, no apodrecido e carcomido Judiciário, desta vez na casta mineira. Toneladas de guloseimas de primeira qualidade para empanturrar a pança dos marajás judiciários da capital das Alterosas... guloseimas finíssimas, compradas, claro, com dinheiro dos cofres públicos.

Como sempre dizemos aqui, todo apoio à combativa, destemida, ousada e indignada cidadã-ministra-corregedora Eliana Calmon, que mal se recuperou do embate ferrenho contra os "bandidos de toga" no Supremo Tribunal Federal, e já tem que encarar a moralização desta esbórnia nababesca.

Bom, com este Judiciário indigente que temos, pelo menos nunca faltará assunto para o Abra a Boca, Cidadão!

Primavera Judiciária e Vergonha na Cara já!!!

TJ mineiro dá lanche "de primeira" para juízes. Corte usa R$ 600 mil em iguarias como bacalhau "do Porto", mas só para magistrados da capital

Por Marcelo Portela

BELO HORIZONTE - Apesar de já receberem auxílio-alimentação, os magistrados de Belo Horizonte vão ganhar lanches custeados com verba pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acaba de concluir licitação para gastar R$ 602,2 mil com mais de 120 toneladas de alimentos. E não é qualquer tipo de lanche. Entre os itens que serão adquiridos estão 100 quilos de filé de bacalhau "do tipo Porto", 4 toneladas de peito de frango "sem osso", dezenas de toneladas de frutas, 3,5 toneladas de queijos variados, 108 kg de azeitonas "sem caroço" e 850 kg de peito de peru "de 1.ª qualidade", entre outros.

A especificação "de 1.ª qualidade" se repete em outros produtos listados pelo edital, como os 150 kg de manteiga e as 2 toneladas de presunto e queijo minas. Em outras guloseimas, o edital especifica o fabricante dos produtos que serão consumidos pelos magistrados, como as 5 toneladas de pão de queijo, os mais de 11 mil pacotes de biscoito e mais de 10 mil litros de leite, todos das marcas mais caras encontradas nos supermercados.

Em Minas, segundo o portal da transparência do TJ, o menor salário da magistratura é de R$ 20.677,83 para juiz de direito substituto - um desembargador recebe R$ 24.117,62. Desde o início do ano, os magistrados também recebem o auxílio-alimentação mensal pago aos demais servidores do Judiciário (R$ 378).

Ao contrário dos demais servidores, porém, boa parte dos magistrados tem agenda oficial apenas na parte da tarde, horário em que ocorrem quase todas as sessões das câmaras do TJ e a maioria dos julgamentos nas varas do Fórum Lafayette. As exceções são os juizados especiais e algumas varas, como as de família, que realizam audiências pela manhã. A assessoria do TJ afirmou que, "de vez em quando", os desembargadores participam de sessões antes do horário de almoço.

Ao justificar a licitação, o TJ afirma que o gasto será destinado à "confecção de lanches para desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais". Mas, no caso dos tribunais do júri, um jurado que atuou em conselhos de sentença em 2010 e 2011 afirmou que os lanches "normalmente se restringiam a pastéis ou mistos-quentes acompanhados de refrigerantes e sucos. "Filé de bacalhau nunca vi" [!!!], ironizou. Os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado tampouco vão ter direito aos lanches recém-contratados.

Investigação. Na quinta-feira, 16, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais informou que vai pedir uma investigação sobre o caso. O motivo é o fato de a mesma empresa, o Sacolão Mata Ltda., ter ganhado todos os seis lotes da licitação. Registrada na Junta Comercial com capital de R$ 5 mil, a empresa foi a mesma que forneceu alimentos para o TJ pelo menos em 2010 e 2011. Os empenhos somaram R$ 1 milhão - foram efetivamente pagos R$ 611 mil.

Procurada pelo Estado, a presidência do TJ não quis se manifestar sobre a licitação.


Estadão Online

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O papel do STF na construção da impunidade brasileira: 
A abertura do ano judiciário de 2012 - Adriano D. G. de Faria

Do Blog Radar da Impunidade

Em solenidade realizada no dia 01º de fevereiro de 2012, com bastante pompa e circunstância, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada a abertura do "ano judiciário de 2012". Eu desejaria que pelo menos o início deste post fosse pacífico, mas não resisto à tentação de observar que ou o STF não se considera parte do Judiciário, ou então está um pouco atrasado, pois, pelo menos para a Justiça de 1º grau, o "ano judiciário" começou há quase 1 (um) mês.

Tirante essa observação inicial, chamou a atenção o discurso do ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Logo de cara ele já sapecou uma citação do nosso estimado Zaffaroni para dizer que com o Judiciário está tudo muito bom, tudo muito bem, e que essa idéia de crise judiciária é apenas uma superstição. À luz do recente noticiário envolvendo questões relacionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podemos dizer que o ministro Peluso recorreu à fonte certa para se inspirar. Ninguém, senão "Z.", seria capaz de proporcionar palavras tão apropriadamente descabidas para a situação.

