domingo, 19 de fevereiro de 2012

TEU PASSADO TE CONDENA

Em artigo, Ceará e Vilson Nery, do MCCE, recordam incursão da Polícia Federal, em Leverger, em 2006, que motivou a cassação de Riva, em 2010 e, agora, em 2012, torna Riva inelegível por ser um "ficha suja"
Essa marchinha tá com tudo: ♫ Não abre ala, não deixe ele passar ♪ O ficha suja não dá pra tolerar ♫ Não abre ala, não deixe ele passar... ♪

Em Leverger, depois da denúncia contra Riva, houve prisão de pessoas, apreensão de documentos, dinheiro “vivo”, lista de eleitores com indicação de valores pagos pelo voto, e tudo isso gerou um processo no TRE

O EFEITO “DETERGENTE” DA “FICHA LIMPA”




Ceará e Vilson Nery: "Cassação do registro e do mandato de Geraldo Riva, em 2010, foi um dos poucos processos iniciados pelo Procurador da República Mário Lucio Avelar que teve começo, meio e fim"




Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery*




Os ativistas que exercem as atribuições no MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), que são poucos – mas bastante dispostos e esforçados – têm por hábito inovar a cada período, mostrando para o cidadão comum, pessoas do povo, que é possível dar eficácia ao mandamento constitucional de que “todos os poderes emanam do povo”.



A estratégia de ação é didática e nunca se repete!



Assim, num momento o MCCE discutiu a proliferação dos adesivos veiculares de pré candidatos fora do período de campanha eleitoral (pedindo que os mesmos fossem retirados em blitze da PM), n’outro questionou o abuso do uso da mídia por alguns, e ainda promoveu impugnações de candidaturas, sem descuidar de atuar em conjunto com entidades respeitáveis como a AMB, AMAM, MPF, MPE, TCE/MT, SINTEP, MST e OAB/MT, este último, até um passado recente, o parceiro preferencial, de toda hora.



Nas eleições de 2006, com ao advento da Lei 11.300/06 (mini reforma eleitoral) que passou a proibir a realização de showmícios, distribuição de camisetas e outros brindes a eleitores, a preocupação foi com o destino que seria dado aos recursos financeiros então “ociosos”.



É claro que o dinheiro “excedente” seria destinado a “compra de voto” (captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da lei 9.504/97).



E o que fez o MCCE?



Mapeou as “áreas de risco” e potenciais “agenciadores” de voto e levou os dados a conhecimento da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal, de modo que pudessem ser fiscalizados (preventivamente) determinados espaços de potencial ocorrência de delitos eleitorais.



De posse da representação escrita, estiveram no MPF os militantes subscritores e mais o Gilmar Brunetto (na época, no MCCE), a Helena Bortolo e o Gilson Romeu, do Sintep, a Luciana Serafim e o Faiad, da OAB, entre outros.



Entre os “alvos” apontados, um, em especial, gerou frutos: um comitê clandestino localizado no município de Santo Antônio do Leverger, onde se comprava votos de pessoas simples mediante o pagamento de talão de luz, débitos diversos e entrega de outros benefícios vedados. O candidato favorecido seria o deputado estadual José Riva, que postulava voltar à assembléia legislativa.



Houve prisão de pessoas em flagrante delito, apreensão de documentos, títulos de eleitor, dinheiro “vivo”, lista de eleitores com indicação de valores pagos pelo voto, e tudo isso gerou um processo no Tribunal Regional Eleitoral. O processo n. 784/2006 – CLASSE RP – (Protocolo n. 26673/06) começou a tramitar em 31/10/2006 e quatro anos depois, em 27/07/2010, já com o número novo (7114-68.2006.6.11.0000) foi julgado procedente por unanimidade.



A cassação do registro e do mandato de José Geraldo Riva, em 2010, foi um dos poucos processos iniciados pelo Procurador da República Mário Lucio Avelar que teve começo, meio e fim.



Deste modo, após a decisão exarada na ADC 30 (ação declaratória de constitucionalidade) pelo Pleno do STF na quinta feira (17/02), dizendo que é constitucional a Lei Complementar 135, o cidadão em questão está inelegível pelo período de oito anos e o prazo de “defeso” nem começou a correr, porque há recurso pendente contra a decisão do TRE de Mato Grosso. Riva está acompanhado (na inelegibilidade) por Eliene Lima, Chico Galindo, Murilo Domingos e Jayme Campos, políticos que também foram alcançados pela norma moralizadora do processo eleitoral.





*Antonio Cavalcante Filho (Ceará) e Vilson Nery são militantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso)

Leia mais:






Nota pública


A sociedade brasileira pode finalmente comemorar uma conquista histórica: a Lei da Ficha Limpa está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral.



Não voltaremos a nos deparar com a renúncia de mandatários motivada por razões destituídas de espírito público. Aquele, por outro lado, que já ostenta uma condenação criminal ou por improbidade proferida por um órgão colegiado, terá agora oportunidade de dedicar especial atenção ao processo que ameaça sua liberdade, não podendo figurar como pretendente a mandato público eletivo.



Venceram as organizações sociais que se uniram nessa luta na qual pouquíssimos acreditaram desde o início. Venceram os milhões de brasileiros que tornaram a “Ficha Limpa” uma verdadeira marca, um selo de qualidade ético-política. Venceu a Constituição da República, que se viu profundamente respeitada nos seus mais elementares princípios.



É o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os diretos humanos e a nossa Constituição.



Feliz Ficha Limpa, Brasil!


MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - MCCE


Visite a pagina do MCCE-MT
http://www.mcce-mt.org/