Essa e outras afirmações do ministro - por exemplo, a de que as corregedorias dos tribunais são um "portentoso aparato de controle" - foram apenas o divertido prelúdio daquela que pode ser tida como a mais tocante. Aliás, tocante, não. Ofensiva soa melhor. Disse o ministro, com essas palavras: "Nenhum, nenhum dos males que ainda atormentam a sociedade brasileira pode ser imputado ao Poder Judiciário. Nem sequer o sentimento legítimo de impunidade, que se deve menos à inércia natural dos órgãos jurisdicionais que a um conjunto de fatores e atores independentes. Juiz não faz inquérito, nem produz prova de acusação. Nem a Justiça criminal foi criada só para punir, senão para julgar segundo a lei". Doeu.
Traduzindo o recado, o sentimento de impunidade que campeia no país se deve, em síntese, à Polícia (órgão de investigação) e ao Ministério Público (titular da acusação). Nada de ruim pode ser imputado ao Poder Judiciário. Péééééém. Mandou mal, Excelência. Vamos recapitular algumas cositas.

Até pouco tempo atrás, uma lei dizia que autores de crimes hediondos - chamemo-os simplesmente de facínoras - deveriam cumprir a pena integralmente presos, isto é, sem direito àquele "descontaço" a que eu já me referi em um post anterior. A Justiça criminal (no caso, o STF) - que, conforme o próprio ministro, deve julgar segundo a lei - disse que essa lei não valia e que esses criminosos poderiam sair do regime fechado após cumprirem 16% da pena. Quem quiser conferir, basta ler a íntegra do Habeas Corpus nº 82.959, julgado em 26 de fevereiro de 2006.

Em outro caso, a Justiça criminal (de novo o STF), entendeu que um sujeito condenado em 1º e 2º graus - ou seja, que teve o processo examinado por, no mínimo, 4 (quatro) juízes diferentes, em 2 (duas) instâncias - não pode ser preso, caso tenha interposto recurso especial ou extraordinário. Essa mesma Justiça - que, conforme o ministro, deve julgar segundo a lei - afirmou que não era válida a lei que dizia que recursos extraordinários e especiais não possuem efeito suspensivo, isto é, não impedem o cumprimento das decisões de 1ª e 2ª instâncias. Na prática, isso quer dizer que, para o STF, as decisões dos juízes singulares e dos Tribunais de Justiça valem tanto quanto uma nota de R$3,00 (três reais). Os interessados podem conferir o Habeas Corpus nº 84.078, julgado em 05 de fevereiro de 2009.

Mais um exemplo: a Lei 11.343/06 proíbe que o condenado por tráfico de drogas tenha a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos (isto é, prestação de serviços em creches, escolas, prestação pecuniária, entre outras). A Justiça criminal - de novo o STF, vejam que coincidência! - afirmou que essa parte da lei não é válida. O leading case foi o Habeas Corpus nº 97.256, julgado em 01º de setembro de 2010.

Vamos adiante. Um estudo elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) constatou que entre 15 de dezembro de 1988 e 15 de junho de 2007 - um breve período de quase 20 (vinte) anos -, o STF não condenou um único político possuidor de foro privilegiado (p. ex., deputado federal, senador, ministro de Estado, etc.). E olhe que não foi por falta de oportunidade, já que nesse período tramitaram ali cerca de 130 (cento e trinta) ações penais. Tudo bem que a Justiça criminal não existe só para condenar, mas se de 130 (cento e trinta) não dá pra pegar unzinho que seja, então nossos inocentes políticos estão sendo vítimas de um complô acusatório.

A esses casos poderíamos acrescentar dezenas de outros - a anulação da "Operação Boi Barrica", que comprometia o filho do presidente do Senado, José Sarney, a anulação da "Operação Castelo de Areia", que descobriu um forte esquema de doações irregulares feitas a políticos (o popular "caixa 2"), a soltura do médico Roger Abdelmassih, que, após um habeas corpus do STF, fugiu levando na bagagem uma condenação de 278 (duzentos e setenta e oito) anos de prisão pela prática de 56 (cinqüenta e seis) estupros cometidos contra pacientes dopadas, e por aí vai. Tudo isso obra da Justiça (?) criminal.

Em todas essas situações, a Justiça criminal optou pela impunidade em detrimento da aplicação da lei. Digo optou porque, nos exemplos dados, houve ministros que votaram em sentido contrário, formando uma minoria com argumentos irrepreensíveis. Não convence o argumento de que a lei, nesses casos, deixou de ser aplicada por ser supostamente inconstitucional. Nenhuma mente sã e proba pode ser capaz de concordar que a Constituição tutela a impunidade - e os ministros vencidos perceberam isso muito claramente.

O discurso da inconstitucionalidade, na realidade, não passa de um subterfúgio para fundamentar a impunidade. Alguém aí já viu alguma declaração de inconstitucionalidade de uma lei benéfica ao criminoso? É difícil acreditar que nossos parlamentares sejam ineptos apenas quando elaboram leis rigorosas. Parece-me razoável presumir que, se eles falham quando criam leis mais severas, também podem falhar quando elaboram leis mais brandas. Entretanto, não se tem notícia, até o momento, de nenhuma lei benéfica que tenha sido julgada inconstitucional.

Tudo isso mostra que o ministro Peluso é bastante supersticioso. Ele acredita que não há crise no Judiciário. Ele acredita que o Judiciário não tem nenhuma culpa pelo sentimento de impunidade arraigado na sociedade. Não poderia ser diferente com quem anda na companhia de Zaffaroni.

Fonte Radar da Impunidade

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